| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio ou acordo. |
| native_id | 369 |
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at ee", PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Mv ú cao ESTADO DE MINAS GERAIS : N nm e » ho — = CEP: VOTES UNO - CNPINIP: 23007 ASUGUA 128 tes em ar AD, ato Durma PhD - Cositro - CEP: 48 Dre Mep)sigemeih! mo Lince pass RE zabiic ve Eloiel a VE Nº, 366/2.002 Povoa Groxi, 1Ls/ania dect Mefeforo Amin Ure Connar MO . À — DE rdutoniza a Celebração de Convênio ou acordo, e dá outras providências. | O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no Vá uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, | Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo e/ou ma convênio de cooperação mútua com o municipio de Presidente nr Olegário-MG, empresas e outras entidades, com vistas a firmar a - parceria para construção de ponte sobre o Rio Taboca, no município de Presidente Olegário-MG, na estrada que liga os dois municípios. = Art. 2º. As despesas oriundas dos instrumentos autorizados por esta . - Lei, não excederá ao valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos | reais). Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão á conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art4º. Estaleientraem vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 15 de março de 2.002 / Sado VALDIR RODRI S O Prefeito Municipal “% a