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norma nº 412/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 412 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaConcede subvenção a APAE.
native_id405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
E R T I D À 0 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
Prefeitura Munici
Certifico que, ds
pal de Lagoa Grande- MG
719 ND) 009)
LEI N.º 412/2005
foi publicado. CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE
INDICA, DÁNDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TD —
ma 1034 a
RESPONSÁVEL nm . .
Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande-
APAE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Art. 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta
Lei fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, Il da Lei Federal
4.320/64 ao Orçamento Municipal vigente conforme dotação e valor que segue:
02- Poder Executivo
04- Secretaria de Educação e Cultura
01- SEMEC/manutenção e desenv. Ensino Gerais
12- Educação
361- Ensino Fundamental
1205- Atendimento Educação especial
2017- subvenções à APAE
3.3.50.43 — subvenção da APAE... R$ 5.000,00
Art. 3.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos
do art. 43, Ill da Lei 4320/64, conforme segue:
a) 02.07.01-08.241-0803-2.052-4.4.90.52............ see R$ 500,00
02.07.01-08.243.0802-2.055-3.3.90.36.............. ie R$4.000,00
02.07.01-08.243.0802-2.055-4.4.90.52................ sie R$ 500,00
TOTAL.-.....nsvosesanincaorEToEaCESE CET EAUVAS E SUR EVeS ecisec cias seen ono sad asiscicaastennseavos R$5.000,00
Art. 4.º - Os repasses serão feitos de acordo com a disponibilidade de
recursos financeiros existentes nos cofres públicos municipais e a conveniência
administrativa.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de março de 2005.
JOS NCELINÓDIAS — »
Prefeito Municipal

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