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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 34/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaDenominação de praça pública: Praça Padre André.
native_id43

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Lagoa Grande
PREFEITURA MUNICIPAL
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Rumo ao Futuro
a hi Nº 24/93
Certifi :
Pa ni Pera) no Livre Nº cod LEI Nº 34/93 .
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Al de untado 1995. DÁ A PRAÇA ONDE HÁ A IGREJA DE SÃO SE-
Prefeitura Municipal de Lugoa Gravde « Ma
BASTIÃO A DENOMINAÇÃO DE LRAÇA PADRE *
ANDRÉ.
O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na
Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Praça sem denominação, localizada no centro,
a denominar-se Praça Padre André, em homenagem ao Padre José André '
Caldeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO :
A praça citada não tem denominação, necessitando portanto de uma.
A denominação é uma homenagem e reconhecimento a quem lutou, por nosso
lugar no campo religioso.
O Padre José André Caldeira, era natural de Patos de Minas, fale
ceu em Patrocínio em julho de 1.990, residiu em Presidente Olegário e
deu assistência religiosa a Lagoa Grande por 10 anos iniciando o traba
lho no ano de 1.963.
A estrada Presidente Olegário a Lagoa Grande naquela época era
de difícil acesso e os meios de transporte escassos.
Padre André teve muitas dificuldades ao longo do seu trabalho e
a fé do nosso lugar cresceu muito graças a ele.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execu
ção desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteira-
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 11 de junho de 1.993.
GALAMAS +
Valdir “todrigues Galvão.
Prefeito Municipal.
CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 FONE. 341 - CEP 38.755-000 LAGOA GRANDE
DIQINANZAÚO CUII
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