| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa de máquinas para o desenvolvimento. |
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(My, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Ra ESTADO DE MINAS GERAIS |+| = sm Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 Ly CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Lo om ” tl. CERTIDÃO ereloitura Municipal de Lagoa Grande-MG LEI N.º 424/2005 ilico que tc nº LOL LOS... EA = no AUTORIZA O MUNICIPIO DE LAGOA CRANAS fl publicado N pro Pocol lp CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTAD! rpm decab cl q OM OBJETIVO DE INGRESSAR E EPE PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA o mem ta cm DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRA em 494 09 9004 PROVIDÊNCIAS. Trdaua Mania cla, NM RESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, Q sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2.º - Fica o Municipio de Lagoa Grande autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n.º 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 3.º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a permitir que O Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais por até 30 (trinta) meses, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento. 8 1.º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de O crédito orçamentário suplementar. 8 2.º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 23 de ag de 2005. JO RANCELINO DIAS refeito Municipal DigitaiiZzauo cur cam