br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 429/2005

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 429 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza o Município de Lagoa Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento.
native_id420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ 23 097 454/0001 - 28
R CERTIDÃO
refeitura Municipal de Lagoa Grande-MG LEI Nº 429/2005
Certifico que, (4. 115. LG P/.0200.5. '
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E
PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O
DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL .
O Povo do Município de Lagoa Grande. Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Municipio de Lagoa Grande a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento. e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa
“Máquinas para o Desenvolvimento”. instituído pela Lei Estadual nº 15.695. de 21 de julho
de 2005.
Art. 3º - Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a permitir que O Estado
de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que
deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, O montante
necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento.
$1º -Ficao Municipio de Lagoa Grande autorizado a tomar todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput.
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se
refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e
atendimento às necessidades do Município.
$ 2.º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se
refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e
atendimento às necessidades do Município.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
VIgILdIZAUO CUII Lar!

open original →