| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-06-11 |
| Ementa | Concede subvenção à Associação de Produtores Rurais de Buritizinho. |
| native_id | 44 |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL Rumo ao Futuro Certo. Pegirago) no Ure MOOL rr yo 35/03, t q ole jualo. eh EA sa Prefeitura MMC MB CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE INDICA, = Encarieçoto DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à"Ag sociação de Produtores Rurais de Buritizinho", uma subvenção de Cr$ ! O 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). Art. 2º - As despezas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Parágrafo Único - A título de complementação da dotação que alu de o "cavut" desse artigo, fica o Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 ! (vinte milhões de cruzeiros), valendo-se dos recursos, no que couber, da anulação total ou parcial de dotações constantes do Orçamento vi- gente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em ! vigor, esta Lei, na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 11 de junho de 1.993. Valdir Rodrigues Galvão. Prefeito Municipal. —""""""2"""[[""—"" CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 FONE. 341 - CEP 38.755-000 LAGOA GRANDE MG ( dam o vIgHarnZadO cur Cam: