| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | Criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal a ele vinculado. |
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Cote o , PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38 755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097 454/0001 - 28 Pati CERTIDÃO iu Municipal dio Lagoa Crando-MB Cortitics PS RD OG. LEI N.º 444/2006 O jocal. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ em LO 1 07 1G006 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPITULO | Art. 1.º - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, com funções consultivas e deliberativas, formado por representantes do Poder Público e Sociedade Civil. Art. 2.º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: | —- Propor e formular normas e diretrizes básicas da política de Turismo do Município. Il - Promover a integração entre vários seguimentos do turismo que operam no município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade. II — Analisar todas as questões atinentes à implantação do PNMT (Programa Nacional de Municipalização do Turismo). IV — Sugerir e deliberar sobre a assinatura de convênios para a execução de projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras instituições. V- Formular e coordenar programas para o desenvolvimento da infra-estrutura turística do município, prestando orientação normativa e deliberativa; VI — Articular-se com o Instituto Brasileiro de Turismo. VII — Elaborar o seu Regimento Interno. vim — Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na Legislação pertinente. a = Apresentar anualmente propostas de diretrizes orçamentárias ao Executivo unicipal, inerente ao desenvolvimento do turismo no município. ç VIgILdIZAUO CUII Lain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 É CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 X — Atuar de forma a conscientizar a comunidade como um todo para O desenvolvimento do turismo, promovendo à educação formal e informal, com ênfase as questões turísticas no município. a) b - e) o. = D — |- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo — SEMELT; Um representante do Poder Executivo, a Educação e Cultura; Um representante do Poder Executivo, através Agropecuária e Meio Ambiente; Um representante do Poder Executivo, através da S Administração e Planejamento; . Um representante do Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito Municipal; través da Secretaria Municipal de da Secretaria Municipal de ecretaria Municipal de Il — REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Um representante das Instituições Financeiras do Município; Um representante de Hotéis, Bares, Restaurantes e Postos de gasolina; Um representante da área de educação (Faculdade, Escolas, etc.); Um representante dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores; Um representante da COOPATOS. Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. A designação dos membros do Conselho será feita por indicação de cada entidade e ou organização, que por Ato do Poder Executivo serão formalizados. . Os órgãos e entidades de que tratam este artigo, terão para indicação de seus representantes, o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de correspondência do Poder Executivo solicitando essa providência sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a uma recondução. Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração sendo os seus serviços sendo estes considerados relevantes ao Município. - O Presidente do COMTUR será sempre a pessoa que estiver respondendo pela Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo — SEMELT. - O Conselho municipal de Turismo — COMTUR elegerá uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos: 1 — Um Vice — Presidente; 2 — Um Secretário; VIgILdIZAUO CUII Lain O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38 755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 3 — Um Segundo Secretário; 4 — Um Tesoureiro; 5 — Um Segundo Tesoureiro. An. 4.º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, na forma que dispuser o regulamento interno. Parágrafo Único — As decisões do conselho serão tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, levando-se em conta a totalidade de sua composição. Art. 5.º - O Órgão Municipal de Turismo fornecerá infra-estrutura administrativa necessária a conveniente execução dos trabalhos do Conselho. CAPITULO II. Art. 6.º - É criado o Fundo Municipal de Turismo, que terá como objetivo custear os programas e ações de fomento ao Turismo no âmbito Municipal, a ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo COMTUR. Art. 7.º - Constituem recursos financeiros do fundo: I- As dotações constantes do Orçamento Geral do Município. HI- As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta, indireta, federal, estadual e municipal. Ill- As receitas oriundas de convênios; IV- As remunerações oriundas das aplicações financeiras; V- | As receitas oriundas de arrecadação e multas ambientais e outras aplicadas pelo Ministério Público e outros Poderes que assim o fizer repasse; VI- Outras receitas especialmente destinadas ao fundo oriundas de outros mecanismos de arrecadação. Art. 8.º - A prestação de Contas do Fundo Municipal de Turismo será feita anualmente ao Município, no prazo de 60 dias após o encerramento do exercício, que se dará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 de . Õ JOSE NCELINO DIAS Prefeito Municipal VIYILANZAUU CUM CAM