| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2003 |
| Date | 2003-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de área de reserva permanente. |
| native_id | 380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 Tel/Fax: (0xx34) 3816-1341 CNPJ: 23,097. 454/0001-28 e-mail: pulgmgd terra. com.ob cumes qm 2.400 3 Pr: cJU0/2003,, » montra Pp, E Ser foto 4 nef va cd Faia Me LEINº 386/2.003. mia WoshE pol DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas artigo 78, inciso TIL, da Lei atribuições legais, especialmente com fulcro no Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como “área de preservação permanente” a lagoa situada no centro da cidade. Art. 2º - Fica terminantemente proibido a caça e pesca em área declarada como de preservação permanente, declarada no artigo primeiro. Art. 3º - Os infratores ficam sujeitas as penalidades previstas no Parágrafo Único do Artigo 109, da Lei Municipal 256/98, aplicadas em dobro no caso de | reincidência, além do infrator ser obrigado a reparar o dano resultante da infração, nos termos do artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único — A autoridade municipal tão logo tome conhecimento de qualquer infração, comunicará de ofício ao Ministério Público, curador do meio ambiente, para a propositura da ação judicial cabível. Art. 4º - (Suprimido) Parágrafo Unico - No caso de animais silvestres será imediatamente cientificado o IBAMA, cabendo a este órgão a apreensão, transporte e destinação do no VIgILdIZAUO CUII vam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 Tel/Fax: (0xx34) 3816-1341 CNPJ: 23,097,.454/0001-28 e-mail: pmlgmpçaterra.com.ob Art. 5º - O auto de infração será feito pelo poder público, na forma do artigo 15 e seguintes da Lei Municipal 256/98. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 12 de fevereiro de 2.003. -Valdir Rodfiguês Galvão Prefeito Municipal VIgILdIZAUO CUII vam!