| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Denominação de logradouro público: Rua José Fernandes Branquinho. |
| native_id | 381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ont” é SPEA no EA Mew LEINº 387/2003. ENOMINA-SE “JOSÉ FERNANDES BRANQUINHO” A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em nome deles, sanciono a seguinte Lei: o, Art. 1.º - Fica denominada Rua José Fernandes Branquinho a via pública que inicia-se na ” Avenida Atlântida, paralela com as Ruas João Batista da Fonseca e Francelino Luiz, constante do loteamento urbano de Lagoa Grande. Art..2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura e o devido emplacamento da citada via. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de março de 2003. val Rodrigues 3, Prefeito Municipal LIYILANZAUU CUM CAM