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norma nº 386/2003

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 386 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaDispõe sobre a declaração de área de reserva permanente.
native_id380

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Santos Dumont, 880 Tel/Fax: (0xx34) 3816-1341 CNPJ: 23,097. 454/0001-28
e-mail: pulgmgd terra. com.ob
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Faia Me LEINº 386/2.003.
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DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA
PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
artigo 78, inciso TIL, da Lei
atribuições legais, especialmente com fulcro no
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em
seu nome, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como “área de preservação permanente” a lagoa situada
no centro da cidade.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido a caça e pesca em área declarada como
de preservação permanente, declarada no artigo primeiro.
Art. 3º - Os infratores ficam sujeitas as penalidades previstas no Parágrafo Único
do Artigo 109, da Lei Municipal 256/98, aplicadas em dobro no caso de
| reincidência, além do infrator ser obrigado a reparar o dano resultante da
infração, nos termos do artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único — A autoridade municipal tão logo tome conhecimento de
qualquer infração, comunicará de ofício ao Ministério Público, curador do meio
ambiente, para a propositura da ação judicial cabível.
Art. 4º - (Suprimido)
Parágrafo Unico - No caso de animais silvestres será imediatamente cientificado
o IBAMA, cabendo a este órgão a apreensão, transporte e destinação do no
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Santos Dumont, 880 Tel/Fax: (0xx34) 3816-1341 CNPJ: 23,097,.454/0001-28
e-mail: pmlgmpçaterra.com.ob
Art. 5º - O auto de infração será feito pelo poder público, na forma do artigo 15
e seguintes da Lei Municipal 256/98.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 12 de fevereiro de 2.003.
-Valdir Rodfiguês Galvão
Prefeito Municipal
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