| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2006 |
| Date | 2006-08-28 |
| Ementa | Autoriza celebração de contrato para os fins que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro - 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ 23.097 454/0001 - 28 “E É RTIDÃO Prefeitura Municipal As oa Graydo-YG Certifico que. Madi 498: cob foi public cado, Y LEI Nº 448/2006 Ja COGU: me. Jocal o Lo E. TE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA ” —— vo “e OS FINS QUE INDICA, CONTENDO OUTRAS DR Sê “Sã , EE “PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por N seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu o nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Municipio de Lagoa Grande autorizado a celebrar contrato com o Estado de Minas Gerais através da Empresa de pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — EPAMIG visando a cooperação técnica, material e financeira, com o objetivo de implantação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município, possibilitando um melhor aproveitamento das propriedades rurais, das características de solo, clima, recursos hídricos e localização geográfica, buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda familiar. Art. 2.º - Para atender as despesas previstas no caput do artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um credito especial no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), usando como fonte a anulação total ou parcial de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 28 de ago LIYILANZAUU CU CAM