| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lagoa Grande. |
| native_id | 455 |
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Dao R PRE PRORORERRRRPPPPPPEPEDODEDDPRPPPPA LEI N.º 465/2007 [INSTITUI O PLANO DE CARGOS,| ICARREIRA E VENCIMENTOS DOS| ÍSERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA| MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG E] (DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VIgILdIZAUO CUII Lar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br didddddO. “a CERTIDÃO Weitura Municipal, de Lagoa Grande- MGLEI N.º 465/2007 Bed 100... 2 00 O [o “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E mg Nie - NENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS " SS TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA fed, GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALA + RESPONSÁVEL A d) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO | Das Disposições Gerais Art.1º. Os atuais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa Grande ficam adequados à classificação estabelecida nos quadros anexos a esta lei. Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se: |- servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou designado para a função Pública e Cargo em Comissão; Il- cargo público - o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei em número certo; lll-cargo efetivo. - aquele provido em caráter permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público de provas ou de provas e títulos; IV-cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, expressamente considerado em lei, de livre nomeação e exoneração; V-cargo de carreira - o que se escalona em classes, destinado a provimento privativo de seus titulares; E BLLSLLLSSLLLLLLLLLALSIS III IATA, VIgILdIZAUO CUII Lain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS - - 1341 : | Calango — 172 = Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 Rua: Manos! Gaara CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br ada - a vantagem acessória aos VI- função gratific vencimentos pelo efetivo exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança; VII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonada segundo a hierarquia do serviço, VIII - nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um vencimento base da tabela de vencimentos, IX - grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de desempenho, grau de escolaridade e experiência requeridos para a realização do trabalho; X - classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos, XI- vencimento - à retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei; XII - vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais previstas em lei; XIll-remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e das vantagens, XIV-nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do servidor em cargo público, que se completa com a posse e o exercício. CAPÍTULO Il Da Composição do Quadro VIgILdIZAUO CUII Lar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br Art. 3º. O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Câmara Municipal de Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, como previsto no ANEXO | desta lei. CAPÍTULO III Do Vencimento e da Remuneração Art. 4º. O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande - QGS - fará jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO IV. 8 1º. Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à saúde, nos casos previstos na legislação federal. $ 2º. O valor atribuído a cada nível de vencimento refere- se à jornada semanal prevista no quadro geral de servidores. Ar. 5º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo. Devendo a contribuição previdenciária ser recolhida sobre o vencimento do cargo efetivo. 8 1º — Na hipótese de o vencimento do cargo efetivo ser superior ao do cargo comissionado, o Presidente da Câmara Municipal em exercício poderá conceder gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo. 8 2º - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão, de que trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em substituição, cargo em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 09999222009) VIgILdIZAUO CUII Uai PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br Art. 6º. A critério do Presidente da Câmara Municipal em exercício, o servidor efetivo designado para exercer função de confiança, fará jus a gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) sobre seu vencimento. Parágrafo único = As designações para exercer funções de confiança serão efetivadas por Portaria do Presidente da Câmara Municipal em exercício, onde constará o tempo de duração, o percentual da gratificação e os motivos da nomeação. CAPÍTULO IV Da Progressão Horizontal Art. 7º. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao nível imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe. Art. 8º. O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: ! - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) faltas, justificadas ou não; Il - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos em avaliação de desempenho. 8 1º. Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor efetivo exercer cargo em comissão; 8 2º. Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a abertura do procedimento; 8 3º. O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos citados, terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nível anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na Câmara Municipal de Vereadores; VIgILdIZAUO CUII Uali. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br $ 4º. A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou funções da respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos. 8 5º. A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a aprovação no estágio probatório. Art. 9º. As progressões serão efetivadas mensalmente para os servidores que satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este houver completado o período aquisitivo para a progressão horizontal atendidas as outras exigências estabelecidas no artigo anterior. 8 1º. A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada no dia seguinte aquele em que o servidor houver completado o período anterior; 8 2º. É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor, progressão por mais de um nível; 83º. Para integração do período aquisitivo de que trata o 8 1º deste artigo, não serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de: |- férias regulamentares; I- -licença-prêmio; Ii - licença à gestante ou para tratamento de saúde; IV- casamento; V- luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; nascimento de filho e doação de sangue; VI - convocação para júri ou serviço militar; VII - no caso de reintegração no serviço público. CAPÍTULO V Da Avaliação de Desempenho Art. 10. O servidor da Câmara Municipal terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos: VIgILAIZAUO CUITI Udit. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br | - iniciativa e interesse; Il - pontualidade e assiduidade; Ill - cooperativismo e coleguismo; IV -responsabilidade; V - exatidão e qualidade do trabalho; VI -adaptação aos cargos e às tarefas; VII - integração ao órgão; VII! - motivação; IX - quantidade de trabalho e produção; X - reconhecimento dos níveis hierárquicos. Art. 11. A avaliação de desempenho será feita por comissão designada para este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento, assegurando-se ao servidor o direito de discutir e assinar a avaliação, desde que não atinja a média para progressão. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 12. Os atuais servidores públicos municipais efetivos e os aposentados ficam, também, enquadrados no novo Quadro Geral dos Servidores - QGS. Art. 13. Os atuais servidores municipais que forem aprovados em concurso público não terão seu tempo de serviço interrompido para efeitos de biênio e licença-prêmio a partir da instituição do regime estatutário. An. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Legislativa n.º 023 de 30 de março de 2000. VIgILdIZAUO CUII Lar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br Art. 15. Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei os anexos |, Il, Ill e IV, que estabelecem respectivamente: a. Anexo | - Quadro Geral dos Servidores efetivos, b. Anexo Il - Descrição dos cargos em comissão, c. Anexo Ill - Avaliação de Desempenho, d. Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo; Art. 16.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagô à, 27de março de 2007. ELINO DIAS efeito Municipal AN VIgILdIZAUO CUII Uai 0000 DO PRE P ECO CER PRRRPPRPRPPRPRPRRRRRPRPAAP PP! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br ANEXO | 1. QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE: 1.1 - SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 4.2 - GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRICA E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 1.3 - QUADRO COMPARATIVO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR E ATUAL E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 2. DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS. x VIgILdIZAUO CUII Lar O OSSO RR RRRRRÇS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br 1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 1.1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR SÍMBOLO DENOMINAÇÃO (R$) VAGAS | PEFR SECRETÁRIO EXECUTIVO 700,00 o | [| |2-GRUPO DE ASSESSORAMENTO | VENCIMENTO | | as | ASSESSOR DE GABINETE 600,00 4 VIgITalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br 1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUINICIPAL DE LAGOA GRANDE 1.2- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO LOTAÇÃO JORNADA HIERARQUICO NUMÉRICA SEMANAL GH [1 fAmiadeseniosGen 1 O [DN Recepcionista | o | am | [Dm Digitar | oa | an | ) VIgILdIZAUO CUII Lain 14414343931455518533 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br 1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA NUINICIPAL DE LAGOA GRANDE 1.3 - QUADRO COMPARATIVO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR E ATUAL E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS — "SITUAÇÃO ATUAL * Auxiliar de Serviços Gerais SITUÇÃO ANTERIOR Auxiliar de Serviços Gerais Doo TT To Nigiame O] Doo TT] Recepcionista Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade à VIgILdIZAUO CUII Lar! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br 4 - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS à VIgITAIIZAdO COM GLAM: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Limpar todas as dependências da Câmara Municipal, espanando, varrendo, lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender às necessidades dos diversos setores da Câmara; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; 5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 4.º Série do primeiro grau. à VIgILdIZAUO CUII Lar! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1- Prestar serviços de vigilância interna e externa nas dependências físicas da Câmara Municipal; 2- Assessorar a entrada e saída de veículo no estacionamento da Câmara Municipal bem como do público em geral; 3- Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Câmara Municipal; comunicando defeitos 4- Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, possíveis; 5- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 6- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 4.º Série do primeiro grau. | VIgILAIZAJO COMI CAT: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Prestar informações e anotar recados do público em geral; . Atender servidores e público em geral; 3. Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Câmara Municipal; . registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores e visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; . Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; . Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; 7. Manusear catálogo telefônico; 8. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. VIgILdIZAUO CUII Lain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 1º grau completo. "DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: DIGITADOR REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar serviços eventuais de datilografia e digitação; Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 2º grau completo e curso profissionalizante na área de informática ES VIgILdIZAUO CUII Lar! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br DESCRIÇÃO DO CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Providência registro contábil de receitas, despesas e patrimonial; Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e balanços gerais para análise dos resultados financeiros; Desenvolver atividades a nível de 2º grau (técnico) relacionadas à sua área de atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: 2º grau completo — Técnico em Contabilidade. o VIYILANZAUO COI Gar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgterra.com.br QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: TÍTULO DO CARGO: 2º GraASSBPLBOR PARLAMENTAR REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assessoramento aos Vereadores coordenando atividades de representação social e política bem como as de apoio administrativo próprio. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelos Vereadores. Preparar a correspondência pessoal dos Vereadores. Recepcionar autoridades e atender ao público em geral. Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do legislativo municipal. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial. Controlar todo expediente da Câmara Municipal, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação. Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com a respectiva área de atuação. — VIgitaliZado COM Cams PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmaQterra.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E VIgILdIIZAUO CULT Ldl nº PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br TÍTULO DO CARGO: GRUPO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DIREÇÃO SUPERIOR RECRUTAMENTO: AMPLO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar o Chefe do Poder Legislativo no tocante às suas atividades. Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 2 í000.. 109000090000000000 000 PPPPROODDPPPPPPPPPPPIPPPPP 8 VIgILATNZAUO Curl Lar PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br TÍTULO DO CARGO: GRUPO: ASSESSOR DE GABINETE ASSESSORAMENTO RECRUTAMENTO: AMPLO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir o carro destinado à Presidência da Câmara, transportando os Edis quando necessário; Responsabilizar-se pela boa conservação do veículo; Zelar pela segurança física dos Vereadores; Realizar tarefas afetas ao gabinete da Presidência; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. N “DIgitaliZado Cor Cars PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS alango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br Rua: Manoel Ci ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3 VIgILdIIZAUO CULT Ldl [AR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS -000 — 34) 3816 - 1341 : | — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone ( E PAM CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmgOterra.com.br Abaixo estão descritos alguns traços exigidos no plano de cargos e carreira da Câmara Municipal de Lagoa Grande, que caracterizam o perfil do servidor municipal. A avaliação deverá ser feita posicionando o servidor dentro da realidade atual, oferecendo a ele a perspectiva do quanto lhe falta para adequar-se à mais moderna forma de administração e desempenho. SOFRÍVEL 0, 1, 2) - REGULAR (3, 4, 5) - BOM (6, 7, CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO - INICIATIVA E INTERESSE - PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE - COOPERATIVISMO E COLEGUISMO 4- RESPONSABILIDADE EXATIDÃO E QUALIADE DO TRABALHO Emoção 10- RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS IERÁRQUICOS = vVIgITalIzado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango = 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br 3 VIgILdIZAUO CUII Lain DO RS ERR rrPRPPPPRPPRRRRRRPREPPPEPEPPPPPA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO aj 1444331111111334393333433333 333] JJ JJIITTTTTTITIT € a N a) c c e c Ç - MALLLLLLLLO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgOterra.com.br 1. OBJETIVOS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 1.1. Medir o potencial humano da organização, da maneira mais objetiva possível, tendo em vista o seu desenvolvimento. como um recurso básico da 1.2, Enfocar os recursos humanos possa ser desenvolvida organização, cuja produtividade continuamente. 1.3. Favorecer o crescimento, a participação e a integração de todos os funcionários, tendo em vista os objetivos institucionais e os individuais. 2. INSTRUÇÕES 2.1. Observar sistematicamente o trabalho de cada subordinado. 2.2. Na avaliação, restringir-se ao período analisado. 2.3. Ser objetivo, evitando qualquer envolvimento de cunho pessoal na avaliação, buscando alicerçar a análise em atos e fatos concretos. 2.4. Analisar em conjunto com os subordinados os pontos fracos do seu desempenho, de modo a possibilitar oportunidades e soluções para o desenvolvimento dos mesmos. 2.5 Deixar claro ao subordinado: que o seu desempenho está sendo avaliado; os critérios pelos quais você avalia; que os pontos negativos podem ser corrigidos; que os pontos positivos devem ser mantidos. 2.6 Manter sigilo sobre a avaliação dos demais funcionários. 2.7 Cada funcionário será avaliado por comissão designada para este fim. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Em cada um dos CRITÉRIOS utilizados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, a comissão deverá considerar o seguinte: 8) VIgILdIZAUO CUII Lar: DLLLLLLLLLSDSSLLLLLLLLLA SSIS SSL LESS STIITIITT PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br 1. INICIATIVA E INTERESSE: Capacidade do servidor em apresentar propostas para o trabalho e demonstrar interesse no desempenho de suas atividades. 2. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Dever-se-á apurar a fregiiência, a constância com que o servidor se entrega a seu trabalho, que a ele se dedica sem interrupção. Deve-se verificar a exatidão no cumprimento dos deveres ou compromissos no que diz respeito ao tempo combinado. 3. COOPERATIVISMO E COLEGUISMO: Capacidade do servidor em auxiliar, ajudar e cooperar com os trabalhos de equipe, visando o bem do serviço público. 4. RESPONSABILIDADE: Atitude do servidor que é honesto em seu trabalho e que responde legal e moralmente por seus atos demonstrando total disciplina. 5. EXATIDÃO E QUALIDADE DO TRABALHO: Capacidade do servidor em executar os serviços que lhe competem, desempenhando com zelo, presteza e precisão os trabalhos de que for incumbido. 6. ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS: Comportamento do servidor que se ajusta integralmente às atribuições de seu cargo em atendimento às exigências constantes do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. 7. INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO: Servidor que, mesmo à disposição de outros órgãos, demonstra lealdade para com a Administração Municipal mantendo conduta compatível com a moralidade do serviço público. 8. MOTIVAÇÃO: Dever-se-á apurar a atenção, a curiosidade, a satisfação e o entusiasmo com que o servidor executa suas tarefas, visando dar suporte, principalmente nos casos em que se fizer necessário os trabalhos de incentivo, readaptação e remanejamento do servidor. 9. QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO: Capacidade que o servidor possui de conciliar suas tarefas ao tempo de que dispõe para execução das mesmas, procurando obter um melhor aproveitamento e uma maior rentabilidade. 10. RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS: Flexibilidade ou facilidade que o servidor possui de compreender, de se posicionar e de cumprir as determinações superiores. VIgILdIIZAUO CUII N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br É importante ressaltar que a Avaliação de Desempenho deverá ser feita pela comissão de avaliação, que justificará para o mesmo os motivos das notas que obteve em cada um dos 10 (dez) critérios constantes do formulário de Avaliação de Desempenho. O Chefe Imediato, o Secretário de área e o servidor deverão assinar as Avaliações, devolvendo-as no tempo previsto. Será lançada na ficha de avaliação, a média das notas atribuídas pelos membros da comissão. E VIgILdIZAUO CUII Lain OST PER RPPRRRR PE RRPRPPPPPPPPPPPPR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgOterra.com.br ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS ENÍVELGH] TT Tm | | 40000/” 45500] 52500] 70600] 76570] | 42000[ 477,75] 551,25] — 741,30] 803,98] [o] ad 2º] + - NRERE 81 o | 40 | 46305] — 52671] 60715] | 81727] 88637] [5 | 48620] 55304] 638,13] | 85813] 930,68 | | 6 | 57%,57] 580,69] — 67003| 901,03] 977,21] + ; 12º. 13 14. 15 : 16 ; 17 o|R 1 À Es ; E À SIN [536,03 | “609,7 703,53 946,08 1.026,07 640,2 738,7 993,38 1.077,37 a | 56283] 0 | 590,97| 672,2 775,63 1.043,04 1.131,23 1 . 3 705,52] 81441] 1.048,04] 1.187.759 | [42 | 68410] 77-16] 80785] 1.155,46] 1309,52] Das TT] 7i830|sro6| —gazir| tztaza] atado | [44 T| 75421] 659,91] 089,00[—12789[Ad43 75] [45] 7992] 90260 %03030] 135758] 51591 [46 | 8sn5t] Cosmos] to0ia5| avg | igor To | [17 | oraos| 90540] r1450m| rar46r] 1671 26 | dlZdUU CU Gar!