| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivo constante da Lei Municipal n. 383/02. |
| native_id | 387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 393/2003. Publicado em: Data 30) (70/00). ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 383/2.002, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PM. rs Tati MG Servidor O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em nome deles, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 4º constante da Lei Municipal nº 383/2.002, passa a 68) denominar com a seguinte redação: “.. Art. 4º - A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes. Número de |Percentual Consumidor Faixa de Consumo (Kwh) Valor Total 301 [80 R$13,13 [R$866,58 Acima de [500 126 és R$18,88 R$2.378,88 Total 2212 [Do RSTAAISS. Tarifa atual — B4b* Segunda Simulação: o intervalo da quinta faixa é de 201 a 500...” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4 VIgILdIZAUO CUII Laih! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 30 de maio de 2.003. Valdir Rodrigues o Prefeito Municipal Eldson ate Chefe de Gabinete VIgILdIZAUO CUII Lain