| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências de veículos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 RTIDÃO Prefeitura Municipal de pagos Grande-MG Certifico que ti me YII/M0OG.... LEI N.º 433/2006 fl publicado NO Local de AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 7 a AMAR n MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULO, CONTENDO em 0 1 09 1 2008. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” RESPONSÁVEL por o O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu O nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos para o Município de Lagoa Grande-MG. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá do pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por veículo efetivamente transferido. Parágrafo único - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação, no setor competente, dos comprovantes de transferência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de fevereiro de 2006. VIgILdIZAUO CUII Lam