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norma nº 393/2003

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 393 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaAltera dispositivo constante da Lei Municipal n. 383/02.
native_id387

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 393/2003.
Publicado em:
Data 30) (70/00). ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 383/2.002, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PM. rs Tati MG
Servidor
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em nome deles, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 4º constante da Lei Municipal nº 383/2.002, passa a
68) denominar com a seguinte redação:
“.. Art. 4º - A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente,
subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados os
percentuais correspondentes.
Número de |Percentual
Consumidor
Faixa de
Consumo
(Kwh)
Valor Total
301 [80 R$13,13 [R$866,58
Acima de [500 126 és R$18,88 R$2.378,88
Total 2212 [Do RSTAAISS.
Tarifa atual — B4b*
Segunda Simulação: o intervalo da quinta faixa é de 201 a 500...”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4
VIgILdIZAUO CUII Laih!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 30 de maio de 2.003.
Valdir Rodrigues o
Prefeito Municipal
Eldson ate
Chefe de Gabinete
VIgILdIZAUO CUII Lain

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