| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 365/02, que institui o Órgão de Controle Interno. |
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sp É 5 tm, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE | Ro ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 377/2.002. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 365/2.002, que institui o Órgão de Controle Interno, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 365/2.002, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Para dirigir o Órgão de Controle Interno instituído por esta lei fica criado, no Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, o cargo de Controlador Geral, de recrutamento amplo, a ser preenchido em comissão, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. $ 1º - Além do Controlador Geral serão designados dois servidores públicos efetivos, para compor o Órgão, recaindo a designação, preferencialmente, sobre O que possuir escolaridade mínima secundária na área de contabilidade. $2º - O Cargo de Controlador Geral, terá status jurídico e remuneração idênticos aos de Secretário Municipal do Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de agosto de 2.002. Ç A SE Leu 373/2007 unica que LLC NE IT p - > Ega PegiatradotAl no Lire proprio Valdir Rodriguês-Salvão a todo Us guodva e! Prefeito Municipal y câudi, fdljoaro pe. oo 2 Profeitura VIgILdIZAUO CUII tam!