| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 431 A / 2006 |
| Date | 2006-02-07 |
| Ementa | Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação. |
| native_id | 422 |
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“a CA QERTID Preteltura Municipal de Lagoa Grande- MG putura CL SIL AG foi publicado.» —— LL 02 "ME fx RESPONSÁVEL (4 O Povo do Munici representantes na Câmara Mu sanciono e Promulg An. 4º. >) Lagoa Grande — MG, An. 2º. Especifica, a ser ofi implementação do p| semestre do da Comissão de Educação. ÃO Manoel Calango PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS — 172 - Centro — 38 755.000 —- Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ. 23 097 454/0001 - 28 LEI Nº 431/2006 - A APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus nicipal O a seguinte LEI: aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Constante do documento anexo. O Município de Lagoa Grande — MG, através de Comissão Cialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da ano Decenal Municipal de Educação, Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo Primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal rt. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação Art. deste Plano e na pr sociedade Lagoa implementação. Ogressiva realização de seus objetivos e metas, para que a Grandense o conheça amplamente e acompanhe sua Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande JOSÉ A Prefeito Municipal de fevereiro de 2006. AS Ra | Arma Secretário Munitipal de Educação - ( VIgILdIZAUO CUII Lain. DA AAA AAA EEE EREEIIISLErRRRRRRRRRRRPPRRREE?, ler 431-4 PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE — MG PERÍODO : 2006/2015 NS - VIgILdIZAUO CUII Lain! PRREÊ, VLLLLULLLDLLUCSSTITITILTLZIL III SUMARIO APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO BREVE HISTÓRICO DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE-MG. CONTEXTO NACIONAL uiiseseeeeeereremmereeeeeeemeeeereeee 01 CONTEXTO ESTADUAL aiisessimenmeesermeenerrerteermrenes 05 CONTEXTO MUNICIPAL. .iissiseeeermeeraemereeeeeeeeneeneneereeenes 07 PRESSUPOSTOS DO PLANO PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS ............mecmen 08 PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS. .......cemesmeemeensentesteemeee 10 PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS. ............uemenemeen 10 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ...........esmmeesemeneeeeeeees 11 SITUAÇÃO GEOGRÁFICA .....ssememimeeeeeeeeeeseeeomeesereereemees 11 ATIVIDADES ECONÔMICAS... cerereeeenenererrerereeereerento 12 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO ...... essere 12 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DESENVOLVIMENTO ......ceeeeeeaeeeereaeererrerencereneanemcanes DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO ................. 15 EDUCAÇÃO INFANTIL. .iiiiseresrmmeeeereeeeereemeerieeerereees 18 ENSINO FUNDAMENTAL... sirene cereneeeemeaeaneos 21 ENSINO MÉDIO iieeeeeeeeeaeeererereeeneaemtaneres 2 OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO. METAS A SEREM ATINGIDAS NO FINAL DE 10 (DEZ) ANOS EDUCAÇÃO INFANTIL. ii. smeceeeesereeesemeeeereeeeeereero 23 ENSINO FUNDAMENTAL .....eeeereenereeeeeaeaeenos 24 ENSINO MÉDIO teeeeeeererertererererentaneeaaa 24 ENSINO SUPERIOR ieeeeeeereeeeeeeeeerenenos 25 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ...............eem 25 EDUCAÇÃO ESPECIAL ii seis 25 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL..26 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA accseecibireneinentiitaio anta secasicoisboceasaresnitassisaiasesclianese 26 GESTÃO E FINANCIAMENTO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME. ................ 21 VIgILdIZAUO CUII Lam TURN. rr + MEDLLULUCTLELISEITTIITTIA DIDI APRESENTAÇÃO O presente Plano Municipal de Educação é fruto do trabalho em conjunto dos lideres e representantes da comunidade e em especial dos representantes dos educadores das redes publicas e privada. Este plano traz uma breve situação da realidade educacional e metas a serem atingidas nos próximos dez anos e que serão reorganizadas conforme a realidade futura uma vez que criar metas para serem realizadas a longo prazo, em um Pais de governos tão flexíveis, constitui tarefa muito difícil. Ni VIgILdIZAUO CUII Lain DAMA IICRRPREPEPRRRPPPPPPPRPPPPPPPRRRRRPPA INTRODUÇÃO BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE-MG. CONTEXTO NACIONAL A instalação da Republica no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. A medida que o quadro social, político e econômico do inicio deste século se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do pais. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram no amadurecimento de percepção coletiva da educação como um problema nacional. Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros laçaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “ de grande alcance e de vastas proporções[...] um plano com sentido unitário e de bases cientificas[...[". O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo especifico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de educação. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporam, implícita ou explicitamente, esta idéia e havia subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade as iniciativas governamentais na área de educação. Entre 1993 e 1994 após a conferencia Mundial de Educaçã em Jontiem, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes desta conferencia foi elaborado o Plano Nacional de Educa VIgILdIZAUO CUII vam —À dddididddi did did ddde x CLDLOLSSSLTIIIIIIIIIILI | bbb para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo governo que sucedeu, Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN — Lei 9.394/96, que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. Estabelece, ainda que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino.. Em fevereiro de 1998, chega a Câmara dos Deputados dois projetos de Lei visando a instituição do Plano Nacional de Educação: O Projeto nº. 4.155/98 apresentado pelo Deputado Ivan Valente e o Projeto nº. 4.173/98 apresentado pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporado as contribuições dos dois projetos, que em 14/12/2000 foi aprovado. Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaborarem e submeterem á apreciação e aprovação do Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal próprio. Quatro premissas orientaram e elaboração do PNE: 1. Educação com direito de todos; 2. Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; 3. Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com sucesso, na educação publica; 4. Democratização da gestão do ensino publico nos estabelecimentos oficiais. Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: e Elevação do nível de escolaridade da população. e Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades. e Redução de desigualdades sociais e regionais e Democratização da gestão do ensino. 4 ———— VIYILANZAUO CU Carris JA eerrrerreoorerererrerrrrrererrPePPPre Considerando e escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades: a) Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos b) Garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não concluíram. c) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, Ensino Médio e a Educação Superior. d) Valorização dos Profissionais da educação. e) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidade de ensino. CONTEXTO ESTADUAL Mais uma vez Minas faz a diferença. Embora a recomendação legal da LDB/96, no seu Art. 10 seja: * Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos . educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação, em respeito à autonomia dos municípios, enquanto entes federados autônomos, & à política Cooperação-Mútua — iniciada neste Estado na década de 9 — optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG — UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia dos Planos Decenais de Educação de Minas Gerais. Tal percurso pressupôs que os municípios traçassem ao mesmo tempo em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações e especificas que respondessem ás expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda que ela espelha, um modo de se acreditar no planejamento co processo democrático, baseado no diálogo e na troca experiências, a partir dos dados da realidade. VIgILdIZAUO CUII Lar PODODODOLOLOLOC A SACCLLLLLLSIdILLL LILI LiLLdiddIA]I o essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não corram O risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, à SEE/Mg orientou Lagoa Grande e Os demais 852 (oitocentos e cinquenta e dois) municípios mineiros, na elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio técnico para a construção democrática e cientifica do Plano, inclusive através de um “Atlas da Educação de Minas Gerais”, elaborado ela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados estatístico necessários ao diagnostico da educação municipal. Desse modo, em Minas Gerias, Estado e município construímos em bases pactuadas e negociadas e em tempo único os nossos respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com nossas demandas e vocação histórico-sociais. Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação — PEE/MG já se encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual — CE/89 e são os seguintes: | — erradicação do analfabetismo; || — universalização do atendimento escolar || - melhoria da qualidade do ensino; IV — formação para o trabalho; V — promoção humanística, cientifica e Seguind tecnológica. Além destes objetivos, a SEE já an inclusive, de políticas já implementadas, algumas do PEE/MG. Entre elas ressaltamos: unciou, através, das prioridades e A racionalização e modernização da administração do sistema; e A ampliação e melhoria do Ensino Fundamental, e A universalização e melhoria do Ensino Médio; e A adequada atenção a Educação de Jovens e Adultos; e A progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; e A redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e á permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade; e A valorização e formação continuada d profissionais da educação; e A democratização da gestão do ensino publico; VIgILdIZAUO CUII Lam AAA AAA IEEE CEEE ERIITCPPRPPRRPPPRPRPRPPPPPDA e A manutenção de programas existentes e aprovados, * A ouvidoria educacional, e O fortalecimento do regime de colaboração entre Estados e os municípios CONTEXTO MUNICIPAL Lagoa Grande dedicase a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites — legais financeiros e técnicos — a cumprir as suas prioridades elevancadas. Os objetivos gerais do PDME de Lagoa Grande são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios: e Ampliação do atendimento e promoção da equidade; e Busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério; e Ampliação dos recursos para MDE e acompanhamento e controle social; e Descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional. Considerando o estagio de desenvolvimento em que se encontra a Lagoa Grande evidenciado pelo seu diagnostico educacional, as expectativas da sua população, e a escassez de recursos apontamos como prioridades: * Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis; Erradicar o analfabetismo; Valorizar aos profissionais da educação; Democratizar a gestão do ensino público; Implantar o ensino de tempo integral; Universalizar a Educação Infantil, Ensi Fundamental e Ensino Médio; N 7 VIYILANZAUO CUM CANA DAMA AAA CECECEErrrrPEPPERPPPrrPrPPPPRRErrA e Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Publica. Como se percebe este Plano não é um plano da Secretaria Municipal de Educação para à rede municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito a educação de Lagoa Grande, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Este e”, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo € tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com OS compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação. Neste plano, traçando objetivos e metas re 1) Educação Infantil, 2) Ensino Fundamental; 3) Ensino Médio; 4) Educação Superior; 5) Educação de Jovens e Adultos; 6) Educação Especial, 7) Formação e valorização do Magistério da Educação Básica; 8) Financiamento e gestão. Lagoa Grande estará fazendo o diagnostico e ferentes aos seguintes tópicos: PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTRUCIONAIS Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal Municipal de Educação — PDME são: > A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. — CF/88 estabelece no seu Art. 214 “fixação, por lei, de um Plano Nacional d Educação, de duração plurianual, visando a articulação ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis integração das ações do poder publico”. Q 8 VIgILdIZAUO CUII vam > A LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL — LDB/96 — estabelece no seu Art. 9º: “ À União incumbir- se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Art 10 “Os estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticos e planos educacionais em consonância com outras diretrizes e executar planos políticos e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. >» A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 no seu Art. 204 estabelece: “O Plano estadual de educação, de duração plurianual, visara a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, a integração das ações do Poder Político e à adaptação ao plano Nacional”. > A LEI ORGÂNICA EM SEU ART.11 inciso VI diz-se da cooperação do Município de Lagoa com a União o estado e outros municípios para desenvolver uma educação de qualidade, inclusive na elaboração dos seus Planos. > A LEI FEDERAL 10.172/01 QUE INSTITUI O PNE fez um diagnostico, dispõe sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: e Gestão e o financiamento da educação; e Níveis e modalidades de ensino; e Formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação. Na sua Última seção, o PNE dispõe: “Será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano de respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas. E articulado nas ações”. > COMPROMISSOS INTERNACIONAIS. Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressuposto político-instrucionais do PDME, os compromisso internacionais firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à educação, que são os seguintes: N N 9 AAA AAA IM rrrrrrrrRPRrrrPPErrrro o VIgILdIZAUO CUII Lain PRP PP PRP PR PRE ES Ed OS ILTLIITIPEPPFPPRONTOPEF + a) Conferencia Mundial de educação para Todos, realizada em Jontiem na Tailândia em 1990; b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para todos (2000); c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000. > Finalmente, constitui marco político-institucional do Município de Lagoa Grande a portaria nº.057 de 02/06/2005, que nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal do Município, o que demonstra o avanço da postura democrática do município, em relação à construção das suas políticas publicas. PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturais e explícitas de homem, mundo, sociedade escolar, relação professor- aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógico na construção da política educacional do município de Lagoa Grande. À construção do PDME esta sendo feita de forma democrática, observando os parâmetros legais de forma que todos os cidadãos Lagoa-Grandense em idade escolar ou não, tenham acesso a escola e nela permanecem. Quanto a melhoria da qualidade da educação será fixado diretrizes indicadoras de políticas educacionais destinadas à regularização dão fluxo escolar, combate a evasão e repetência e erradicação do analfabetismo. PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS O que desenvolveu ate aqui, embora tratado resumidament aponta para a vontade política da atual administração, com vi a um planejamento democrático dessa função de governo. 10 VIgILdIZAUO CUII Lam 1 ATI TIPPPPPPPPITEPEPPPRPPPPPRPRRPPPRArr Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o plano Municipal de educação de Lagoa Grande, para o período de 2006- 2015 construído numa perspectiva democrática de planejamento compreendeu que o mesmo será viável de ser cumprido uma vez que sua construção se deu em consonância com as diretrizes legais que rege o PNDE e em bases pactuadas com o Estado de Minas Gerais. O presente plano, através da comissão que o representou procurou em suas diversas etapas vivenciar e respeitar a realidade educacional do município elaborando metas de forma a atender o que foi diagnosticado, tendo como base principal a elevação do nível da qualidade oferecida nas entidades educacionais do município de Lagoa Grande. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO As coordenadas que definirão as vocações da sociedade de Lagoa Grande, no período de 2006-2015, passaram pela democratização das características físicas, geográficas, demográficas,, históricas e sociais do Município. SITUAÇÃO GEOGRÁFICA Área 1223,1 km? Ano de Instalação: 1993 População total (2004): 8.223 Taxa de urbanização (2000): 72,0% Valor das receitas correntes (2003) (R$ dez/2004): 3.471.747,07 Participação dos gastos em educação nas receitas correntes (2003):31,58% Habilitação para o critério Educação na distribuição do ICMS(Lei Robin Hood) em 2005: sim Mesorregiao: Noroeste de Minas Microrregião: Paracatu Superintendência Regional de Ensino: Patos de Minas Região de Planejamento: Noroeste de Minas Pólo Regional de Ensino(sede): Triangulo (Uberlândia) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2000): 0,721 “ Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Educação(2000): 0,817 AN População maior que 10 anos analfabeta: 1,76 AN n VIgILdIZAUO CUII Lain DITISILIL LI LILELCATrEISTEPPPPPPPPPPPPPPPPPESS vv PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS A população do município de Lagoa Grande tem como atividades econômicas a agropecuária, agro florestal e ainda o comercio de modo geral. O município é dotado de grandes e Pequenas propriedades agricolas, cuja produção é para sobrevivência, predominando a produção de leite. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO A descrição, mesmo que sucinta dos fundamentos históricos, políticos e sociais de Lagoa Grande é que, em última instancia, irão determinar as suas características, permitindo que a elaboração deste PDME esteja, efetivamente voltado para o atendimento das peculiaridades locais. O Município de Lagoa Grande teve origem na denominada Fazenda Barreiro do campo do Manabuiu no então Distrito de Ponte Firme, Município de Presidente Olegário. Seus primeiros moradores foram: Osório Maia, João de Matos, Aniceto e João Porfírio. Em 13/05/1976 se tornou Distrito pela Lei 6.769, tendo a partir daí um rápido desenvolvimento populacional. O Município adquiriu autonomia política através de um plebiscito realizado e 15/11/91 onde toda população votou positivamente à emancipação. O então município de Lagoa Grande foi criado através da lei 10.704 em 27 de abril de 1992, esta localizado no Noroeste de Minas e tem sua economia baseada na agropecuária. Lagoa Grande com seus 13 anos de emancipação política esta na sua 4º Administração municipal e tem seus anseios voltados para a construção de um município empreendedor, prospero e de possibilidades múltiplas. A VIgILdIZAUO CUII Lam LAMA AAA EIITITISPEPEPPPPPPPRRRRRrPRRroS HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE O processo educacional teve inicio nos anos 40 com a vinda para Lagoa Grande da escola particular do professor Geraldino, onde em 1º de março de 1944, denominou-se “Padre Anchieta”. Em 28/12/1945 a prefeitura instala a primeira escola pública regularizada pelo decreto-lei 67, do Prefeito Adelardo Baeta Neves. A primeira professora foi Anolina Garcia Silveira. o A criação da escola publica reagiu a localidade, pois muitos fazendeiros mudaram para o povoado para dar oportunidade de estudos a seus filhos. Em 1º de julho de 1949 a escola municipal foi transferida para o estado com denominação | Escolas Combinadas “Santa Terezinha”, porém sua instalação só aconteceu em 02 de fevereiro de 1952, em prédio construído pela Prefeitura. As professoras Maria Conceição e Durvalina Correa. O prédio por ser construído em condições precárias caiu, com isso a paralisação. A escola passou a funcionar em ranchos cedidos pelos moradores, em igrejas evangélicas e na própria matriz de São Sebastião. Em 1964 assume a coordenação da escola a professora Nicorzina Geralda da Silva, que através de abaixo assinado encabeçado por ela cria em 1967 a 4º série onde ate então o nível ensino ministrado era de 13 a 3º serie. A professora Nicorzina Geralda da Silva foi designada diretora em 01/01/1974 e já em 1977 conseguiu a extensão de series e já ao termino de 1980, 84 alunos concluíram a 8º série, motivo este que levaram o Sr. Jose Tertulino de Lima e o Sr. Antonio Cláudio Godinho a instalarem em 1982, a escola particular de 22 grau denominada Escola “Dr. Jose Drumond de Castilho” com os cursos profissionalizantes de Magistério e Contabilidade a mesma funcionou até 1.987. Em 1.988 através do Decreto 287884/88 de 13/08/88 foi criada na Escola Estadual Santa Terezinha o ensino médio com habilitações especifica em Magistério (13 a 4º série) e Técnico em Contabilidade, passando a funcionar a partir de 1.989. Devido ao demanda educacional no Município foi criada através do Decreto Estadual nº 28450/88 de 01/01/88, a Escola Estadual Dr. José Drumond Castilho de 12 a 82 série, ficando sob a Responsabilidade da diretora da E.E. Santa Terezinha e só em 1.989 adquiriu sua autonomia tendo como primeiro Diretor o Sr. Wilson Jaques Martins. Foi municipalizada em 29/12/97 apenas com ensino de 1º a 4º série, como se encontra até hoje. Com a emancipação política o Município ficou com 19 escola municipais rurais sendo que hoje apenas 05 encontram em N 13 VIgILdIZAUO CUII Lam r E Í DLLLLLLLLLLSTSTISI III III dd dd dd did III ST; funcionamento tendo em vista que 02 foram criadas recentemente pelo processo de reforma agrária em Assentamentos. As escolas municipais rurais são E.M.Olegário Mariano situada na Fazenda Frio, E.m. Santa Rita de Cássia situada na Fazenda Barreirão, E.M.Barto Pereira Rodrigues situada no assentamento Nova Conquista, E.M.Zoroastro Hanriot da Silva situada na Fazenda Embral e E.M. Josué Costa situada na Fazenda Recanto do Vô Atílio, Assentamento Aliança e Progresso. no Devido ao aumento da demanda e já com a emancipação política o município cria no Bairro Planalto a Escola Municipal Cesário Galvão de Pré a 4º série criada através do Parecer nº. 176/93 e pela Lei Municipal nº. 65/93 de 06/10/93, a mesma está situada à rua Israel Pinheiro 720, atende hoje cerca de 342 alunos desde Educação infantil a fase IV e 01 turma de Educação de Jovens e Adultos. A Educação no município tem alavancado de forma relevante, porém precisa de muitos ajustes os quais constarão como metas neste Plano Municipal, qual requer um planejamento coletivo de ações que deverão ser cumpridas a curto, médio e longo prazo e com abertura para constantes avaliações. DIAGNOSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO Quadro |. LAGOA GRANDE/MG O EMEn Estudantil - 2005 1. EDUCAÇÃO INFANTIL 2. ENSINO FUNDAMENTAL Rede Municipal 119 alunos Rede Estadual 849 Rede Particular 33 alunos Rede Municipal 585 alunos Total 152 alunos Rede Particular - | Total 1434 3. EDUCAÇÃO ESPECIAL 4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Rede Estadual - Rede Estadual - Rede Municipal - Rede Municipal 12 alunos Rede Particular 53 alunos Rede Particular - Total 53 alunos Total 12 alunos 5. ENSINO MÉDIO 6. ENSINO SUPERIOR TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE Rede Estadual 849 Rede Municipal 716 Rede Particular 33 N Total Geral 1598 Fonte: Secretarias das Escolas. 14 VIgILdIZAUO CUII Lar! ( . all > SA : q 139. 777, 7, 6 Al VIgILAIZAUO CUT U “SejuelIgeu L9p'g Inssod epueis eobe7 's00Z /DW JANVHO VODVT 3a TVNOIDVOINAI SVTLY O uid op109e SG 'oo!je1Bouap opnysa ojad 'zey es ojsi a 'ogdezuEjOOS9 ep sepezijenje SepUPLISP SPP OESIASIM E JEUILS]op 9 JIINQd 2/Sap sagõednoosid seJoleu sep eun :ogsnN|UOS é esijeuy “seJouU JeSeI) (OLIESSSD2U OSP9 ) OBÂN|0AS NO OjusunNe J8Anouy as :esijeuy “spueis) eobe7 ep oidiounu op sely ejuo A | torp] co] eis] erL| ve] cao] oo0z| | [ cecy| ceo| 615] 16h] 19 o | dyb| cor] 999] gooe| | | est] 249] is] ss9 OSL| €6c] 199] vogal er to eis er rem 184 96z gzo cooz veg'e 9es os —os | — ya L9L 80€ [rsexe[Tses [veem ah ZSV BLE | vere| ces] 19] 008] | SWIN soue dvidagIo sIBLUNO | SOUL pZE| SoueOZE| soue ZLe| souep| E soue QL soue € opdejndod Szep'dod | izep'dod| gLep'dod| step'dod| LLap'dod | e; ap'dod etop'dod | e gap 'dod ep ogsalod "900Z E 000Z ep opoued ou opóejndod ep edueuIa DW/IANVHO VODWT — L ejoqel LLELIILILLLLLLLLLCCorRALLLLLrLLr Ian ana naa! 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OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO * Elevar o uma cultura escolar humanizadora e transformadora , através da ampliação dos conteúdos curriculares para além dos conteúdos disciplinares; * Comprometer-se com a formação do ser humano em todas as suas dimensões; * Educar para e pela cidadania; * Descentralizar o sistema e democratizar a Gestão; o *Fortalecer as escolas enquanto unidades autônomas (administrativa, financeira e pedagogicamente); o * Mudar a lógica convencional de organização da escola que classifica, Seleciona e exclui, pela lógica que escolhe, produz à superação e inclui; * Repensar o tempo e o espaço escolar e adequá-los a uma escola de Compromissos ampliados. * Aumentar a equidade: METAS A SEREM ATINGIDAS NO FINAL DE 10(DEZ) ANOS: EDUCAÇÃO INFANTIL - Promover cursos de capacitação para professores, pelo menos em 10%(dez por cento) em cada ano, até atingir 100%(cem por cento) ao final de 2014. - Aquisição de materiais didáticos e tecnológicos, no mínimo 50%(cinquenta por cento), como parquinho, jogos, computadores e outros. - Ampliação da rede física de acordo com a demanda, nas creches e escolas da rede municipal. - Propor ao sistema a criação de um Centro Educacional Infantil. - Legalizar junto à SEE/MG as escolas infantis do município. DLLISSSSLITISIIITÍITDIDIIIIIIIIIIIII 22 vd - ( VIgILdIZAUO CUII Lai. LÃ ANeereeeecreerrrrroorerrrrrrrrrerrrrrrr ENSINO FUNDAMENTAL - Assegurar o acesso e permanência das crianças, adolescentes e jovens em uma escola de qualidade em parceria com o Estado e rede privada. - Ampliação e reforma da rede física das escolas municipais. - Construção de um Ginásio Poliesportivo e quadras nas escolas, com o objetivo de promover o esporte e o laser. - Aquisição de equipamentos e mobiliários indispensáveis a promoção de uma escola de qualidade. - Promover um intercâmbio entre as escolas de ensino fundamental e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. - Propor a criação e implementação de uma Escola para os Pais. - Redução da evasão escolar em pelo menos 95%(noventa e cinco por cento). - Instalação de internet nas escolas da sede. - Promover parceria com a rede estadual no sentido de desenvolver projetos de oficinas pedagógicas para alunos com condutas típicas. ENSINO MÉDIO - Propor a SEE/MG a criação e implementação do curso pós-médio em Agropecuária. - Propor a SEE/MG parceria para implementação da merenda escolar para os alunos do Ensino Médio, a curto prazo. - Propor a SEE/MG a implementação de Laboratórios para as disciplinas básicas. 23 e . « VIgILdIZAUO CUITI Lain. VEVELLES SE EI SSIS SIDI III III. ENSINO SUPERIOR - Propor às unidades de ensino superior da região, convênios com a finalidade de baixar os custos das mensalidades de todos os cursos. - Propor convênios com a SEE/MG com a finalidade de habilitar professores leigos, até 2010. Favorecer aos alunos de cursos superiores acesso às instituições, Procurando negociar com as instituições da região. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Realizar em parceria com a rede estadual o recenseamento anual dos Jovens e adultos que estão fora da escola. - Ampliar o atendimento da Educação de Jovens e adultos, inclusive propondo junto à rede estadual, a criação de novos cursos, ampliando até ao Ensino Médio. - Erradicar a partir do primeiro ano deste plano, em 15%(quinze por cento) o analfabetismo da população acima de 14(quatorze) anos, inclusive na zona rural. - Negociar com a SEE/MG a criação do CESEC, em nível fundamental e médio no município. EDUCAÇÃO ESPECIAL - Propor a criação de um Centro de Educação Especial no município, para atendimento à população, em parceria com a Associação de Pais e Amigos, SEE/MG. j NY 2 - ( VIgILdIZAUO CUITI Lain. « O SZLLLAXLAAKACCCrrrrCITICrrrrrrrrrerrerrrrePErE, FORMAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Propor parceria com os empresários e trabalhadores e as escolas q o os órgãos específicos uma politica de desenvolvimento local, com o objeti de desenvolver cursos básicos e técnicos, no sentido de desenvolver o aspecto profissionalizante. - Participar junto ao Govemo de projetos que visem a formação tecnológica, em todas modalidades, incluindo a Formação e Valorização de Professores. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA ESCOLA BÁSICA - Participar de projetos junto à SEE/MG e Instituições de Ensino Superior que visem a formação e habilitação de professores. - Capacitar pessoal de apoio aos profissionais da educação. - Conceder benefícios, dentro das possibilidades do município, para os profissionais atuantes no Ciclo Inicial de Alfabetização, podendo estender aos do Ciclo Complementar. - Priorizar sempre os profissionais da educação com formação pedagógica. - Participar de consórcio de formação continuada de professores, com núcleo na cidade de João Pinheiro, com os Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas e Riachinho, com a seguinte programação: EDUCAÇÃO INFANTIL - 2º Semestre de 2006. SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL — 1º Semestre de 2007 SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL — 2º Semestre de 2007 ENSINO MÉDIO — 1º Semestre de 2008. GESTÃO E FINANCIAMENTO - Procurar sempre desenvolver um programa de Gestão da Educação Pública, desenvolvido diante dos princípios de democratização e cooperação, entre a SEE/MG, desenvolvendo políticas públicas voltadas para a Educação, observando-se a celebração de convênios de Mutua 25 É - e ( VIgILAIZAUO CUIIT Cain, c III EERERRIIZIAXAIARPRITITTPRPITPPPPPPPr, y Cooperação com o Estado, explicitando os objetivos comuns a as necessidades financeiras do atendimento a o ensino fundamental e médio. - Propor, após um ano de vigência deste plano a autonomia financeira da SEMEC, desvinculando as suas contas da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme legislação vigente. - Acompanhar a avaliação deste PME junto a Comissão competente. 26 LIYILANZAUU CUM Cain