| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídios dos agentes políticos de Lagoa Grande para a legislatura 2005/2008. |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Publicado em; ESTADO DE MINAS GERAIS Dota 30; 06) Look, Rua Manoel Calango, 172, Centro - Lagoa Grande — MG, CEP: 38.755-000 PM. ES MG CNPJIMF: 23.097.454/0001-28 Servidor LEI Nº 405/2004. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE LAGOA GRANDE - MG, PARA À LEGISLATURA 2005/2008, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes nã Câmara Municipal, aprovou em eu, em nome deles sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º (primeiro) de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2.008 os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG, será de R$4.000,00 (Quatro mil reais); o subsídio do Vice-Prefeito será de R$2.666,00 (Dois mil, seiscentos € (6) sessenta e seis reais) e dos secretários municipais será de R$900,00 (Novecentos reais). Parágrafo Único — Aos Secretários Municipais fica assegurado O direito de férias, acrescidas de 1/3 (um terço) e 13º (Décimo terceiro) salário proporcional ao tempo que ocupara o cargo. Art. 2º - O subsídio dos vereadores será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o do Vereador Presidente da Câmara será de R$2.000,00 (dois mil reais) “Art. 3º - Os valores acima serão revisados nas mesmas datas € índices dos servidores públicos municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 30 de junho de 2.004. . Valle AU Ea Prefeito Municipal VIYILANZAUU CUM CAM