br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 431 A/2006

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 431 A / 2006
Date 2006-02-07
EmentaAprova o Plano Decenal Municipal de Educação.
native_id422

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 28

“a
CA QERTID
Preteltura Municipal de Lagoa Grande- MG
putura CL SIL AG
foi publicado.»
—— LL 02 "ME
fx RESPONSÁVEL (4
O Povo do Munici
representantes na Câmara Mu
sanciono e Promulg
An. 4º.
>) Lagoa Grande — MG,
An. 2º.
Especifica, a ser ofi
implementação do p|
semestre do
da Comissão
de Educação.
ÃO Manoel Calango
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
— 172 - Centro — 38 755.000 —- Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ. 23 097 454/0001 - 28
LEI Nº 431/2006 - A
APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE - MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
pio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
nicipal
O a seguinte LEI:
aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de
Constante do documento anexo.
O Município de Lagoa Grande — MG, através de Comissão
Cialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da
ano Decenal Municipal de Educação,
Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo
Primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio
de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal
rt. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação
Art.
deste Plano e na pr
sociedade Lagoa
implementação.
Ogressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
Grandense o conheça amplamente e acompanhe sua
Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
JOSÉ A
Prefeito Municipal
de fevereiro de 2006.
AS
Ra | Arma
Secretário Munitipal de Educação
- (
VIgILdIZAUO CUII Lain.
DA AAA AAA EEE EREEIIISLErRRRRRRRRRRRPPRRREE?,
ler 431-4
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE — MG
PERÍODO : 2006/2015
NS
-
VIgILdIZAUO CUII Lain!
PRREÊ,
VLLLLULLLDLLUCSSTITITILTLZIL III
SUMARIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
BREVE HISTÓRICO DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DE
LAGOA GRANDE-MG.
CONTEXTO NACIONAL uiiseseeeeeereremmereeeeeeemeeeereeee 01
CONTEXTO ESTADUAL aiisessimenmeesermeenerrerteermrenes 05
CONTEXTO MUNICIPAL. .iissiseeeermeeraemereeeeeeeeneeneneereeenes 07
PRESSUPOSTOS DO PLANO
PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS ............mecmen 08
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS. .......cemesmeemeensentesteemeee 10
PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS. ............uemenemeen 10
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ...........esmmeesemeneeeeeeees 11
SITUAÇÃO GEOGRÁFICA .....ssememimeeeeeeeeeeseeeomeesereereemees 11
ATIVIDADES ECONÔMICAS... cerereeeenenererrerereeereerento 12
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO ...... essere 12
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DESENVOLVIMENTO ......ceeeeeeaeeeereaeererrerencereneanemcanes
DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO ................. 15
EDUCAÇÃO INFANTIL. .iiiiseresrmmeeeereeeeereemeerieeerereees 18
ENSINO FUNDAMENTAL... sirene cereneeeemeaeaneos 21
ENSINO MÉDIO iieeeeeeeeeaeeererereeeneaemtaneres 2
OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO.
METAS A SEREM ATINGIDAS NO FINAL DE 10 (DEZ) ANOS
EDUCAÇÃO INFANTIL. ii. smeceeeesereeesemeeeereeeeeereero 23
ENSINO FUNDAMENTAL .....eeeereenereeeeeaeaeenos 24
ENSINO MÉDIO teeeeeeererertererererentaneeaaa 24
ENSINO SUPERIOR ieeeeeeereeeeeeeeeerenenos 25
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ...............eem 25
EDUCAÇÃO ESPECIAL ii seis 25
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL..26
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA accseecibireneinentiitaio anta secasicoisboceasaresnitassisaiasesclianese 26
GESTÃO E FINANCIAMENTO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME. ................
21
VIgILdIZAUO CUII Lam
TURN.
rr
+
MEDLLULUCTLELISEITTIITTIA DIDI
APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal de Educação é fruto do trabalho
em conjunto dos lideres e representantes da comunidade e em especial
dos representantes dos educadores das redes publicas e privada.
Este plano traz uma breve situação da realidade educacional
e metas a serem atingidas nos próximos dez anos e que serão
reorganizadas conforme a realidade futura uma vez que criar metas para
serem realizadas a longo prazo, em um Pais de governos tão flexíveis,
constitui tarefa muito difícil.
Ni
VIgILdIZAUO CUII Lain
DAMA IICRRPREPEPRRRPPPPPPPRPPPPPPPRRRRRPPA
INTRODUÇÃO
BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE LAGOA GRANDE-MG.
CONTEXTO NACIONAL
A instalação da Republica no Brasil e o surgimento das
primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo
o território nacional aconteceram simultaneamente. A medida
que o quadro social, político e econômico do inicio deste século se
desenhava, a educação começava a se impor como condição
fundamental para o desenvolvimento do pais. Havia grande
preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e
modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas
educacionais ajudaram no amadurecimento de percepção coletiva
da educação como um problema nacional.
Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros laçaram um
manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como
“Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução
educacional, “ de grande alcance e de vastas proporções[...] um
plano com sentido unitário e de bases cientificas[...[". O documento
teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na
inclusão de um artigo especifico na Constituição Brasileira de 16 de
julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um Plano
Nacional de educação.
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de
1937, incorporam, implícita ou explicitamente, esta idéia e havia
subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei.
Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas
tomadas em 1962 e 1967.
Somente com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos
após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano
nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade as iniciativas governamentais na área de educação.
Entre 1993 e 1994 após a conferencia Mundial de Educaçã
em Jontiem, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes
desta conferencia foi elaborado o Plano Nacional de Educa
VIgILdIZAUO CUII vam
—À
dddididddi did
did
ddde
x
CLDLOLSSSLTIIIIIIIIIILI
|
bbb
para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo
MEC. O plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e
esquecido pelo governo que sucedeu,
Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN — Lei 9.394/96, que
insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em
sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos,
com duração de dez anos, para reger a educação na Década da
Educação. Estabelece, ainda que a União encaminhe o plano ao
Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com
diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino..
Em fevereiro de 1998, chega a Câmara dos Deputados dois
projetos de Lei visando a instituição do Plano Nacional de
Educação: O Projeto nº. 4.155/98 apresentado pelo Deputado Ivan
Valente e o Projeto nº. 4.173/98 apresentado pelo MEC.
Ao final de um longo processo de discussões, o relator da
Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporado
as contribuições dos dois projetos, que em 14/12/2000 foi aprovado.
Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique
Cardoso sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de
Educação PNE, e que estabelece a obrigatoriedade dos estados e
municípios elaborarem e submeterem á apreciação e aprovação do
Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal
próprio.
Quatro premissas orientaram e elaboração do PNE:
1. Educação com direito de todos;
2. Educação como fator de desenvolvimento social e
econômico do País;
3. Redução das desigualdades sociais e regionais no
tocante ao acesso e a permanência, com sucesso, na
educação publica;
4. Democratização da gestão do ensino publico nos
estabelecimentos oficiais.
Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de
Educação são:
e Elevação do nível de escolaridade da população.
e Melhoria da qualidade do ensino em todos os
níveis e modalidades.
e Redução de desigualdades sociais e regionais
e Democratização da gestão do ensino.
4
———— VIYILANZAUO CU Carris
JA eerrrerreoorerererrerrrrrererrPePPPre
Considerando e escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as
seguintes prioridades:
a) Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito
anos a todas as crianças de 7 a 14 anos
b) Garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele
não tiveram acesso na idade própria ou que não
concluíram.
c) Ampliação do atendimento nos demais níveis de
ensino: a Educação Infantil, Ensino Médio e a
Educação Superior.
d) Valorização dos Profissionais da educação.
e) Desenvolvimento de sistemas de informação e de
avaliação em todos os níveis e modalidade de ensino.
CONTEXTO ESTADUAL
Mais uma vez Minas faz a diferença. Embora a
recomendação legal da LDB/96, no seu Art. 10 seja: * Os Estados
incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos .
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais
de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos
Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação, em respeito à
autonomia dos municípios, enquanto entes federados autônomos, &
à política Cooperação-Mútua — iniciada neste Estado na década de
9 — optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de
Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG — UNDIME/MG, um
percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada
filosofia dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais.
Tal percurso pressupôs que os municípios traçassem ao
mesmo tempo em que o Estado e em ação articulada com o Plano
Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes e objetivos gerais
para a Educação e, ação autônoma, elaborassem, a partir de um
amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações e especificas que
respondessem ás expectativas de cada um dos seus níveis e
modalidades de ensino.
Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de
discussões entre os atores mais relevantes envolvidos no processo,
durante um tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda que ela
espelha, um modo de se acreditar no planejamento co
processo democrático, baseado no diálogo e na troca
experiências, a partir dos dados da realidade.
VIgILdIZAUO CUII Lar
PODODODOLOLOLOC A SACCLLLLLLSIdILLL LILI LiLLdiddIA]I
o essa orientação, e com o devido cuidado para
que os Planos Municipais não corram O risco de ficar apenas no
desejo, como tantos outros, à SEE/Mg orientou Lagoa Grande e Os
demais 852 (oitocentos e cinquenta e dois) municípios mineiros, na
elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio
técnico para a construção democrática e cientifica do Plano,
inclusive através de um “Atlas da Educação de Minas Gerais”,
elaborado ela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados
estatístico necessários ao diagnostico da educação municipal.
Desse modo, em Minas Gerias, Estado e município
construímos em bases pactuadas e negociadas e em tempo
único os nossos respectivos Planos Decenais de Educação, de
forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com nossas
demandas e vocação histórico-sociais.
Os objetivos a serem contemplados pelo Plano
Estadual de Educação — PEE/MG já se encontram explicitados no
Art. 204 da Constituição Estadual — CE/89 e são os seguintes:
| — erradicação do analfabetismo;
|| — universalização do atendimento escolar
|| - melhoria da qualidade do ensino;
IV — formação para o trabalho;
V — promoção humanística, cientifica e
Seguind
tecnológica.
Além destes objetivos, a SEE já an
inclusive, de políticas já implementadas, algumas
do PEE/MG. Entre elas ressaltamos:
unciou, através,
das prioridades
e A racionalização e modernização da administração
do sistema;
e A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental,
e A universalização e melhoria do Ensino Médio;
e A adequada atenção a Educação de Jovens e
Adultos;
e A progressiva ampliação do tempo de
permanência na escola;
e A redução das desigualdades sociais e regionais,
no tocante ao acesso e á permanência, com
sucesso, na educação pública, com a promoção
da equidade;
e A valorização e formação continuada d
profissionais da educação;
e A democratização da gestão do ensino publico;
VIgILdIZAUO CUII Lam
AAA AAA IEEE CEEE ERIITCPPRPPRRPPPRPRPRPPPPPDA
e A manutenção de programas existentes e
aprovados,
* A ouvidoria educacional,
e O fortalecimento do regime de colaboração entre
Estados e os municípios
CONTEXTO MUNICIPAL
Lagoa Grande dedicase a esta empreitada,
comprometendo-se, dentro de seus limites — legais financeiros e
técnicos — a cumprir as suas prioridades elevancadas.
Os objetivos gerais do PDME de Lagoa Grande são os
mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus objetivos
específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele
colocados aos municípios:
e Ampliação do atendimento e promoção da
equidade;
e Busca da eficiência, melhoria da qualidade da
educação e valorização do magistério;
e Ampliação dos recursos para MDE e
acompanhamento e controle social;
e Descentralização, autonomia da escola e
participação da sociedade na gestão educacional.
Considerando o estagio de desenvolvimento em que se
encontra a Lagoa Grande evidenciado pelo seu diagnostico
educacional, as expectativas da sua população, e a escassez de
recursos apontamos como prioridades:
* Melhorar o desempenho acadêmico em todos os
níveis;
Erradicar o analfabetismo;
Valorizar aos profissionais da educação;
Democratizar a gestão do ensino público;
Implantar o ensino de tempo integral;
Universalizar a Educação Infantil, Ensi
Fundamental e Ensino Médio; N
7
VIYILANZAUO CUM CANA
DAMA AAA CECECEErrrrPEPPERPPPrrPrPPPPRRErrA
e Racionalizar a oferta do transporte escolar na
Rede Publica.
Como se percebe este Plano não é um plano da Secretaria
Municipal de Educação para à rede municipal. Os objetivos e metas
que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das
organizações da sociedade civil existentes no município e dizem
respeito a educação de Lagoa Grande, em todos os seus níveis e
modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua
responsabilidade constitucional de oferta.
Este e”, portanto, um plano de Estado, razão pela qual
transcende o atual governo € tem a expectativa de que os próximos
governantes cumpram com OS compromissos aqui expressos que,
sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos.
Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as
melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas
que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma
comissão externa para o seu permanente acompanhamento e
avaliação.
Neste plano,
traçando objetivos e metas re
1) Educação Infantil,
2) Ensino Fundamental;
3) Ensino Médio;
4) Educação Superior;
5) Educação de Jovens e Adultos;
6) Educação Especial,
7) Formação e valorização do Magistério da Educação Básica;
8) Financiamento e gestão.
Lagoa Grande estará fazendo o diagnostico e
ferentes aos seguintes tópicos:
PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTRUCIONAIS
Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do
Plano Decenal Municipal de Educação — PDME são:
> A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. — CF/88 estabelece
no seu Art. 214 “fixação, por lei, de um Plano Nacional d
Educação, de duração plurianual, visando a articulação
ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis
integração das ações do poder publico”. Q
8
VIgILdIZAUO CUII vam
> A LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
— LDB/96 — estabelece no seu Art. 9º: “ À União incumbir-
se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios”. Art 10 “Os estados incumbir-se-ão de elaborar
e executar políticos e planos educacionais em consonância
com outras diretrizes e executar planos políticos e planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos
nacionais de educação, integrando e coordenando as suas
ações e as dos Municípios”.
>» A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 no seu Art. 204
estabelece: “O Plano estadual de educação, de duração
plurianual, visara a articulação e o desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, a integração das ações do
Poder Político e à adaptação ao plano Nacional”.
> A LEI ORGÂNICA EM SEU ART.11 inciso VI diz-se da
cooperação do Município de Lagoa com a União o estado e
outros municípios para desenvolver uma educação de
qualidade, inclusive na elaboração dos seus Planos.
> A LEI FEDERAL 10.172/01 QUE INSTITUI O PNE fez um
diagnostico, dispõe sobre diretrizes, objetivos e metas sobre
os seguintes temas:
e Gestão e o financiamento da educação;
e Níveis e modalidades de ensino;
e Formação e valorização do magistério e demais
profissionais da educação.
Na sua Última seção, o PNE dispõe: “Será preciso, de
imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em
consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos
planos municipais, também coerentes com o plano de
respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um
conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos
objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E
articulado nas ações”.
> COMPROMISSOS INTERNACIONAIS. Além dos
instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressuposto
político-instrucionais do PDME, os compromisso
internacionais firmados pelo Brasil mais diretamente
relacionados à educação, que são os seguintes: N
N
9
AAA AAA IM rrrrrrrrRPRrrrPPErrrro
o VIgILdIZAUO CUII Lain
PRP PP PRP PR PRE
ES Ed
OS ILTLIITIPEPPFPPRONTOPEF
+
a) Conferencia Mundial de educação para Todos,
realizada em Jontiem na Tailândia em 1990;
b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da
educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para
todos (2000);
c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos,
promovida pela Unesco, em maio de 2000.
> Finalmente, constitui marco político-institucional do Município
de Lagoa Grande a portaria nº.057 de 02/06/2005, que
nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal
do Município, o que demonstra o avanço da postura
democrática do município, em relação à construção das suas
políticas publicas.
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS
Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturais e
explícitas de homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-
aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação.
Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em
síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos
político-administrativos e político-pedagógico na construção da
política educacional do município de Lagoa Grande.
À construção do PDME esta sendo feita de forma
democrática, observando os parâmetros legais de forma que todos
os cidadãos Lagoa-Grandense em idade escolar ou não, tenham
acesso a escola e nela permanecem.
Quanto a melhoria da qualidade da educação será fixado
diretrizes indicadoras de políticas educacionais destinadas à
regularização dão fluxo escolar, combate a evasão e repetência e
erradicação do analfabetismo.
PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS
O que desenvolveu ate aqui, embora tratado resumidament
aponta para a vontade política da atual administração, com vi
a um planejamento democrático dessa função de governo.
10
VIgILdIZAUO CUII Lam
1 ATI TIPPPPPPPPITEPEPPPRPPPPPRPRRPPPRArr
Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o plano
Municipal de educação de Lagoa Grande, para o período de 2006-
2015 construído numa perspectiva democrática de planejamento
compreendeu que o mesmo será viável de ser cumprido uma vez
que sua construção se deu em consonância com as diretrizes legais
que rege o PNDE e em bases pactuadas com o Estado de Minas
Gerais.
O presente plano, através da comissão que o representou
procurou em suas diversas etapas vivenciar e respeitar a realidade
educacional do município elaborando metas de forma a atender o
que foi diagnosticado, tendo como base principal a elevação do
nível da qualidade oferecida nas entidades educacionais do
município de Lagoa Grande.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
As coordenadas que definirão as vocações da sociedade de
Lagoa Grande, no período de 2006-2015, passaram pela
democratização das características físicas, geográficas,
demográficas,, históricas e sociais do Município.
SITUAÇÃO GEOGRÁFICA
Área 1223,1 km?
Ano de Instalação: 1993
População total (2004): 8.223
Taxa de urbanização (2000): 72,0%
Valor das receitas correntes (2003) (R$ dez/2004): 3.471.747,07
Participação dos gastos em educação nas receitas correntes
(2003):31,58%
Habilitação para o critério Educação na distribuição do
ICMS(Lei Robin Hood) em 2005: sim
Mesorregiao: Noroeste de Minas
Microrregião: Paracatu
Superintendência Regional de Ensino: Patos de Minas
Região de Planejamento: Noroeste de Minas
Pólo Regional de Ensino(sede): Triangulo (Uberlândia)
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2000): 0,721 “
Indice de Desenvolvimento Humano Municipal
Educação(2000): 0,817 AN
População maior que 10 anos analfabeta: 1,76 AN
n
VIgILdIZAUO CUII Lain
DITISILIL LI LILELCATrEISTEPPPPPPPPPPPPPPPPPESS
vv
PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS
A população do município de Lagoa Grande tem como
atividades econômicas a agropecuária, agro florestal e ainda o
comercio de modo geral. O município é dotado de grandes e
Pequenas propriedades agricolas, cuja produção é para
sobrevivência, predominando a produção de leite.
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
A descrição, mesmo que sucinta dos fundamentos históricos,
políticos e sociais de Lagoa Grande é que, em última instancia, irão
determinar as suas características, permitindo que a elaboração
deste PDME esteja, efetivamente voltado para o atendimento das
peculiaridades locais.
O Município de Lagoa Grande teve origem na denominada
Fazenda Barreiro do campo do Manabuiu no então Distrito de Ponte
Firme, Município de Presidente Olegário. Seus primeiros
moradores foram: Osório Maia, João de Matos, Aniceto e João
Porfírio. Em 13/05/1976 se tornou Distrito pela Lei 6.769, tendo a
partir daí um rápido desenvolvimento populacional.
O Município adquiriu autonomia política através de um
plebiscito realizado e 15/11/91 onde toda população votou
positivamente à emancipação.
O então município de Lagoa Grande foi criado através da lei
10.704 em 27 de abril de 1992, esta localizado no Noroeste de
Minas e tem sua economia baseada na agropecuária.
Lagoa Grande com seus 13 anos de emancipação política
esta na sua 4º Administração municipal e tem seus anseios
voltados para a construção de um município empreendedor,
prospero e de possibilidades múltiplas.
A
VIgILdIZAUO CUII Lam
LAMA AAA EIITITISPEPEPPPPPPPRRRRRrPRRroS
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE
O processo educacional teve inicio nos anos 40 com a vinda
para Lagoa Grande da escola particular do professor Geraldino,
onde em 1º de março de 1944, denominou-se “Padre Anchieta”.
Em 28/12/1945 a prefeitura instala a primeira escola pública
regularizada pelo decreto-lei 67, do Prefeito Adelardo Baeta Neves.
A primeira professora foi Anolina Garcia Silveira. o
A criação da escola publica reagiu a localidade, pois muitos
fazendeiros mudaram para o povoado para dar oportunidade de
estudos a seus filhos. Em 1º de julho de 1949 a escola municipal
foi transferida para o estado com denominação | Escolas
Combinadas “Santa Terezinha”, porém sua instalação só aconteceu
em 02 de fevereiro de 1952, em prédio construído pela Prefeitura.
As professoras Maria Conceição e Durvalina Correa. O prédio por
ser construído em condições precárias caiu, com isso a paralisação.
A escola passou a funcionar em ranchos cedidos pelos moradores,
em igrejas evangélicas e na própria matriz de São Sebastião. Em
1964 assume a coordenação da escola a professora Nicorzina
Geralda da Silva, que através de abaixo assinado encabeçado por
ela cria em 1967 a 4º série onde ate então o nível ensino
ministrado era de 13 a 3º serie. A professora Nicorzina Geralda da
Silva foi designada diretora em 01/01/1974 e já em 1977 conseguiu
a extensão de series e já ao termino de 1980, 84 alunos concluíram
a 8º série, motivo este que levaram o Sr. Jose Tertulino de Lima e
o Sr. Antonio Cláudio Godinho a instalarem em 1982, a escola
particular de 22 grau denominada Escola “Dr. Jose Drumond de
Castilho” com os cursos profissionalizantes de Magistério e
Contabilidade a mesma funcionou até 1.987.
Em 1.988 através do Decreto 287884/88 de 13/08/88 foi
criada na Escola Estadual Santa Terezinha o ensino médio com
habilitações especifica em Magistério (13 a 4º série) e Técnico em
Contabilidade, passando a funcionar a partir de 1.989.
Devido ao demanda educacional no Município foi criada
através do Decreto Estadual nº 28450/88 de 01/01/88, a Escola
Estadual Dr. José Drumond Castilho de 12 a 82 série, ficando sob a
Responsabilidade da diretora da E.E. Santa Terezinha e só em
1.989 adquiriu sua autonomia tendo como primeiro Diretor o Sr.
Wilson Jaques Martins. Foi municipalizada em 29/12/97 apenas
com ensino de 1º a 4º série, como se encontra até hoje.
Com a emancipação política o Município ficou com 19 escola
municipais rurais sendo que hoje apenas 05 encontram em N
13
VIgILdIZAUO CUII Lam
r
E
Í
DLLLLLLLLLLSTSTISI III III dd dd dd did III ST;
funcionamento tendo em vista que 02 foram criadas recentemente
pelo processo de reforma agrária em Assentamentos. As escolas
municipais rurais são E.M.Olegário Mariano situada na Fazenda
Frio, E.m. Santa Rita de Cássia situada na Fazenda Barreirão,
E.M.Barto Pereira Rodrigues situada no assentamento Nova
Conquista, E.M.Zoroastro Hanriot da Silva situada na Fazenda
Embral e E.M. Josué Costa situada na Fazenda Recanto do Vô
Atílio, Assentamento Aliança e Progresso. no
Devido ao aumento da demanda e já com a emancipação
política o município cria no Bairro Planalto a Escola Municipal
Cesário Galvão de Pré a 4º série criada através do Parecer nº.
176/93 e pela Lei Municipal nº. 65/93 de 06/10/93, a mesma está
situada à rua Israel Pinheiro 720, atende hoje cerca de 342 alunos
desde Educação infantil a fase IV e 01 turma de Educação de
Jovens e Adultos.
A Educação no município tem alavancado de forma
relevante, porém precisa de muitos ajustes os quais constarão
como metas neste Plano Municipal, qual requer um planejamento
coletivo de ações que deverão ser cumpridas a curto, médio e longo
prazo e com abertura para constantes avaliações.
DIAGNOSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO
Quadro |. LAGOA GRANDE/MG O EMEn Estudantil - 2005
1. EDUCAÇÃO INFANTIL 2. ENSINO FUNDAMENTAL
Rede Municipal 119 alunos Rede Estadual 849
Rede Particular 33 alunos Rede Municipal 585 alunos
Total 152 alunos Rede Particular -
| Total 1434
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL 4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
Rede Estadual - Rede Estadual -
Rede Municipal - Rede Municipal 12 alunos
Rede Particular 53 alunos Rede Particular -
Total 53 alunos Total 12 alunos
5. ENSINO MÉDIO 6. ENSINO SUPERIOR
TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE
Rede Estadual 849
Rede Municipal 716
Rede Particular 33 N
Total Geral 1598
Fonte: Secretarias das Escolas.
14
VIgILdIZAUO CUII Lar!
(
.
all
> SA : q
139.
777, 7,
6 Al
VIgILAIZAUO CUT U
“SejuelIgeu L9p'g Inssod epueis eobe7 's00Z /DW JANVHO VODVT
3a TVNOIDVOINAI SVTLY O uid op109e SG 'oo!je1Bouap opnysa ojad 'zey es ojsi a 'ogdezuEjOOS9 ep sepezijenje
SepUPLISP SPP OESIASIM E JEUILS]op 9 JIINQd 2/Sap sagõednoosid seJoleu sep eun :ogsnN|UOS é esijeuy
“seJouU JeSeI) (OLIESSSD2U OSP9 ) OBÂN|0AS NO OjusunNe J8Anouy as :esijeuy
“spueis) eobe7 ep oidiounu op sely ejuo A
| torp] co] eis] erL| ve] cao] oo0z| |
[ cecy| ceo| 615] 16h] 19 o | dyb| cor] 999] gooe| |
| est] 249] is] ss9 OSL| €6c] 199] vogal
er to eis er rem 184 96z gzo cooz
veg'e 9es os —os | — ya L9L 80€
[rsexe[Tses [veem ah ZSV BLE
| vere| ces] 19] 008] |
SWIN
soue dvidagIo
sIBLUNO | SOUL pZE| SoueOZE| soue ZLe| souep| E soue QL soue € opdejndod
Szep'dod | izep'dod| gLep'dod| step'dod| LLap'dod | e; ap'dod etop'dod | e gap 'dod ep ogsalod
"900Z E 000Z ep opoued ou opóejndod ep edueuIa DW/IANVHO VODWT — L ejoqel
LLELIILILLLLLLLLLCCorRALLLLLrLLr Ian ana naa!
E w 91
VIOISI| SONNTV
r3ossadodd ' “oN 3a oN| ONISNI 3d Vdvla
“IVdISINNIA adas 'S00Z — euun) — J0ssaj01d oedejay “ounje — J0SsajoJd
opôejoy 'SeJ09SI ap OJaLUNN 'soun|e ap oJsunN 'oulsug ap edey3 'euoz :SWN/IJANVHO VODVT-E ejoqel
"SP/09S9 SEP SE|IP]9199S :G]UO.]
£eo
VISVII VXIVA
S00Z/euB]9 ExIE 3 JOd OIdioIUNI Op Jej09S3 Ojusuipusje op exe| —z ejogel
(
.
VIgILdIZAUO CUITI Udit
ALL AILILILLILLLLLLLLLALLLLLLLLLLLLELLLIAAAAAA q
R
— DME x
To [is
SC SU
SSH So
LS€ so
VLC. CU
Y ]
SO AVIOL |
A!
"SB/09S9 Sep SEUJPJ9109S :SJUO
Ec 4 )
PICO 40 =
OB Lo PO o SVo
Ce PO
err vO
CC vO
TA zo
Y | J
AVSIDINNN
A E ONNIVIVNANL
CC NVOVAHM WNavisa SVIDNJANIdIA
"S00Z e 6661 SP opouad ou 'soue sias e oJenb op eurIa exies
= SENESIUIIDY SEIDUGpUSdIG SIJUDJ9p Seu |queju| opõeonpa ep Qquewipus)y 9W/3ANVHO VODVT - S elogel
6: | go
08 | 9
0 | 90 1d.
! 90 |
ce 17 90 7”
VB 90
v 4
WEZ vIOL |
e po er | zo 500Z
es | vo a | z booz
09 | vo oz | vo E00z
Ss | vo | o | zo
09 ( vO | zw | 2
es | vo. vz zo
es | v0 9z zo
E RT A 1
— WdldINNWN VOvAIda | ivNavisa SVIDNIANIdA
S00Z E 6661 SP oponad ou 'soue sa) E oJoz op eurIa exies
— SEMEMSIULUPY SBIUSpusdsa Ssjusysyp SEU |juEju| OBdeONPI EP Queuwpua)y OW/3ANVHO VODVT - + ejogel
VUINVANI OvôvInNda
VIgILdIZAUO CUII Lar!
CPLELLPILIILPPrrPPPPPPrITTrrOrrrrerancaraana aa!
IVdidINNW
Tvnavisa
ByYINILLdvAa
BuLqIN
ego L
AVdiDINNN
avnavisa
VAILVELSININAV
IV LNINVOANNAI ONISNI VNOZ VIONIANIdaId ONV
"S00Z -Z00T ENJEISIUIWIpy Bluspusdap Jod ejnoujeW DW/JANVHO VODVT — 2 eleqeL
sej09S9 SEP SEIIPJ9199S :9]UOJ
LO OUN|B/J0SS9J01d
vo [| Josssjoia |
99L [ás souniy
SONV 90 1 SONV SO SONY +0 SONvEVO Nau
OGOJHId o€ OQJOIHId o& OGOIdId ob 3HOIH0
“ouniy/ossajola 0B5EJoI à jediojuntu epay eu Inuejuj opóeonpa ep oueuipus|y :SW/IANVHO VODVT — 9 Bjeqe
(
.
VIgILdIZAUO CUII Lain
PRIITLLLTITLTLLLLLLLLLOCIILLLITLTLIÃÃNAII III
TA WMIDULNVA SOTO
, | IWNGYISI SON
IWIDINNR SOOT IR
UVIIDILNVA FOOTER
TYNQVISI +00
edá ANA DINNK +007 EM
WVInDILNVA FONT
IYNaVIS FOOT
WaiDINNK €007 EM
WVINDLNVA TOO IR
WNavIS TOTO
WWdDINNH TO0T EM
WVINDILNVA 007
IYNOVISS 1007 ER
IWdIDINAR 1007)
WVINDI LUVA 0007
IYNOVISI 0007 EM
WA DINNH 0007
"500c E 000€
ep opotad ou |2j0] 9 apay Jod “jejuswepun. ouisu3 op ejnouyew ep opôni0Ag — DN/3ANVHO VODVT '| 09219
Sejoosa Sep elJP]S109S :9JUO À
IVdIDINNA s00z
BUEGIN
tejo L
[o awnavisa
a jesnd UWINIILHVA
se BUBqIN
CRELLLLLILLLLLLLLLLCCCLPANAAALLLLLEARANANTIANAA
BwINILLHVa |
(
.
VIgILdIZAUO CUII Lain
sej0oSg Sep EUBJ9I09S :ajuo
FETO | omuimN]
Cv [Io ounpepeums
0 [ow]
“SOUL SISS SOLUN]|N SOU
jeditun spay ep ( ey E el) [EjuSWepuny OuIsua Op soun|e seuun] ep oJsunN — 9W/IJANVHO VODVT- 6 BjogeL
BjooIs9 Pp EUBJ9109S :9JUO A
- | - E - 68 - 6r8 | og | [vVIOL
199 | OL cE'E6 OPL OSL - Os | | |
LS'p 80 er's6 69L LL - 7 O
16€ | 90 zo 96 SPL [SL | LSL - e9
TL'S OL L8'v6 seL | Sob | S6L E eS
vO'p 80 S6'56 06L a es OpL Doe |
ELT so 9c' 26 82 egL os EEL e£
027 so 6c16 | oB [| se | -ºH| Hg 6vL | e
[| eee vo | 9906 | om | oz | E ZE 2 | é
euejo
Exiej ep | euejo exie) eupjo eupjo vias | HVINILHVA | TVNAVISA | TVdIDINNA | a1sas
eupey | epeuioy| exie; eu y exe; EN VAILVSLSININAV VIDNIANIdIA |
“S00Z |ejUSWEpuna ouIsu3 eAgessIuIwpy eugpuadop e suas Jod ejnomeW SW/3ANVHS VODVT- 8 ejoqei
CPPPPPPITIPPPPPIPIPPPPPLRATIPPPPPPPPrererarena aa
TVININVANNA ONISNI
(
.
VIgILANIZAVO COTTT CAIN
“SB/09SJ SEP BLIBJ2/09S :s]UOJ
vor 62€
Lv II) vi unem
L00C 000€
“SOUE Sles SOLININ SOU JENpeISI Spay EP 'oIPa OUISU3 OP Soun|e e seuun) Sp oJsunN — 9W/3IANVHO VOA — LL ejoqer
OIGIW ONISNI
'OJINAS 9 Sej09SI sep eueja1d0S “9Juo
v/9 ve 8972 OJSUINN
V l V l V
cooc Looz 0002
oun|e/euuin |
"SOUY SISS SouWnINn sou
[ENPEISI Spoy Ep (.8 V eS ) Iejusuepuna ouisu3 op souniy seuun| Sp oJsunN :DW/IANVHO VODVT OL Bjeqei
'SB/09S3 Sep epj9109S :sjuo
9 na 9| OZ Z8L Z OJSUNN
V 1 V 1 V 1 oun|e/euun |
cooc L00Z 000€ ouy
| 'SOUY SIS SON sou jenpejs3
apot Ep (eb E el ) [eJUSWEPUN 4 OUISU3 OP SOUNIy & SEWIN| SP OJSUNN :DW/IANVHO VODVA - EL eloqel
(
.
VIgILdIZAUO CUII Lain
PPPPSIIPILILLPIPILPPPPPPO aros rere rea acerca aaa!
OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO
* Elevar o uma cultura escolar humanizadora e transformadora ,
através da ampliação dos conteúdos curriculares para além dos conteúdos
disciplinares;
* Comprometer-se com a formação do ser humano em todas as suas
dimensões;
* Educar para e pela cidadania;
* Descentralizar o sistema e democratizar a Gestão; o
*Fortalecer as escolas enquanto unidades autônomas (administrativa,
financeira e pedagogicamente); o
* Mudar a lógica convencional de organização da escola que classifica,
Seleciona e exclui, pela lógica que escolhe, produz à superação e inclui;
* Repensar o tempo e o espaço escolar e adequá-los a uma escola de
Compromissos ampliados.
* Aumentar a equidade:
METAS A SEREM ATINGIDAS NO FINAL DE 10(DEZ) ANOS:
EDUCAÇÃO INFANTIL
- Promover cursos de capacitação para professores, pelo menos em
10%(dez por cento) em cada ano, até atingir 100%(cem por cento) ao final
de 2014.
- Aquisição de materiais didáticos e tecnológicos, no mínimo 50%(cinquenta
por cento), como parquinho, jogos, computadores e outros.
- Ampliação da rede física de acordo com a demanda, nas creches e escolas
da rede municipal.
- Propor ao sistema a criação de um Centro Educacional Infantil.
- Legalizar junto à SEE/MG as escolas infantis do município.
DLLISSSSLITISIIITÍITDIDIIIIIIIIIIIII
22
vd
- (
VIgILdIZAUO CUII Lai.
LÃ
ANeereeeecreerrrrroorerrrrrrrrrerrrrrrr
ENSINO FUNDAMENTAL
- Assegurar o acesso e permanência das crianças, adolescentes e jovens em
uma escola de qualidade em parceria com o Estado e rede privada.
- Ampliação e reforma da rede física das escolas municipais.
- Construção de um Ginásio Poliesportivo e quadras nas escolas, com o
objetivo de promover o esporte e o laser.
- Aquisição de equipamentos e mobiliários indispensáveis a promoção de
uma escola de qualidade.
- Promover um intercâmbio entre as escolas de ensino fundamental e o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
- Propor a criação e implementação de uma Escola para os Pais.
- Redução da evasão escolar em pelo menos 95%(noventa e cinco por
cento).
- Instalação de internet nas escolas da sede.
- Promover parceria com a rede estadual no sentido de desenvolver projetos
de oficinas pedagógicas para alunos com condutas típicas.
ENSINO MÉDIO
- Propor a SEE/MG a criação e implementação do curso pós-médio em
Agropecuária.
- Propor a SEE/MG parceria para implementação da merenda escolar para
os alunos do Ensino Médio, a curto prazo.
- Propor a SEE/MG a implementação de Laboratórios para as disciplinas
básicas.
23
e . «
VIgILdIZAUO CUITI Lain.
VEVELLES SE EI SSIS SIDI III III.
ENSINO SUPERIOR
- Propor às unidades de ensino superior da região, convênios com a
finalidade de baixar os custos das mensalidades de todos os cursos.
- Propor convênios com a SEE/MG com a finalidade de habilitar professores
leigos, até 2010.
Favorecer aos alunos de cursos superiores acesso às instituições,
Procurando negociar com as instituições da região.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Realizar em parceria com a rede estadual o recenseamento anual dos
Jovens e adultos que estão fora da escola.
- Ampliar o atendimento da Educação de Jovens e adultos, inclusive
propondo junto à rede estadual, a criação de novos cursos, ampliando até ao
Ensino Médio.
- Erradicar a partir do primeiro ano deste plano, em 15%(quinze por cento) o
analfabetismo da população acima de 14(quatorze) anos, inclusive na zona
rural.
- Negociar com a SEE/MG a criação do CESEC, em nível fundamental e
médio no município.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Propor a criação de um Centro de Educação Especial no município, para
atendimento à população, em parceria com a Associação de Pais e Amigos,
SEE/MG.
j NY
2
- (
VIgILdIZAUO CUITI Lain.
«
O SZLLLAXLAAKACCCrrrrCITICrrrrrrrrrerrerrrrePErE,
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Propor parceria com os empresários e trabalhadores e as escolas q o
os órgãos específicos uma politica de desenvolvimento local, com o objeti
de desenvolver cursos básicos e técnicos, no sentido de desenvolver o
aspecto profissionalizante.
- Participar junto ao Govemo de projetos que visem a formação tecnológica,
em todas modalidades, incluindo a Formação e Valorização de Professores.
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA BÁSICA
- Participar de projetos junto à SEE/MG e Instituições de Ensino Superior que
visem a formação e habilitação de professores.
- Capacitar pessoal de apoio aos profissionais da educação.
- Conceder benefícios, dentro das possibilidades do município, para os
profissionais atuantes no Ciclo Inicial de Alfabetização, podendo estender
aos do Ciclo Complementar.
- Priorizar sempre os profissionais da educação com formação pedagógica.
- Participar de consórcio de formação continuada de professores, com núcleo
na cidade de João Pinheiro, com os Municípios de Arinos, Bonfinópolis de
Minas, Brasilândia de Minas e Riachinho, com a seguinte programação:
EDUCAÇÃO INFANTIL - 2º Semestre de 2006.
SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL — 1º Semestre de 2007
SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL — 2º Semestre de 2007
ENSINO MÉDIO — 1º Semestre de 2008.
GESTÃO E FINANCIAMENTO
- Procurar sempre desenvolver um programa de Gestão da Educação
Pública, desenvolvido diante dos princípios de democratização e
cooperação, entre a SEE/MG, desenvolvendo políticas públicas voltadas
para a Educação, observando-se a celebração de convênios de Mutua
25
É - e (
VIgILAIZAUO CUIIT Cain,
c
III EERERRIIZIAXAIARPRITITTPRPITPPPPPPPr,
y
Cooperação com o Estado, explicitando os objetivos comuns a as
necessidades financeiras do atendimento a o ensino fundamental e médio.
- Propor, após um ano de vigência deste plano a autonomia financeira da
SEMEC, desvinculando as suas contas da Secretaria Municipal da Fazenda,
conforme legislação vigente.
- Acompanhar a avaliação deste PME junto a Comissão competente.
26
LIYILANZAUU CUM Cain

open original →