| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Altera redação constante da Lei Municipal n°. 240/98. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS : Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 RTIBRO CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Prefeitira:Miúnici al do L Certifico que do ; P durfBoos MG PRE CT LEI N.411/2005 foi publicado ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 240/98, DANDO OUTRAS pi , em dd! 103 4 4004 PROVIDENCIAS. RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 240/98 de 04/03/1998,passa a denominar com a seguinte redação: “... Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes da Constituição Federal e dos artigos 181 e 182, inciso e parágrafo da Constituição Federal, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contribuir com até R$0,35 ( trinta e cinco centavos) per capta mensal, usando como fonte de recursos os repasses oriundos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS — FPM, como contribuição ao consórcio em virtude de sua participação...” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3. º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 307/2000 de 28/02/2000. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 2 o RANCELINO DIAS refeito Municipal de março de 2005.