br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 405/2004

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 405 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFixa o valor dos subsídios dos agentes políticos de Lagoa Grande para a legislatura 2005/2008.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Publicado em; ESTADO DE MINAS GERAIS
Dota 30; 06) Look, Rua Manoel Calango, 172, Centro - Lagoa Grande — MG, CEP: 38.755-000
PM. ES MG CNPJIMF: 23.097.454/0001-28
Servidor LEI Nº 405/2004.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE LAGOA
GRANDE - MG, PARA À LEGISLATURA 2005/2008, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes nã
Câmara Municipal, aprovou em eu, em nome deles sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º (primeiro) de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2.008 os
subsídios mensais do Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG, será de R$4.000,00
(Quatro mil reais); o subsídio do Vice-Prefeito será de R$2.666,00 (Dois mil, seiscentos €
(6) sessenta e seis reais) e dos secretários municipais será de R$900,00 (Novecentos reais).
Parágrafo Único — Aos Secretários Municipais fica assegurado O direito de férias,
acrescidas de 1/3 (um terço) e 13º (Décimo terceiro) salário proporcional ao tempo que
ocupara o cargo.
Art. 2º - O subsídio dos vereadores será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o do
Vereador Presidente da Câmara será de R$2.000,00 (dois mil reais)
“Art. 3º - Os valores acima serão revisados nas mesmas datas € índices dos servidores
públicos municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 2.005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 30 de junho de 2.004.
.
Valle AU Ea
Prefeito Municipal
VIYILANZAUU CUM CAM

open original →