| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2002 |
| Date | 2002-10-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n° 351/02, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE à Le: nº 38/2002 ESTADO DE MINAS GERAIS .. encontra Megistranoia! mo Livro propero E Av. Santos Dumont nº 880 - Centro - CEP: 38.765-000 - CNPJIMF: E 5: TIM a end OO O 2 Prefeitura Munkega (DA 1 uboN Gencrao - 4t Jos ) 4º LEI Nº. 380/2.002. a . n? 4 Bmrarri Altera dispositivos da Lei Municipal Nº. 351/2.002, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a alínea “b”, do inciso |, do artigo 1º da Lei Municipal nº. 351/2.002, que passa a ter a seguinte redação: “b) Assessoria Jurídica” Art. 2º. Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº. 351/2.002, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária são unidades de assessoramento técnico-jurídico, que tem dentre outras, as seguintes finalidades. (...) V — representar o município em juízo ou fora dele, sempre que solicitado pela autoridade superior.” Art. 3º. O Cargo de PROCURADOR JURÍDICO, passa a ter denominação de ASSESSOR JURÍDICO. À Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 23 de outubro de 2.002. Registre-se, publique-se, OA ODE Valdir Rodrigues Galva Prefeito Municipal VIgILdIZAUO CUII Lain!