| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Denominação de estádio público: Estádio Municipal Marcos Antônio de Castro. |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Manoel Calango, 172 Tel: (0xx34) 3816-1341 fax 3816 1495 * 23.097.454/0001-28 e-mail: pmlgmg(dterra.com.br Publicado em; Data a27 4402008. Spot LEI Nº 407/2004 Servidor DENOMINA-SE “MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO” o Estádio Esportivo que indica, contendo outras providências. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por O seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, € eu, em nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Estádio Esportivo localizado no Bairro Planalto em Lagoa Grande-MG, passa a denominar “Estádio Municipal Marcos Antônio de Castro”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. o Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 29 de novembro de 2004. ADMIN Valdir Rôódrtgues Galvão as Prefeito Municipal VIYILANZAUU CU CAM