| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Lagoa Grande, para o exercício financeiro de 2004 - (LOA/04). |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 - Centro — Fono: 0xx34-3816-1341 CNPJIMF: 023.097.454/0001-28 E-mail: pnlgmgQterra. com. br LEI Nº 397/2003 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para (o) Município de Lagoa Grande-MG, para O Exercício Financeiro de 2004". O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Camara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL CAPÍTULO! DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Lagoa Grande-MG, estima receita bruta em R$ 7.985.000,00(Sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais). Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ ' 690.600.00(seiscentos e noventa mil e seiscentos reais), se refere à conta Re. . contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria má [4 do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. | Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de I outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de h acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: I- RECEITAS CORRENTES ' R$379.660,00 [o - | R$108000,00) - | R$6031040,00) OUTRAS RECEITAS CORRENTES... rivinas $6,643,000,00 [5000.0000 [RECEITAS RETIFICADORAS Tr)R$69060000] R$595240000] » Vo. LIYILANZAUU CU CAM ea | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE | c | Ve EP 38.755-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS qm 7 Av. Santos Dumont, RA - Centro - Fone: 0xx34-3816-1341 . CNPJIMF: 023.097.454/0001-28 E-mail polamaQterra com br RECEITAS DE CAPITAL ÇÕES DE CRÉDITOS... .. R$870.000,00 — A O EXERCÍCIO DE 2004— —————— TOTAL DAS RE! s RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004. — —— — | € RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERC CIO DE 2004 meme eee memrd CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Lagoa Grande -MG, para O exercício de 2004, fixada em R$7.294.400,00 (sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), será ordenada em consonância com à programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: DESPESAS POR ORGÃOS PODER LESISLANVO ES AMARA MUNICIPAL O R$345.900,00 | sms À [4.011 | CORPO LEGISLATIVO 012 | SECRETARIA E SERVIÇOS GERAIS R$15602500[ | o E ST EfosneredormEO DO PREFEITO 1 Rss 700,0 | o [CABNETE DO PREFENO DO PREFEITO. DE 2012” | PROCURADORIA JURÍDICA [R$ 02000[ o ERETARADEGABNETE DE GABINETE [R$2882000[ ooiá [CONTROLE INTERNO [—Rsis3a 00 [| [202 | ECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS [2021 | MINIS 5 RAÇA . [E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS EE Dt EOREIAIADEFAENDA | RS] o | SECRETARIA DE FAZENDA DE FAZENDA SU ad ECRETARIA DE EDUCAÇÃO EGULTURA —— DE EDUCAÇÃO E CULTURA O q R$tU344500|] [5041 | MDE — ENSINO GERAL Rss | o MDESENSNONANIO —R$25561000] |] qua [Nor NSNONERL | Ra ———— a EDUCAÇROCONPLEMENAE KO COMPLEMENTAR [—R$56500000 [|] a OMISRODECUTURA tas —R$688500[ O ECRETARIA DE ESPORTES, LAZER ETURISNO À DE ESPORTES, LAZER E TURISMO — | RSASSO] e 1 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO ES O SECRETARADESADDE a SI GSI VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1 341 CNPJIMF: 023.097.454/0001-28 E-mail: pmtgmaQterra.com.br —ESTREADNINISTRAÇÃ DE SAUDE/ADMINISTRAÇÃO CRETARIA R$28.720,00 [o 06. SECRETARIAIFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$1.305.960,00 [o [207 || | SECRETÁRIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIEN O q RSMi456500] [20714 | AGROPECUI RIA/DESENVOLVIMENTO RURAL ES | N o = = EZo) m D Z 5 m A [2072] | MEIO AMBIENTE R$800000[ 0 [208 | | SECRET INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS O (672.317,00 [2081 | OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS Rsazooo TRANSPORTE E MANUTENÇÃO R$26221700] SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Pod R$327.275,00 | O a EE O ORIGPACDEASSISTENCASOGAL—— | asiáao ——— o O MNCPACDEHABAÇÃO | R$S00 r 510 — | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO — | RSS] ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$190.524,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 Tommecanmemeonoe) | R$7 .294.400,00 ESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO rsss] 1 ADMINISTRAÇÃO —R$960249,00) | 05 | SEGURANÇA PÚBLICA — R$18060,00) | [08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL [—R$27427500 [| [09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL — R$000,00) EL [R$7224 660,00) [11 J TRABALHO — R$8000,00/ [12º [EDUCAÇÃO [-R51648560,00 | 13 | [— R$9066500) [15 [URBANISMO [R$1265100,00) [16 | HABITAÇÃO [ R$45000,00) | 17 SANEAMENTO R$145.000,00 18 GESTAO AMBIENTAL R$8.000,00 20 AGRICULTURA R$414.565,00 26 TRANSPORTE R$262.217,00 [27 | | DESPORTO E LAZER [ R$8434500) ENCARGOS ESPECIAIS — [RM o RESCRVADE CONTINGENGA (O a Seção l Das Transferências ao Legislativo Art. 6º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25. . CAPÍTULO! DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até O limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento fiscal do vo GSI VIgILdIZAUO CUII vam! 6) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 — Centro - Fone: 0xx34-3816-1341 CNPJIMF: 023.097.454/0001-28 E-mail: pnlgmaQterra com br Municipio, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único - Não oneram O limite de créditos adicionais estabelecido no “caput” deste artigo: | - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, | - Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; WI — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; IV - Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. V- Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 8º. As autorizações de que tratam os artigos 6º. e 7º. desta Lei, aplicam- se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. . CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º. 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital prevista. TÍTUO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . CAPÍTULO! DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.637.020,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e vinte reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. A A GRI LIYILANZAUU cur Cam PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 CNPJ/MF: 023.097.454/0001-28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. O detalhamento da despesa em nível de elementos será baixado por ato do Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande-MG, 12 de novembro de 2003. VALDIR RODRIGUES GALVÃO Prefeito Municipal ELDSON AMORIM DUARTES Chefe de Gabinete sor Secretário Municipal de Fazenda VIgILdIZAUO CUII vam!