| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que indicam. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 me 7 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 E CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Granda- MG Certifico que .) Oy Nº 492, 2008... eemceo LEI N.º 452/2006 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais localizados no perímetro urbano, que tem como atividades principais o comercio de móveis, eletrodomésticos, calçados, confecções, presentes, tecidos, papelarias, máquinas, equipamentos e materiais de comunicação e similares, funcionarão aos sábados no horário de 08:00 às 12:00 horas. Parágrafo único — Nos demais dias da semana o funcionamento dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo obedecerá ao previsto no art. 179, ll a, b da Lei Municipal nº. 256/98. Art. 2º - Nas datas comemorativas, quais sejam, dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças, Natal, Ano Novo, Aniversário da Cidade, Festa do Rosário, Festa do Leite e Festa Country, o horário mencionado no artigo antecedente será de 08:00 às 18:00 horas. Q Art. 3º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º sujeitará os comerciantes às penalidades previstas na Lei Municipal nº. 256/98. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 pvembro de 2006. NT Q JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal VIgILdIZAUO CUII tam!