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norma nº 458/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 458 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal permutar o imóvel que indica.
native_id448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4 | Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
Rua: Mande CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
SSCÉRTIDÃO E-mail: plgmgOterra.com.br
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-M5
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LEI N.º 458/2007
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o AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
em Ee 1 08 1S PERMUTAR O IMÓVEL QUE INDICA,
; CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
/ N RESPONSÁVEL +. . .
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar o imóvel constante de parte de um terreno urbano de propriedade do
município com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel constitui-se de um
lote situado na Rua João Galvão sem número, entre as Ruas Chico Maranhão e
Presidente Juscelino no Centro de Lagoa Grande-MG. Do cruzamento da Rua João
Galvão com a Rua Chico Maranhão, segue 33,00m (trinta e três metros) em direção
a Rua Presidente Juscelino; a partir desse ponto tem-se o início da área a ser
descrita: vire a esquerda e segue 40,00m (quarenta metros) confrontando com o
terreno da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; vire a direita e segue 27,28 m
(vinte e sete vírgula vinte e oito metros) confrontando com a Avenida Atlântida; vire a
direita 14,96m (quatorze vírgula noventa e seis metros) confrontando com Maurício
Alves Gomes; vire a direita e segue 15,00 m (quinze metros) confrontando com
Teodoro Alberto Moreira; vire a esquerda e segue 30,00 m (trinta metros)
confrontando com o mesmo; vire a direita e segue 12,00m (doze metros)
confrontando com a Rua João Galvão, finalizando com a área de 696,47m?
(seiscentos e noventa e seis vírgula quarenta e sete metros quadrados).
Procedência - Registrado sob o n.º 38.439, livro n.º 1-B, fls. 151 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário — MG, pelo seguinte
imóvel: “Parte de um terreno urbano situado próximo à estrada que dá acesso ao
povoado do Barreirão com área de 20.000 m2. (vinte mil metros quadrados) de
propriedade do Sr. Teodoro Alberto Moreira, com a seguinte descrição: “O imóvel
constitui de parte de um terreno urbano de propriedade do Sr. Teodoro Alberto
Moreira, medindo 191.86 m na divisa com a Prefeitura Municipal, 95.23 m com
Antônio dos Reis Godinho, 249.65 m com Teodoro Alberto Moreira e 97.98 m com a
estrada que liga Lagoa Grande ao povoado do Barreirão, totalizando 20.000 metros
quadrados. Procedência — Registrado sob o n.º 2.912, livro n.º 2-J, fis. 249 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário — MG."
. Art. 2.º - As despesas decorrentes das transferências dos imóveis
descritos no caput do artigo anterior correrão inteiramente à conta do município,
ria como fonte de recursos dotações próprias do orçamento municipal
vigente.
VIyItanZado com tam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: pnlgmgOterra.com.br
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 220
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