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norma nº 445/2006

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 445 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaConcessão de diárias para motoristas dos órgãos da administração pública direta.
native_id436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
CERTIDÃO id do
Prefeitura Municipal da Lagoa GrandasMO LEI N.º 445/2006
Certifico que LOL... PEN o / 2000
Ea posicao AO OCO Core DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
MOTORISTAS DOS ÓRGÃOS DA
COSTUME - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ
10 “4 OI... 18008 “OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ovo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
É e
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista junto
à administração pública direta que se deslocar de sua sede, por motivo de serviço,
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção
de diária de viagem para fazer face a despesas com alimentação.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o
servidor tem exercício.
Art. 2º - Os órgãos e entidades devem realizar a programação mensal
das diárias a serem concedidas.
Parágrafo único - Excetuam-se do "caput" deste artigo os casos de
emergência.
Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela
do Anexo | desta Lei. á
8 1º - Os valores das diárias de viagem podem ser alterados por
Decreto do Executivo Municipal, quando comprovadamente defasados.
8 2º - A relação dos municípios vizinhos e especiais constantes da
Tabela de Valores de Diárias é a estabelecida no Anexo || desta Lei e pode ser
alterada por Decreto do Executivo Municipal.
: Art. 5º - É competente para autorizar a concessão de diária o
respectivo ordenador de despesa.
oa Parágrafo único - A solicitação de diária deverá ser feita por meio de
utilização do formulário, conforme Anexo IIl desta Lei.
E VIgILdIZAUO CUII Lain!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
Art. 6º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas
de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
8 1º - A viagem que ocorrer em finais de semana e feriado será
previamente justificada e autorizada pelo chefe imediato e ordenador de despesas.
8 2º - O pagamento da diária será proporcional ao número de horas de
afastamento, exceto para área rural.
8 3º - As despesas com transporte, bem como com estacionamento
[6] serão reembolsadas mediante a apresentação de Notas Fiscais ou recibos,
devidamente preenchidos com itinerário, placa do veículo e assinatura do recebedor.
Art. 7º - A diária não é devida quando o servidor dispuser de
alimentação oficiais gratuitas ou incluídas em sua totalidade em evento para o qual
esteja inscrito.
Art. 8º - As diárias serão pagas com antecedência de no máximo
02(dois) dias do início da viagem, exceto para condutores de veículos que
transportam pacientes para fora do Município.
Parágrafo único. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser
pagas após o início da viagem do servidor, devidamente autorizado pela chefia
imediata.
Art. 9º - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário
e para aquisição de passagens, hospedagem, combustível e outras despesas
inerentes ao evento, devidamente justificadas.
Art. 10 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular,
excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos da
administração direta.
Art. 11 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstas
nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3
(três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o
fopmulário, conforme Anexo IV deste Decreto, e restituir as diárias recebidas em
xcesso.
so 8 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao periodo
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do respectivo
ordenador de despesa.
e DIQIANZAUO CUL Lain:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
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8 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Divisão de
Orçamento e Contabilidade, exigirá os comprovantes de passagem e, no caso de
veículo oficial, a Autorização de Saída de Veículo.
$ 3º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o
servidor ao desconto integral em folha dos valores de diária recebidos, sem prejuizo
de outras sanções legais.
8 4º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente, do Ordenador da Despesa, do Chefe Imediato e do
Servidor Solicitante.
o Art. 12 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 13 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e hospedagem.
Art. 14 - É vedado o pagamento de horas extras extraordinárias em
caso de recebimento de diárias.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
) Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 dej de 2006.
JOSÉ F
Prefeito Municipal
= DIYIAINZAUU CUL Carris
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ANEXO |
DESTINO FAIXA | (R$)
Municípios Especiais 45,00 º
PN Municípios circunvizinhos 15,00 o
Demais Municípios 15,00
Enquadramento:
Faixa |: Motorista — todas as categorias.
mm DIYIMANZAUU CUL Catho
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ANEXO II
Relação dos Municípios circunvizinhos:
Arapua
Arinos
Bonfinópolis de Minas
Braslândia Minas
Buritis
[5] Cabeceira Grande
Carmo do Paranaiba
Coromandel
Cruzeiro da Fortaleza
Dom Bosco
Formoso
Guimarânia
João Pinheiro
Lagamar
Lagamar
Lagoa Formosa
Matutina
Natalândia Minas
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Presidente Olegário
1) Riachinho
Rio Paranaíba
Santa Rosa da Serra
São Gonçalo Abaete
São Gonçalo do Abaeté
São Gontardo
Serra do Salitre
Tiros
Unai
Uruana de Minas
Varjão de Minas
Vazante
Relação dos Municípios Especiais:
Belo Horizonte
Brasília
Goiânia
Uberaba
Uberlândia
LIYILANZAUO CURI Cain
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ANEXO Ill
Exercício:
SOLICITAÇÃO DE
DIÁRIAS/PASSAGEM
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande Data:
Nome do Servidor: | Matrícula:
[a] Unidade Administrativa de Exercício: CPF:
Nome Banco Cód. Banco N. Agência N. da Conta
Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa:
Viagens Previstas:
Meio de transporte:
Localidade(s):
Objetivo da Viagem:
Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado
Diária |
Combustíveis e lubrificantes
Reparos de veículos
E) Transporte urbano
Passagem
Pedágio
Estacionamento
Total
DECLARO QUE RECEBI A IMPORTÂNCIA SUPRA CITADA E ME COMPROMETO A PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, APRESENTANDO RELATÓRIO DE VIAGEM ACOMPANHADO DE SUAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E/OU
RECIBOS. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA AUTORIZO O DESCONTO INTEGRAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.
)
DATA
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
Assinatura do Servidor/Matricula
o
DATA Carimbo e Assinatura Setretário
AUTORIZO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA ACIMA E SALIENTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER ENCAMINHADA DENTRO
DO PRAZO LEGAL..
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE:
) /
DATA
DIYILANZAUU CUM Cain
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ANEXO IV
RELATORIO DE Exercicio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE |VIAGEM 5a
a:
É Antecipadas Cn = Vencidas
DADOS DO SERVIDOR:
Nome: Matrícula:
Unidade Administrativa de Exercício: CPF:
ome do Banco: Código: Agência: | N. da Conta:
Classificação E CRNTAS .
Lo Horário. Transporte |
afedida (Chegado utilizado
| I |
| L
No caso de veiculo oficial informar a placa:
ATIVIDADES REALIZADAS:
JUSTIFICATIVA: — ei . nine =
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO —— — -
DATA Assinatura
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
DATA Carimbo/Assinatura |
DESPESAS REALIZADAS — nes — ER ere Emi
Valor Valor Valor a Valora Guia Guia depósito
recebido |aprovado | restituir ressarcir |lançament
Diária ca | Rana Ra E — o... ii at E
Combustiveise | po E me mea memo
Lubrificantes
Reparos de CRE ef ” -+ —— - =
velculos |
"Transporte Urbano E - IT — —| =
Passagem E E = RSS — — E
Estacionamento cade — + E cl
outros E EO O
si RE Etoo IO
APROVAÇÃO DAR DAAUTORIDADE CONCEDENTE O nana
DATA Carimbo/Assinatura Matricula
a A ias sm ee amem mm
e TZU Curi Can!

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