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norma nº 35/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaConcede subvenção à Associação de Produtores Rurais de Buritizinho.
native_id44

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Lagoa Grande
PREFEITURA MUNICIPAL
Rumo ao Futuro
Certo. Pegirago) no Ure MOOL rr yo 35/03,
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Prefeitura MMC MB CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE INDICA,
= Encarieçoto DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na
Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à"Ag
sociação de Produtores Rurais de Buritizinho", uma subvenção de Cr$ !
O 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - As despezas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A título de complementação da dotação que alu
de o "cavut" desse artigo, fica o Executivo Municipal autorizado, por
Decreto, a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 !
(vinte milhões de cruzeiros), valendo-se dos recursos, no que couber,
da anulação total ou parcial de dotações constantes do Orçamento vi-
gente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em !
vigor, esta Lei, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe-
cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei-
ramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 11 de junho de 1.993.
Valdir Rodrigues Galvão.
Prefeito Municipal.
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CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 FONE. 341 - CEP 38.755-000 LAGOA GRANDE MG (
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