| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Denominação de praça pública: Praça Padre André. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL a a a e A Rumo ao Futuro a hi Nº 24/93 Certifi : Pa ni Pera) no Livre Nº cod LEI Nº 34/93 . A Fis. Al de untado 1995. DÁ A PRAÇA ONDE HÁ A IGREJA DE SÃO SE- Prefeitura Municipal de Lugoa Gravde « Ma BASTIÃO A DENOMINAÇÃO DE LRAÇA PADRE * ANDRÉ. O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Praça sem denominação, localizada no centro, a denominar-se Praça Padre André, em homenagem ao Padre José André ' Caldeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO : A praça citada não tem denominação, necessitando portanto de uma. A denominação é uma homenagem e reconhecimento a quem lutou, por nosso lugar no campo religioso. O Padre José André Caldeira, era natural de Patos de Minas, fale ceu em Patrocínio em julho de 1.990, residiu em Presidente Olegário e deu assistência religiosa a Lagoa Grande por 10 anos iniciando o traba lho no ano de 1.963. A estrada Presidente Olegário a Lagoa Grande naquela época era de difícil acesso e os meios de transporte escassos. Padre André teve muitas dificuldades ao longo do seu trabalho e a fé do nosso lugar cresceu muito graças a ele. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execu ção desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteira- mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 11 de junho de 1.993. GALAMAS + Valdir “todrigues Galvão. Prefeito Municipal. CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 FONE. 341 - CEP 38.755-000 LAGOA GRANDE DIQINANZAÚO CUII Cam!