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norma nº 444/2006

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 444 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaCriação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal a ele vinculado.
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Cote
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38 755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097 454/0001 - 28
Pati CERTIDÃO
iu Municipal dio Lagoa Crando-MB
Cortitics PS RD OG. LEI N.º 444/2006
O jocal.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO
FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ
em LO 1 07 1G006 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPITULO |
Art. 1.º - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo —
COMTUR, com funções consultivas e deliberativas, formado por representantes do
Poder Público e Sociedade Civil.
Art. 2.º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
| —- Propor e formular normas e diretrizes básicas da política de Turismo do
Município.
Il - Promover a integração entre vários seguimentos do turismo que operam no
município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade.
II — Analisar todas as questões atinentes à implantação do PNMT (Programa
Nacional de Municipalização do Turismo).
IV — Sugerir e deliberar sobre a assinatura de convênios para a execução de
projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras instituições.
V- Formular e coordenar programas para o desenvolvimento da infra-estrutura
turística do município, prestando orientação normativa e deliberativa;
VI — Articular-se com o Instituto Brasileiro de Turismo.
VII — Elaborar o seu Regimento Interno.
vim — Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei
Orgânica Municipal e na Legislação pertinente.
a = Apresentar anualmente propostas de diretrizes orçamentárias ao Executivo
unicipal, inerente ao desenvolvimento do turismo no município. ç
VIgILdIZAUO CUII Lain
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
É CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
X — Atuar de forma a conscientizar a comunidade como um todo para O
desenvolvimento do turismo,
promovendo à educação formal e informal, com ênfase
as questões turísticas no município.
a)
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-
e)
o.
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D
—
|- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo — SEMELT;
Um representante do Poder Executivo, a
Educação e Cultura;
Um representante do Poder Executivo, através
Agropecuária e Meio Ambiente;
Um representante do Poder Executivo, através da S
Administração e Planejamento; .
Um representante do Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito
Municipal;
través da Secretaria Municipal de
da Secretaria Municipal de
ecretaria Municipal de
Il — REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Um representante das Instituições Financeiras do Município;
Um representante de Hotéis, Bares, Restaurantes e Postos de gasolina;
Um representante da área de educação (Faculdade, Escolas, etc.);
Um representante dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores;
Um representante da COOPATOS.
Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
A designação dos membros do Conselho será feita por indicação de cada
entidade e ou organização, que por Ato do Poder Executivo serão
formalizados.
. Os órgãos e entidades de que tratam este artigo, terão para indicação de
seus representantes, o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de
correspondência do Poder Executivo solicitando essa providência sob pena
de perderem o direito de presença no Conselho.
- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a uma
recondução.
Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração sendo os
seus serviços sendo estes considerados relevantes ao Município.
- O Presidente do COMTUR será sempre a pessoa que estiver respondendo
pela Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo — SEMELT.
- O Conselho municipal de Turismo — COMTUR elegerá uma Diretoria
Executiva composta dos seguintes cargos:
1 — Um Vice — Presidente;
2 — Um Secretário;
VIgILdIZAUO CUII Lain
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38 755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
3 — Um Segundo Secretário;
4 — Um Tesoureiro;
5 — Um Segundo Tesoureiro.
An. 4.º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, na forma que dispuser o regulamento interno.
Parágrafo Único — As decisões do conselho serão tomadas com a
presença da maioria absoluta de seus membros, levando-se em conta a totalidade
de sua composição.
Art. 5.º - O Órgão Municipal de Turismo fornecerá infra-estrutura
administrativa necessária a conveniente execução dos trabalhos do Conselho.
CAPITULO II.
Art. 6.º - É criado o Fundo Municipal de Turismo, que terá como
objetivo custear os programas e ações de fomento ao Turismo no âmbito Municipal,
a ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo COMTUR.
Art. 7.º - Constituem recursos financeiros do fundo:
I- As dotações constantes do Orçamento Geral do Município.
HI- As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da
administração direta, indireta, federal, estadual e municipal.
Ill- As receitas oriundas de convênios;
IV- As remunerações oriundas das aplicações financeiras;
V- | As receitas oriundas de arrecadação e multas ambientais e outras
aplicadas pelo Ministério Público e outros Poderes que assim o fizer
repasse;
VI- Outras receitas especialmente destinadas ao fundo oriundas de
outros mecanismos de arrecadação.
Art. 8.º - A prestação de Contas do Fundo Municipal de Turismo será
feita anualmente ao Município, no prazo de 60 dias após o encerramento do
exercício, que se dará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 de
. Õ
JOSE NCELINO DIAS
Prefeito Municipal
VIYILANZAUU CUM CAM

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