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norma nº 377/2002

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 377 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 365/02, que institui o Órgão de Controle Interno.
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tm, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
| Ro ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 377/2.002.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 365/2.002, que institui o Órgão de
Controle Interno, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, Inciso III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 365/2.002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º - Para dirigir o Órgão de Controle Interno instituído por esta lei fica criado,
no Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, o cargo de
Controlador Geral, de recrutamento amplo, a ser preenchido em comissão, por livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
$ 1º - Além do Controlador Geral serão designados dois servidores públicos
efetivos, para compor o Órgão, recaindo a designação, preferencialmente, sobre O
que possuir escolaridade mínima secundária na área de contabilidade.
$2º - O Cargo de Controlador Geral, terá status jurídico e remuneração idênticos
aos de Secretário Municipal do Quadro Permanente de Servidores do Poder
Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de agosto de 2.002.
Ç A SE Leu 373/2007
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Valdir Rodriguês-Salvão a todo Us guodva e!
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