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norma nº 378/2002

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 378 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar terreno.
native_id373

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AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR
TERRENO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
m fulcro no artigo 78, Inciso III, da Lei
al aprovou e ele, em seu
O Prefeito Municipal de Lagoa Gran
atribuições legais, especialmente co
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municip
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a permutar o imóvel de sua
propriedade constante de “Parte de um terreno urbano com área de 4.705m2 (quatro
mil, setecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Manoel Carlos Moreira,
próximo ao campo de futebol do antigo Clube Uirapuru, local onde está edificado a
Plataforma do Laticínios Noroeste Ltda, confrontando-se pela frente e pelo lado
direito com o terreno de propriedade do Município, lado esquerdo com a Rua
Manoel Carlos Moreira e pelo fundo com o Sr. Antônio Cândido”, pelo seguinte
imóvel: “um terreno com área de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros
quadrados) situado na Quadra 186, lotes 01, 02, 03, 04 e 05, do loteamento urbano
de Lagoa Grande, sendo cada lote, com área de 450m2, 15 x 30, de propriedade do
é) Sr. João Batista do Couto, CPF nº 185.262.091-91, com as seguintes confrontações:
lote 01, 02, 03 e 04 pela frente com a rua 09, lote 05 pela frente com a Rua 02.Lote
01: lado direito com a Avenida 01, lado esquerdo com o lote 02, Registrado no CRI
da Comarca sob o nº 01-13416, Livro 2-AAA, fls 034; Lote 02: pelo lado direito
com o lote 01, lado esquerdo com o lote 03, registrado no CRI da Comarca sob o nº
01-13.417, Livro 2-AAA, fls. 035; Lote 03: pela direita com o lote 02, lado
esquerdo com o lote 04, registrado no CRI sob o nº 01-13.418, Livro 2-AAA, fls
036; Lote 04: pela direita com o lote 03, lado esquerdo com a Rua 02, registrado no
CRI sob o nº 01-13.419, Livro 2-AAA, fls 037; Lote 05: pelo tado direito com o
lote 04, lado esquerdo com o lote 06, registrado no CRI da Comarca sob o nº 01-
13.415, Livro 2-AAA, fls. 033”.
VIYILANZAUU CUM CAM
Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
E a 1 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de agosto de 2.002.
Prefeito Municipal
VIYILANZAUU CUM CAM

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