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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 414/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 414 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAutoriza a celebração de convênio e termos aditivos com a CREDIPATOS.
native_id406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
| ESTADO DE MINAS GERAIS
| R T I D RqMencel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
Prefoi cipal d y CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
Certifi "o He Lagoa Grande-
ertifico que . Ea? 19 [Os nde a
MRE TEC LEI N.º 414/2005
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
Da ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
em QI] INDICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ig 1 03 4 ADO
RESP, L
OnsÁvEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Municipal vigente nos termos do art. 41, Il da Lei Federal 4.320/64, conforme
dotação que segue:
02 — Poder Executivo
02 — Secretaria de Administração e Recursos Humanos
o 01 — Secretaria de Administração e Recursos Humanos
04 — Administração
122- Administração Geral
0401- Apoio administrativo
1009 — Construção, ampliação reforma
44.90.51 —Obras e instalações ................ ss iisceeereeeeneeearetne R$70.000,00
Art. 2.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos
do art. 43, Ill da Lei 4320/64, conforme segue:
02.09.01-15.451.1501-1.033-4.4.90.51................... tee R$ 20.000,00
02.09.01-15.451.1501-1.034-4.4.90.51.......................e esses nene ines R$ 10.000,00
02.01.01-04.122.0402-2.009-3.3.90.30.... ..R$ 1.000,00
02.08.01-20.606.2001-2.063-3.3.90.39.... ..R$ 5.000,00
02.09.01-15.451.1501-1.037-3.3.90.39............... nto R$ 3.000,00
O 02.09.01-15.451.1501-1.037-3.3.90.30................ eee R$ 3.000,00
02.01.01-04.122.0402-2.008-3.3.90.35 ... .R$ 20.000,00
02.01.01-04.122.0402-2.008-3.3.90.14 ........... isa R$ 8.000,00
POITAÍS macro acusa reses use smia Dei dove nega ceanen ano e rop aana a vai ESUEAES FRA PESE ERO ER de spp apa R$ 70.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, /2 de março de 2005.
JOSE NCELINO DIAS
Prefeito Municipal

e

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