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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 452/2006

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 452 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaHorário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que indicam.
native_id443

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
me 7 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
E
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Granda- MG
Certifico que .) Oy Nº 492, 2008... eemceo LEI N.º 452/2006
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais localizados no perímetro
urbano, que tem como atividades principais o comercio de móveis, eletrodomésticos,
calçados, confecções, presentes, tecidos, papelarias, máquinas, equipamentos e
materiais de comunicação e similares, funcionarão aos sábados no horário de 08:00
às 12:00 horas.
Parágrafo único — Nos demais dias da semana o funcionamento dos
estabelecimentos mencionados no caput deste artigo obedecerá ao previsto no art.
179, ll a, b da Lei Municipal nº. 256/98.
Art. 2º - Nas datas comemorativas, quais sejam, dia das Mães, dos
Namorados, dos Pais, das Crianças, Natal, Ano Novo, Aniversário da Cidade, Festa
do Rosário, Festa do Leite e Festa Country, o horário mencionado no artigo
antecedente será de 08:00 às 18:00 horas.
Q
Art. 3º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º sujeitará os
comerciantes às penalidades previstas na Lei Municipal nº. 256/98.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 pvembro de 2006.
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JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal
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