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norma nº 409/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 409 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaDeclara de utilidade pública todas as áreas de preservação permanente do Município de Lagoa Grande.
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
TIDÃO
Prefeitura Municipal do L. .
Certifico que . mn. og de MG
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foi publicado EU/A 64
LEI N.º 409/2005
Declara de utilidade pública todas as áreas de
preservação permanente do município de Lagoa
= Ms TO PITA ) ! Grande — MG.
/ SA
P nes . .
“povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara aprovou e, eu Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1.º - Toda as áreas de preservação permanente do município de
Lagoa Grande — MG, ficam declaradas de utilidade pública.
PE Art. 2.º - Entende-se por áreas de preservação permanente todas
w aquelas definidas por normas Federais ou Estaduais vigentes, cobertas
ou não por vegetação.
Art. 3.º- As demais normas relativas à utilização, intervenção, ocupação
ou qualquer outra forma de alteração no meio ambiente em áreas de
preservação permanente serão editadas pelos órgãos competentes das
respectivas alçadas de Governo.
Registre -se, Publique —se, Cumpra -se.
Prefeitura Municipal, 03 de janeiro de 2005.
N

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