| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Revogação da Lei Municipal n° 17/93. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
» agsim, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS «rtnico que ARESTAS 363/0004 “hr teto ao, drots. ER AU LEI Nº 362/2.001. Amearrogade Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 17, de 05/02/93, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: ” Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 17. De 05 de fevereiro de 1.993, que dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o Município de Lagoa Grande -MG e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais — IPSEMG. Art. 2º - Ficam rescindidos os termos de convênio celebrados entre os Entes Públicos do Município de Lagoa Grande-MG e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais — IPSEMG. Art. 3º - A Administração Pública Municipal de Lagoa Grande-MG, a partir do e primeiro dia útil do mês subsequente ao da aprovação desta lei, passa automaticamente a ser filiada e contribuinte do Regime Geral de Previdência Social — RGPS -, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, nos termos da Emenda Constitucional 20, das Leis Federais 8.212/91, 8.213/91 9.717/98 e respectivos regulamentos. , Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta leis serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. VIYILANZAUU CU CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE :STADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 17 de dezembro de 2.001. Valdi/ Rodrigues ão Prefeito Municipal LIYILANZAUU cur Cam