| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e emplacamento de veículo. |
| native_id | 446 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 tai CERTIDÃO ettura M picipal de Lagoa Grande- MG Cenítico que dec 2 VS: ane LEI N.º 456/2006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESPONSÁVEL O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu O nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o Município de Lagoa Grande-MG. Parágrafo único. O emplacamento de veículo de que trata o presente artigo será apenas de veículos novos (0 Km). Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no setor competente, dos comprovantes de transferência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, O produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2007. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 433/06 de 20 de fevereiro de 2006. Registre-se, Publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/ 20 de'dezembro de 2006. refeito Municipal » VIgILAIZAUO CUII Lam!