| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2006 |
| Date | 2006-07-25 |
| Ementa | Revisão anual dos vencimentos dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais : CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 cestas 3). (8 “IRÃ NChidd Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1499 — CEP: 38.755-000 e | E E-mail: camaralgO terra.com.br «erúfico que du neYYT/D006 “o joi publicado no Juocald cetunm Leinº 447/2006. Em 95, 07 06 estando o(a) mesmo(n) Registrada po no divro no =X — às fatias —>—— X DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS -—. e VENCIMENTOS DOS VEREADORES, E Câmara Municipal do Lagon Grande - MG, SERVIDORES DA CÂMARA vans Aro manda MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG. Secratário Legl.tolivo O Vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 62, 8 8º da Lei Orgânica combinado com o artigo 32, 8 1º do Regimento Interno do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores e os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, serão reajustados nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 17 % (dezessete por cento). Parágrafo primeiro — o reajuste pleiteado e o mesmo aprovado pelo Governo federal para reajuste do Salário Mínimo vigente. Art. 2º - as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente.01.031.0101.2001.3.1.90.11.01 e 01.031.0102.2004.3.1.90.04.91. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2.006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. O Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, 25 de julho de 2.006. Jacinto Gonçalves Reis Vice-Presidente VIgItanZadO COM Cam!