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norma nº 424/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 424 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAutoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa de máquinas para o desenvolvimento.
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(My, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Ra ESTADO DE MINAS GERAIS
|+| = sm Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
Ly CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
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RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
Q sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art. 2.º - Fica o Municipio de Lagoa Grande autorizado a celebrar Convênio
com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n.º 15.695, de 21 de julho de
2005.
Art. 3.º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a permitir que O
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante
de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais por até 30 (trinta) meses, a título de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento.
8 1.º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a tomar todas as providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de
O crédito orçamentário suplementar.
8 2.º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o
art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 23 de ag de 2005.
JO RANCELINO DIAS
refeito Municipal
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