| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Altera redação constante da Lei Municipal n°. 322/01. |
| native_id | 412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 rofeit RTIDÃO º ei rico o nieipal da 0 pra Grando- MeLei N.º 420/2005 “ALTERA REDAÇÃO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 322/2001 DE 23 DE JANEIRO DE 2001. Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: 0 Art. 1º - Os parágrafo Ill constante do artigo 1.º da Lei Municipal n.º o 322/01 passa a vigorar com a seguinte redação: MI — doar remédios, após verificado receituário, emitido por profissional competente...”. Art. 2.º - O artigo 2.º constante da Lei Municipal n.º 322/01 passa a vigorar com a seguinte redação: “. Art. 2.º - Para definir a situação econômica de “baixa renda”, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, fará levantamento e diligências através de profissional devidamente habilitado para constatação e comprovação da situação econômica da pessoa e/ou família beneficiada, bem como verdadeira necessidade do benefício...” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ) Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Lagoa Grande, 24 de maio de 2005. FRANCELINO DIAS refeito municipal