| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar terreno. |
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nd DO aci Conga os lie stay, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estas] ESTADO DE MINAS GERAIS do) z ernpico ET DEL a ' a mro pope vo) ta MU a E) co tra QE do L ( k z. EE na (yada do 6. Aqui del, pj No 378/2002. A AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR TERRENO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de, Estado de Minas Gerais, no uso de suas m fulcro no artigo 78, Inciso III, da Lei al aprovou e ele, em seu O Prefeito Municipal de Lagoa Gran atribuições legais, especialmente co Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municip nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a permutar o imóvel de sua propriedade constante de “Parte de um terreno urbano com área de 4.705m2 (quatro mil, setecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Manoel Carlos Moreira, próximo ao campo de futebol do antigo Clube Uirapuru, local onde está edificado a Plataforma do Laticínios Noroeste Ltda, confrontando-se pela frente e pelo lado direito com o terreno de propriedade do Município, lado esquerdo com a Rua Manoel Carlos Moreira e pelo fundo com o Sr. Antônio Cândido”, pelo seguinte imóvel: “um terreno com área de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados) situado na Quadra 186, lotes 01, 02, 03, 04 e 05, do loteamento urbano de Lagoa Grande, sendo cada lote, com área de 450m2, 15 x 30, de propriedade do é) Sr. João Batista do Couto, CPF nº 185.262.091-91, com as seguintes confrontações: lote 01, 02, 03 e 04 pela frente com a rua 09, lote 05 pela frente com a Rua 02.Lote 01: lado direito com a Avenida 01, lado esquerdo com o lote 02, Registrado no CRI da Comarca sob o nº 01-13416, Livro 2-AAA, fls 034; Lote 02: pelo lado direito com o lote 01, lado esquerdo com o lote 03, registrado no CRI da Comarca sob o nº 01-13.417, Livro 2-AAA, fls. 035; Lote 03: pela direita com o lote 02, lado esquerdo com o lote 04, registrado no CRI sob o nº 01-13.418, Livro 2-AAA, fls 036; Lote 04: pela direita com o lote 03, lado esquerdo com a Rua 02, registrado no CRI sob o nº 01-13.419, Livro 2-AAA, fls 037; Lote 05: pelo tado direito com o lote 04, lado esquerdo com o lote 06, registrado no CRI da Comarca sob o nº 01- 13.415, Livro 2-AAA, fls. 033”. VIYILANZAUU CUM CAM Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E a 1 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de agosto de 2.002. Prefeito Municipal VIYILANZAUU CUM CAM