| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal permutar o imóvel que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 4 | Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Rua: Mande CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 SSCÉRTIDÃO E-mail: plgmgOterra.com.br Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-M5 Cortfico que der 19º 495/07 LEI N.º 458/2007 o mo. deco de LCosty me na o AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL em Ee 1 08 1S PERMUTAR O IMÓVEL QUE INDICA, ; CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. / N RESPONSÁVEL +. . . O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel constante de parte de um terreno urbano de propriedade do município com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel constitui-se de um lote situado na Rua João Galvão sem número, entre as Ruas Chico Maranhão e Presidente Juscelino no Centro de Lagoa Grande-MG. Do cruzamento da Rua João Galvão com a Rua Chico Maranhão, segue 33,00m (trinta e três metros) em direção a Rua Presidente Juscelino; a partir desse ponto tem-se o início da área a ser descrita: vire a esquerda e segue 40,00m (quarenta metros) confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande; vire a direita e segue 27,28 m (vinte e sete vírgula vinte e oito metros) confrontando com a Avenida Atlântida; vire a direita 14,96m (quatorze vírgula noventa e seis metros) confrontando com Maurício Alves Gomes; vire a direita e segue 15,00 m (quinze metros) confrontando com Teodoro Alberto Moreira; vire a esquerda e segue 30,00 m (trinta metros) confrontando com o mesmo; vire a direita e segue 12,00m (doze metros) confrontando com a Rua João Galvão, finalizando com a área de 696,47m? (seiscentos e noventa e seis vírgula quarenta e sete metros quadrados). Procedência - Registrado sob o n.º 38.439, livro n.º 1-B, fls. 151 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário — MG, pelo seguinte imóvel: “Parte de um terreno urbano situado próximo à estrada que dá acesso ao povoado do Barreirão com área de 20.000 m2. (vinte mil metros quadrados) de propriedade do Sr. Teodoro Alberto Moreira, com a seguinte descrição: “O imóvel constitui de parte de um terreno urbano de propriedade do Sr. Teodoro Alberto Moreira, medindo 191.86 m na divisa com a Prefeitura Municipal, 95.23 m com Antônio dos Reis Godinho, 249.65 m com Teodoro Alberto Moreira e 97.98 m com a estrada que liga Lagoa Grande ao povoado do Barreirão, totalizando 20.000 metros quadrados. Procedência — Registrado sob o n.º 2.912, livro n.º 2-J, fis. 249 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário — MG." . Art. 2.º - As despesas decorrentes das transferências dos imóveis descritos no caput do artigo anterior correrão inteiramente à conta do município, ria como fonte de recursos dotações próprias do orçamento municipal vigente. VIyItanZado com tam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 220 LIgILariZadU COM Cam