| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | Declara de utilidade pública todas as áreas de preservação permanente do Município de Lagoa Grande. |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 TIDÃO Prefeitura Municipal do L. . Certifico que . mn. og de MG mmememeemeereserenensaneseros foi publicado EU/A 64 LEI N.º 409/2005 Declara de utilidade pública todas as áreas de preservação permanente do município de Lagoa = Ms TO PITA ) ! Grande — MG. / SA P nes . . “povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.º - Toda as áreas de preservação permanente do município de Lagoa Grande — MG, ficam declaradas de utilidade pública. PE Art. 2.º - Entende-se por áreas de preservação permanente todas w aquelas definidas por normas Federais ou Estaduais vigentes, cobertas ou não por vegetação. Art. 3.º- As demais normas relativas à utilização, intervenção, ocupação ou qualquer outra forma de alteração no meio ambiente em áreas de preservação permanente serão editadas pelos órgãos competentes das respectivas alçadas de Governo. Registre -se, Publique —se, Cumpra -se. Prefeitura Municipal, 03 de janeiro de 2005. N