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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 416/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 416 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaConcede subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário.
native_id408

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GE R TAREFBITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Pref it u icipal de Lagoa Grande-M STADO DE MINAS GERAIS
Ca q “Nº LUG) Rua: Marra langô — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
[NES Der CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
LEI N.º 416/2005
em J3.4 05 ADO. CONCEDE SUBVENÇAO A ENTIDADE QUE
A , : MENCIONA DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promuigo a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica concedido ao Conselho Desenvolvimento Comunitário Lagoa
Grande uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser repassada
pelo município mediante convênio e a respectiva disponibilidade de recursos financeiros
existentes nos cofres públicos municipais.
Art. 2.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Fica
aberto um crédito adicional especial ao orçamento municipal vigente nos termos do art. 41, Il
da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme dotação que segue:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria de Educação e Cultura
04 — SEMEC — Educação complementar
12 — Educação
364- Ensino Superior
1207- Apoio ao Ensino Médio e superior
2.120 — Subvenção conselho desenvolvimento comunitário de Lagoa Grande
3:3:80:43 —: SUBVENÇÕES SOCIAIS ease capa re sand R$ 10.000,00
Art. 3.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, III,
da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme segue:
La | 02 — Poder Executivo
04 — Secretaria de Educação e Cultura
01 — SEMEC — Manutenção e Desenvolvimento Ensino Geral
12 — Educação
361- Ensino Fundamental
1202- Transporte Escolar
1010 — Aquisição de veículos para transporte escolar.
4.4.90.52 — Equip. materiais permanentes domínio patrimonial........................ R$10 .000,00
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Á3 le maio de 2005.
/x,
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande,
NCELINO DIAS
refeito Municipal

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