| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | Concessão de diárias para motoristas dos órgãos da administração pública direta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE | ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 CERTIDÃO id do Prefeitura Municipal da Lagoa GrandasMO LEI N.º 445/2006 Certifico que LOL... PEN o / 2000 Ea posicao AO OCO Core DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA MOTORISTAS DOS ÓRGÃOS DA COSTUME - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ 10 “4 OI... 18008 “OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ovo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, É e sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista junto à administração pública direta que se deslocar de sua sede, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face a despesas com alimentação. Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Art. 2º - Os órgãos e entidades devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas. Parágrafo único - Excetuam-se do "caput" deste artigo os casos de emergência. Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade. Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo | desta Lei. á 8 1º - Os valores das diárias de viagem podem ser alterados por Decreto do Executivo Municipal, quando comprovadamente defasados. 8 2º - A relação dos municípios vizinhos e especiais constantes da Tabela de Valores de Diárias é a estabelecida no Anexo || desta Lei e pode ser alterada por Decreto do Executivo Municipal. : Art. 5º - É competente para autorizar a concessão de diária o respectivo ordenador de despesa. oa Parágrafo único - A solicitação de diária deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo IIl desta Lei. E VIgILdIZAUO CUII Lain! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Art. 6º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. 8 1º - A viagem que ocorrer em finais de semana e feriado será previamente justificada e autorizada pelo chefe imediato e ordenador de despesas. 8 2º - O pagamento da diária será proporcional ao número de horas de afastamento, exceto para área rural. 8 3º - As despesas com transporte, bem como com estacionamento [6] serão reembolsadas mediante a apresentação de Notas Fiscais ou recibos, devidamente preenchidos com itinerário, placa do veículo e assinatura do recebedor. Art. 7º - A diária não é devida quando o servidor dispuser de alimentação oficiais gratuitas ou incluídas em sua totalidade em evento para o qual esteja inscrito. Art. 8º - As diárias serão pagas com antecedência de no máximo 02(dois) dias do início da viagem, exceto para condutores de veículos que transportam pacientes para fora do Município. Parágrafo único. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, devidamente autorizado pela chefia imediata. Art. 9º - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário e para aquisição de passagens, hospedagem, combustível e outras despesas inerentes ao evento, devidamente justificadas. Art. 10 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos da administração direta. Art. 11 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstas nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o fopmulário, conforme Anexo IV deste Decreto, e restituir as diárias recebidas em xcesso. so 8 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao periodo prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do respectivo ordenador de despesa. e DIQIANZAUO CUL Lain: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 8 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Divisão de Orçamento e Contabilidade, exigirá os comprovantes de passagem e, no caso de veículo oficial, a Autorização de Saída de Veículo. $ 3º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral em folha dos valores de diária recebidos, sem prejuizo de outras sanções legais. 8 4º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do Ordenador da Despesa, do Chefe Imediato e do Servidor Solicitante. o Art. 12 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 13 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e hospedagem. Art. 14 - É vedado o pagamento de horas extras extraordinárias em caso de recebimento de diárias. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. ) Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 10 dej de 2006. JOSÉ F Prefeito Municipal = DIYIAINZAUU CUL Carris PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ANEXO | DESTINO FAIXA | (R$) Municípios Especiais 45,00 º PN Municípios circunvizinhos 15,00 o Demais Municípios 15,00 Enquadramento: Faixa |: Motorista — todas as categorias. mm DIYIMANZAUU CUL Catho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ANEXO II Relação dos Municípios circunvizinhos: Arapua Arinos Bonfinópolis de Minas Braslândia Minas Buritis [5] Cabeceira Grande Carmo do Paranaiba Coromandel Cruzeiro da Fortaleza Dom Bosco Formoso Guimarânia João Pinheiro Lagamar Lagamar Lagoa Formosa Matutina Natalândia Minas Paracatu Patos de Minas Patrocínio Presidente Olegário 1) Riachinho Rio Paranaíba Santa Rosa da Serra São Gonçalo Abaete São Gonçalo do Abaeté São Gontardo Serra do Salitre Tiros Unai Uruana de Minas Varjão de Minas Vazante Relação dos Municípios Especiais: Belo Horizonte Brasília Goiânia Uberaba Uberlândia LIYILANZAUO CURI Cain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ANEXO Ill Exercício: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGEM Prefeitura Municipal de Lagoa Grande Data: Nome do Servidor: | Matrícula: [a] Unidade Administrativa de Exercício: CPF: Nome Banco Cód. Banco N. Agência N. da Conta Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa: Viagens Previstas: Meio de transporte: Localidade(s): Objetivo da Viagem: Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado Diária | Combustíveis e lubrificantes Reparos de veículos E) Transporte urbano Passagem Pedágio Estacionamento Total DECLARO QUE RECEBI A IMPORTÂNCIA SUPRA CITADA E ME COMPROMETO A PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APRESENTANDO RELATÓRIO DE VIAGEM ACOMPANHADO DE SUAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA AUTORIZO O DESCONTO INTEGRAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. ) DATA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE Assinatura do Servidor/Matricula o DATA Carimbo e Assinatura Setretário AUTORIZO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA ACIMA E SALIENTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER ENCAMINHADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE: ) / DATA DIYILANZAUU CUM Cain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755- 000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ANEXO IV RELATORIO DE Exercicio: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE |VIAGEM 5a a: É Antecipadas Cn = Vencidas DADOS DO SERVIDOR: Nome: Matrícula: Unidade Administrativa de Exercício: CPF: ome do Banco: Código: Agência: | N. da Conta: Classificação E CRNTAS . Lo Horário. Transporte | afedida (Chegado utilizado | I | | L No caso de veiculo oficial informar a placa: ATIVIDADES REALIZADAS: JUSTIFICATIVA: — ei . nine = DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO —— — - DATA Assinatura APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE DATA Carimbo/Assinatura | DESPESAS REALIZADAS — nes — ER ere Emi Valor Valor Valor a Valora Guia Guia depósito recebido |aprovado | restituir ressarcir |lançament Diária ca | Rana Ra E — o... ii at E Combustiveise | po E me mea memo Lubrificantes Reparos de CRE ef ” -+ —— - = velculos | "Transporte Urbano E - IT — —| = Passagem E E = RSS — — E Estacionamento cade — + E cl outros E EO O si RE Etoo IO APROVAÇÃO DAR DAAUTORIDADE CONCEDENTE O nana DATA Carimbo/Assinatura Matricula a A ias sm ee amem mm e TZU Curi Can!