| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno público que indica. |
| native_id | 394 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Manoel Calango, 172 Tel; (01134) 3816-1341 fax 3816 1495 CNPJ/MF 23.097,454/0001-28 e-mail: pmigmgMBterra.com.br Publicado em: Data ZE? fee) RM. faro ande MG NR LEI Nº 400/2.008. Autoriza Doação de Terreno Público que Indica. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 6) doação de terreno público, integrante da Quadra 116 a, ao Poder Legislativo Municipal com área de total de 526,11 m? (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e onze centímetros), com as seguintes confrontações: | - ,Frente: Rua João Galvão com 15,00 metros. Fundo: Avenida Atlântida com 15,00 metros. Lado Direito: Dividindo com Rua Chico Maranhão 34,00 metros. Lado Esquerdo: Área da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. Art. 2º. O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de dezembro de 2003. ) Valdir Rodrigues Galvão Prefeito Municipal VIYILANZAVO CUM CAM