| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ 23 097 454/0001 - 28 R CERTIDÃO refeitura Municipal de Lagoa Grande-MG LEI Nº 429/2005 Certifico que, (4. 115. LG P/.0200.5. ' AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL . O Povo do Município de Lagoa Grande. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Esta lei autoriza o Municipio de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”. instituído pela Lei Estadual nº 15.695. de 21 de julho de 2005. Art. 3º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a permitir que O Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, O montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. $1º -Ficao Municipio de Lagoa Grande autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput. incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. $ 2.º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. VIgILdIZAUO CUII Lar!