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norma nº 456/2006

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 456 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e emplacamento de veículo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
tai CERTIDÃO
ettura M picipal de Lagoa Grande- MG
Cenítico que dec 2 VS: ane LEI N.º 456/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA
TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE
VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESPONSÁVEL
O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
O nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para o Município
de Lagoa Grande-MG.
Parágrafo único. O emplacamento de veículo de que trata o presente
artigo será apenas de veículos novos (0 Km).
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no
pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no
setor competente, dos comprovantes de transferência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
O produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de
2007.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal n.º 433/06 de 20 de fevereiro de 2006.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/ 20 de'dezembro de 2006.
refeito Municipal
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