| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | Concede subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário. |
| native_id | 408 |
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GE R TAREFBITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Pref it u icipal de Lagoa Grande-M STADO DE MINAS GERAIS Ca q “Nº LUG) Rua: Marra langô — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 [NES Der CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 LEI N.º 416/2005 em J3.4 05 ADO. CONCEDE SUBVENÇAO A ENTIDADE QUE A , : MENCIONA DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promuigo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica concedido ao Conselho Desenvolvimento Comunitário Lagoa Grande uma Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser repassada pelo município mediante convênio e a respectiva disponibilidade de recursos financeiros existentes nos cofres públicos municipais. Art. 2.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento municipal vigente nos termos do art. 41, Il da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme dotação que segue: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria de Educação e Cultura 04 — SEMEC — Educação complementar 12 — Educação 364- Ensino Superior 1207- Apoio ao Ensino Médio e superior 2.120 — Subvenção conselho desenvolvimento comunitário de Lagoa Grande 3:3:80:43 —: SUBVENÇÕES SOCIAIS ease capa re sand R$ 10.000,00 Art. 3.º - Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme segue: La | 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria de Educação e Cultura 01 — SEMEC — Manutenção e Desenvolvimento Ensino Geral 12 — Educação 361- Ensino Fundamental 1202- Transporte Escolar 1010 — Aquisição de veículos para transporte escolar. 4.4.90.52 — Equip. materiais permanentes domínio patrimonial........................ R$10 .000,00 Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Á3 le maio de 2005. /x, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, NCELINO DIAS refeito Municipal