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norma nº 397/2003

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 397 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o Município de Lagoa Grande, para o exercício financeiro de 2004 - (LOA/04).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Santos Dumont, 880 - Centro — Fono: 0xx34-3816-1341
CNPJIMF: 023.097.454/0001-28
E-mail: pnlgmgQterra. com. br
LEI Nº 397/2003
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para (o)
Município de Lagoa Grande-MG, para O
Exercício Financeiro de 2004".
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Camara Municipal decreta, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
CAPÍTULO!
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Lagoa Grande-MG, estima receita bruta
em R$ 7.985.000,00(Sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$
' 690.600.00(seiscentos e noventa mil e seiscentos reais), se refere à conta
Re. . contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria
má [4 do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001.
| Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
I outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
h acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes
desdobramentos:
I-
RECEITAS CORRENTES
' R$379.660,00
[o
- | R$108000,00)
- | R$6031040,00)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES... rivinas $6,643,000,00
[5000.0000 [RECEITAS RETIFICADORAS Tr)R$69060000] R$595240000]
» Vo.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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qm 7 Av. Santos Dumont, RA - Centro - Fone: 0xx34-3816-1341
. CNPJIMF: 023.097.454/0001-28
E-mail polamaQterra com br
RECEITAS DE CAPITAL
ÇÕES DE CRÉDITOS...
.. R$870.000,00
—
A O EXERCÍCIO DE 2004— ——————
TOTAL DAS RE! s
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004. — —— — | €
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERC CIO DE 2004 meme eee memrd
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Lagoa Grande -MG, para O exercício de
2004, fixada em R$7.294.400,00 (sete milhões, duzentos e noventa e quatro
mil e quatrocentos reais), será ordenada em consonância com à programação
estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante
desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de
Governo:
DESPESAS POR ORGÃOS
PODER LESISLANVO ES
AMARA MUNICIPAL O R$345.900,00 |
sms À
[4.011 | CORPO LEGISLATIVO
012 | SECRETARIA E SERVIÇOS GERAIS R$15602500[
|
o E ST
EfosneredormEO DO PREFEITO 1 Rss 700,0 |
o [CABNETE DO PREFENO DO PREFEITO. DE
2012” | PROCURADORIA JURÍDICA [R$ 02000[
o ERETARADEGABNETE DE GABINETE [R$2882000[
ooiá [CONTROLE INTERNO [—Rsis3a 00 [|
[202 | ECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS
[2021 | MINIS
5 RAÇA . [E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS EE
Dt EOREIAIADEFAENDA | RS]
o | SECRETARIA DE FAZENDA DE FAZENDA SU
ad ECRETARIA DE EDUCAÇÃO EGULTURA —— DE EDUCAÇÃO E CULTURA O q R$tU344500|]
[5041 | MDE — ENSINO GERAL Rss |
o MDESENSNONANIO —R$25561000] |]
qua [Nor NSNONERL | Ra ————
a EDUCAÇROCONPLEMENAE KO COMPLEMENTAR [—R$56500000 [|]
a OMISRODECUTURA tas —R$688500[
O ECRETARIA DE ESPORTES, LAZER ETURISNO À DE ESPORTES, LAZER E TURISMO — | RSASSO]
e 1 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Santos Dumont, 880 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1 341
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—ESTREADNINISTRAÇÃ
DE SAUDE/ADMINISTRAÇÃO
CRETARIA R$28.720,00 [o
06. SECRETARIAIFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$1.305.960,00 [o
[207 || | SECRETÁRIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIEN O q RSMi456500]
[20714 | AGROPECUI RIA/DESENVOLVIMENTO RURAL ES
|
N
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[2072] | MEIO AMBIENTE R$800000[ 0
[208 | | SECRET INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS O (672.317,00
[2081 | OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS Rsazooo
TRANSPORTE E MANUTENÇÃO R$26221700]
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Pod R$327.275,00
|
O a EE
O ORIGPACDEASSISTENCASOGAL—— | asiáao ———
o O MNCPACDEHABAÇÃO | R$S00 r
510 — | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO — | RSS]
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$190.524,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 Tommecanmemeonoe) | R$7
.294.400,00
ESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
rsss] 1
ADMINISTRAÇÃO —R$960249,00) |
05 | SEGURANÇA PÚBLICA — R$18060,00) |
[08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL [—R$27427500 [|
[09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL — R$000,00)
EL [R$7224 660,00)
[11 J TRABALHO — R$8000,00/
[12º [EDUCAÇÃO [-R51648560,00 |
13 | [— R$9066500)
[15 [URBANISMO [R$1265100,00)
[16 | HABITAÇÃO [ R$45000,00) |
17 SANEAMENTO R$145.000,00
18 GESTAO AMBIENTAL R$8.000,00
20 AGRICULTURA R$414.565,00
26 TRANSPORTE R$262.217,00
[27 | | DESPORTO E LAZER [ R$8434500)
ENCARGOS ESPECIAIS — [RM
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Seção l
Das Transferências ao Legislativo
Art. 6º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária
obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25.
. CAPÍTULO!
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento fiscal até O limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento fiscal do
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6)
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Municipio, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único - Não oneram O limite de créditos adicionais estabelecido
no “caput” deste artigo:
| - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações
relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal,
| - Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais;
WI — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias,
necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes
municipais, ocorrida mediante autorização legislativa;
IV - Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das
transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos
limites da Emenda Constitucional 25.
V- Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou
a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro.
Art. 8º. As autorizações de que tratam os artigos 6º. e 7º. desta Lei, aplicam-
se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.
. CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º.
101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações
de créditos, por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital
prevista.
TÍTUO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
. CAPÍTULO!
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
é fixada em R$1.637.020,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e vinte
reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei.
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. O detalhamento da despesa em nível de elementos será baixado por
ato do Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande-MG, 12 de novembro de 2003.
VALDIR RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
ELDSON AMORIM DUARTES
Chefe de Gabinete
sor
Secretário Municipal de Fazenda
VIgILdIZAUO CUII vam!

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