| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Concede subvenção a APAE. |
| native_id | 405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 E R T I D À 0 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Prefeitura Munici Certifico que, ds pal de Lagoa Grande- MG 719 ND) 009) LEI N.º 412/2005 foi publicado. CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE INDICA, DÁNDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TD — ma 1034 a RESPONSÁVEL nm . . Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande- APAE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Art. 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, Il da Lei Federal 4.320/64 ao Orçamento Municipal vigente conforme dotação e valor que segue: 02- Poder Executivo 04- Secretaria de Educação e Cultura 01- SEMEC/manutenção e desenv. Ensino Gerais 12- Educação 361- Ensino Fundamental 1205- Atendimento Educação especial 2017- subvenções à APAE 3.3.50.43 — subvenção da APAE... R$ 5.000,00 Art. 3.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, Ill da Lei 4320/64, conforme segue: a) 02.07.01-08.241-0803-2.052-4.4.90.52............ see R$ 500,00 02.07.01-08.243.0802-2.055-3.3.90.36.............. ie R$4.000,00 02.07.01-08.243.0802-2.055-4.4.90.52................ sie R$ 500,00 TOTAL.-.....nsvosesanincaorEToEaCESE CET EAUVAS E SUR EVeS ecisec cias seen ono sad asiscicaastennseavos R$5.000,00 Art. 4.º - Os repasses serão feitos de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros existentes nos cofres públicos municipais e a conveniência administrativa. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de março de 2005. JOS NCELINÓDIAS — » Prefeito Municipal