| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2002 |
| Date | 2002-09-03 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal permutar terreno. |
| native_id | 374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | arufico que a leins319/h002, y pro És [> E abltodo na pot e trad testo Lo 2d Cratd AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR TERRENO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fincas no artigo 78, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a permutar o imóvel constante de “parte de um terreno urbano com área de 9.700m2 (nove mil e setecentos metros quadrados), de propriedade do Município de Lagoa Grande, MG, situado próximo ao antigo campo de futebol do Clube Uirapuru, local onde está instalado a Plataforma do Laticínio Noroeste Ltda, confrontando-se pela frente e pelo lado direito com o terreno de propriedade do Município, lado esquerdo com a Rua Manoel Carlos Moreira e pelo fundo com o Sr. Antônio Cândido”, pelo seguinte imóvel: “um terreno constituído de 95 lotes para constmção, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis, com área total de 2.250m2 (dois mil duzentos e cingienta metros quadrados) situado na Quadra 186, lotes 01, 02, 03, 04 e 05, do loteamento urbano de Lagoa Grande, cada lote com área de 450m2, sendo 15 metros de frente e fundos por 30 metros de ambos os lados, com as seguintes confrontações: Lote 01: pela frente com a Rua nº 09, lado direito com a Avenida 01, lado esquerdo com o lote 02, Registrado no CRI da Comarca sob o nº 01-13416, Livro 2-AAA, fls 034; Lote 02: pela frente com a Rua 09, pelo lado direito com o lote 01, lado esquerdo com o lote 03, registrado no CRI da Comarca sob o nº 01-13.417, Livro 2-AAA, fls. 035; Lote 03: pela frente com a Rua 09, pelo lado direito com o lote 02, lado esquerdo com o lote 04, registrado no CRI sob o nº 01-13.418, Livro 2-AAA, fls 036; Lote 04: pela frente com a Rua 09, pela direita com o lote 03, lado esquerdo com a Rua 02, registrado no CRI sob o nº 01- 13.419, Livro 2-AAA, fls 037; Lote 05: pela frente com a Rua 02, pelo lado direito com o lote 04, lado esquerdo com o lote 06, registrado no CRI da Comarca sob o nº01-13.415, Livro 2-AAA, fls. 033”. e . ( VIgILdIZAUO CUII Lam. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 378/2002. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de setembro de 2.002. Valdir Rodúgues ão Prefeito Municipal — LIYILANZAUU CUM CAM