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norma nº 465/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 465 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lagoa Grande.
native_id455

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Dao R PRE PRORORERRRRPPPPPPEPEDODEDDPRPPPPA
LEI N.º 465/2007
[INSTITUI O PLANO DE CARGOS,|
ICARREIRA E VENCIMENTOS DOS|
ÍSERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA|
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG E]
(DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIgILdIZAUO CUII Lar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
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Weitura Municipal, de Lagoa Grande- MGLEI N.º 465/2007
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fed, GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ RESPONSÁVEL A
d)
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art.1º. Os atuais cargos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Lagoa Grande ficam adequados à classificação estabelecida nos
quadros anexos a esta lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se:
|- servidor - a pessoa legalmente investida em cargo
público ou designado para a função Pública e Cargo em Comissão;
Il- cargo público - o conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei em número certo;
lll-cargo efetivo. - aquele provido em caráter
permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público de provas ou
de provas e títulos;
IV-cargo em comissão - aquele provido em caráter
transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e
assessoramento, expressamente considerado em lei, de livre nomeação e
exoneração;
V-cargo de carreira - o que se escalona em classes,
destinado a provimento privativo de seus titulares; E
BLLSLLLSSLLLLLLLLLALSIS III IATA,
VIgILdIZAUO CUII Lain
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- - 1341
: | Calango — 172 = Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816
Rua: Manos! Gaara CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
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ada - a vantagem acessória aos
VI- função gratific
vencimentos pelo efetivo exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de
confiança;
VII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão
ou atividade escalonada segundo a hierarquia do serviço,
VIII - nível ou padrão - a referência numérica a qual
corresponde um vencimento base da tabela de vencimentos,
IX - grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto
ao tipo de desempenho, grau de escolaridade e experiência requeridos para a
realização do trabalho;
X - classe - o conjunto de cargos da mesma natureza,
com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos,
XI- vencimento - à retribuição pecuniária ao servidor
pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível
fixado nesta lei;
XII - vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento,
concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições
pessoais previstas em lei;
XIll-remuneração - a retribuição pecuniária
correspondente à soma do vencimento e das vantagens,
XIV-nomeação - o ato inicial do procedimento de
investidura do servidor em cargo público, que se completa com a posse e o
exercício.
CAPÍTULO Il
Da Composição do Quadro
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Art. 3º. O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da
Câmara Municipal de Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e
em Comissão, como previsto no ANEXO | desta lei.
CAPÍTULO III
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 4º. O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de
Servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande - QGS - fará jus ao vencimento
mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado na
tabela de vencimentos, ANEXO IV.
8 1º. Não haverá redução proporcional de vencimento
quando a redução da jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou
nociva à saúde, nos casos previstos na legislação federal.
$ 2º. O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-
se à jornada semanal prevista no quadro geral de servidores.
Ar. 5º. O servidor efetivo nomeado para cargo em
comissão deverá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo
efetivo. Devendo a contribuição previdenciária ser recolhida sobre o vencimento do
cargo efetivo.
8 1º — Na hipótese de o vencimento do cargo efetivo ser
superior ao do cargo comissionado, o Presidente da Câmara Municipal em exercício
poderá conceder gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) sobre o vencimento
do cargo efetivo.
8 2º - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo
em comissão, de que trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer,
em substituição, cargo em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
09999222009)
VIgILdIZAUO CUII Uai
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Art. 6º. A critério do Presidente da Câmara Municipal em
exercício, o servidor efetivo designado para exercer função de confiança, fará jus a
gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) sobre seu vencimento.
Parágrafo único = As designações para exercer funções
de confiança serão efetivadas por Portaria do Presidente da Câmara Municipal em
exercício, onde constará o tempo de duração, o percentual da gratificação e os
motivos da nomeação.
CAPÍTULO IV
Da Progressão Horizontal
Art. 7º. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento
do servidor ao nível imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua
respectiva classe.
Art. 8º. O servidor tem direito à progressão horizontal em
sua classe, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
! - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo
período de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze)
faltas, justificadas ou não;
Il - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a
que se refere o inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos
pontos distribuídos em avaliação de desempenho.
8 1º. Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o
servidor efetivo exercer cargo em comissão;
8 2º. Para obter a progressão horizontal o servidor não
poderá ter sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a
abertura do procedimento;
8 3º. O servidor que tiver acesso ao outro nível através
dos requisitos citados, terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento do nível anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de
serviço na Câmara Municipal de Vereadores;
VIgILdIZAUO CUII Uali.
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$ 4º. A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos
cargos e ou funções da respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos.
8 5º. A primeira progressão ocorrerá, automaticamente,
com a aprovação no estágio probatório.
Art. 9º. As progressões serão efetivadas mensalmente
para os servidores que satisfizerem, integralmente, as condições na data em que
este houver completado o período aquisitivo para a progressão horizontal atendidas
as outras exigências estabelecidas no artigo anterior.
8 1º. A contagem de tempo para novo período aquisitivo
será iniciada no dia seguinte aquele em que o servidor houver completado o período
anterior;
8 2º. É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder
ao servidor, progressão por mais de um nível;
83º. Para integração do período aquisitivo de que trata o
8 1º deste artigo, não serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo
os casos de:
|- férias regulamentares;
I- -licença-prêmio;
Ii - licença à gestante ou para tratamento de saúde;
IV- casamento;
V- luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou
irmãos; nascimento de filho e doação de sangue;
VI - convocação para júri ou serviço militar;
VII - no caso de reintegração no serviço público.
CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho
Art. 10. O servidor da Câmara Municipal terá seu
desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os
seguintes requisitos:
VIgILAIZAUO CUITI Udit.
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| - iniciativa e interesse;
Il - pontualidade e assiduidade;
Ill - cooperativismo e coleguismo;
IV -responsabilidade;
V - exatidão e qualidade do trabalho;
VI -adaptação aos cargos e às tarefas;
VII - integração ao órgão;
VII! - motivação;
IX - quantidade de trabalho e produção;
X - reconhecimento dos níveis hierárquicos.
Art. 11. A avaliação de desempenho será feita por
comissão designada para este fim, segundo critérios normativos baixados em
regulamento, assegurando-se ao servidor o direito de discutir e assinar a avaliação,
desde que não atinja a média para progressão.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12. Os atuais servidores públicos municipais efetivos
e os aposentados ficam, também, enquadrados no novo Quadro Geral dos
Servidores - QGS.
Art. 13. Os atuais servidores municipais que forem
aprovados em concurso público não terão seu tempo de serviço interrompido para
efeitos de biênio e licença-prêmio a partir da instituição do regime estatutário.
An. 14. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução Legislativa n.º 023 de 30 de março de 2000.
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Art. 15. Ficam aprovados e passam a fazer parte
integrante desta lei os anexos |, Il, Ill e IV, que estabelecem respectivamente:
a. Anexo | - Quadro Geral dos Servidores efetivos,
b. Anexo Il - Descrição dos cargos em comissão,
c. Anexo Ill - Avaliação de Desempenho,
d. Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos cargos de
provimento efetivo;
Art. 16.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 17.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagô à, 27de março de 2007.
ELINO DIAS
efeito Municipal
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VIgILdIZAUO CUII Uai
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ANEXO |
1. QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAGOA GRANDE:
1.1 - SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E
VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
4.2 - GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRICA
E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO.
1.3 - QUADRO COMPARATIVO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR E ATUAL E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
2. DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS.
x
VIgILdIZAUO CUII Lar
O OSSO RR RRRRRÇS
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1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
1.1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO (R$) VAGAS
|
PEFR SECRETÁRIO EXECUTIVO 700,00 o |
[| |2-GRUPO DE ASSESSORAMENTO | VENCIMENTO | |
as | ASSESSOR DE GABINETE 600,00
4
VIgITalizado com Cam:
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1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUINICIPAL DE LAGOA GRANDE
1.2- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO LOTAÇÃO JORNADA
HIERARQUICO NUMÉRICA SEMANAL
GH
[1 fAmiadeseniosGen 1 O
[DN Recepcionista | o | am |
[Dm Digitar | oa | an |
)
VIgILdIZAUO CUII Lain
14414343931455518533
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1 - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA CÂMARA NUINICIPAL DE LAGOA GRANDE
1.3 - QUADRO COMPARATIVO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR E ATUAL E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
— "SITUAÇÃO ATUAL
* Auxiliar de Serviços Gerais
SITUÇÃO ANTERIOR
Auxiliar de Serviços Gerais
Doo TT To Nigiame O]
Doo TT] Recepcionista
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
à
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4 - DESCRIÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS
à
VIgITAIIZAdO COM GLAM:
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Limpar todas as dependências da Câmara Municipal, espanando,
varrendo, lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações,
para mantê-los em condições de higiene e conservação.
Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches;
Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos
e pequenos volumes expedidos, para atender às necessidades dos
diversos setores da Câmara;
Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua
responsabilidade;
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do primeiro grau.
à
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
VIGILANTE
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1- Prestar serviços de vigilância interna e externa nas dependências
físicas da Câmara Municipal;
2- Assessorar a entrada e saída de veículo no estacionamento da Câmara
Municipal bem como do público em geral;
3- Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade,
questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos
ou encaminhá-los aos órgãos da Câmara Municipal;
comunicando defeitos
4- Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos,
possíveis;
5- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do primeiro grau.
|
VIgILAIZAJO COMI CAT:
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TÍTULO DO CARGO:
RECEPCIONISTA
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar informações e anotar recados do público em geral;
. Atender servidores e público em geral;
3. Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade,
questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus
pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Câmara Municipal;
. registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos fornecedores e visitantes, possibilitando o
controle dos atendimentos diários;
. Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos
possíveis;
. Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas
que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário;
7. Manusear catálogo telefônico;
8. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
VIgILdIZAUO CUII Lain
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
"DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
DIGITADOR
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar serviços eventuais de datilografia e digitação;
Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro,
arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;
Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo e curso profissionalizante na área de
informática
ES
VIgILdIZAUO CUII Lar!
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Providência registro contábil de receitas, despesas e patrimonial;
Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e
balanços gerais para análise dos resultados financeiros;
Desenvolver atividades a nível de 2º grau (técnico) relacionadas à sua
área de atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a
demanda de trabalhos;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo — Técnico em Contabilidade.
o VIYILANZAUO COI Gar
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
TÍTULO DO CARGO:
2º GraASSBPLBOR PARLAMENTAR
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar assessoramento aos Vereadores coordenando atividades de
representação social e política bem como as de apoio administrativo
próprio.
Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelos
Vereadores.
Preparar a correspondência pessoal dos Vereadores.
Recepcionar autoridades e atender ao público em geral.
Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades
do legislativo municipal.
Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens,
exposições, relatórios e correspondência oficial.
Controlar todo expediente da Câmara Municipal, mantendo arquivo
próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis,
convênios, indicações, moções e requerimentos.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de
pesquisa, análise e interpretação.
Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas
com a respectiva área de atuação.
— VIgitaliZado COM Cams
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO
E
VIgILdIIZAUO CULT Ldl nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
SECRETÁRIO EXECUTIVO DIREÇÃO SUPERIOR
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar o Chefe do Poder Legislativo no tocante às suas atividades.
Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades,
propondo soluções para eventuais problemas.
Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
2 í000..
109000090000000000 000 PPPPROODDPPPPPPPPPPPIPPPPP
8
VIgILATNZAUO Curl Lar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
ASSESSOR DE GABINETE ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Dirigir o carro destinado à Presidência da Câmara, transportando os Edis
quando necessário;
Responsabilizar-se pela boa conservação do veículo;
Zelar pela segurança física dos Vereadores;
Realizar tarefas afetas ao gabinete da Presidência;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
N
“DIgitaliZado Cor Cars
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua: Manoel Ci
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
3
VIgILdIIZAUO CULT Ldl [AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
-000 — 34) 3816 - 1341
: | — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (
E PAM CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
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Abaixo estão descritos alguns traços exigidos no plano de cargos e carreira da Câmara
Municipal de Lagoa Grande, que caracterizam o perfil do servidor municipal. A avaliação
deverá ser feita posicionando o servidor dentro da realidade atual, oferecendo a ele a
perspectiva do quanto lhe falta para adequar-se à mais moderna forma de administração e
desempenho.
SOFRÍVEL 0, 1, 2) - REGULAR (3, 4, 5) - BOM (6, 7,
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
- INICIATIVA E INTERESSE
- PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
- COOPERATIVISMO E COLEGUISMO
4- RESPONSABILIDADE
EXATIDÃO E QUALIADE DO TRABALHO
Emoção
10- RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS
IERÁRQUICOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango = 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
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MANUAL
DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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1. OBJETIVOS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
1.1. Medir o potencial humano da organização, da maneira mais
objetiva possível, tendo em vista o seu desenvolvimento.
como um recurso básico da
1.2, Enfocar os recursos humanos
possa ser desenvolvida
organização, cuja produtividade
continuamente.
1.3. Favorecer o crescimento, a participação e a integração de todos
os funcionários, tendo em vista os objetivos institucionais e os
individuais.
2. INSTRUÇÕES
2.1. Observar sistematicamente o trabalho de cada subordinado.
2.2. Na avaliação, restringir-se ao período analisado.
2.3. Ser objetivo, evitando qualquer envolvimento de cunho pessoal na
avaliação, buscando alicerçar a análise em atos e fatos concretos.
2.4. Analisar em conjunto com os subordinados os pontos fracos do
seu desempenho, de modo a possibilitar oportunidades e
soluções para o desenvolvimento dos mesmos.
2.5 Deixar claro ao subordinado:
que o seu desempenho está sendo avaliado;
os critérios pelos quais você avalia;
que os pontos negativos podem ser corrigidos;
que os pontos positivos devem ser mantidos.
2.6 Manter sigilo sobre a avaliação dos demais funcionários.
2.7 Cada funcionário será avaliado por comissão designada para este
fim.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Em cada um dos CRITÉRIOS utilizados para a AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, a comissão deverá considerar o seguinte: 8)
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1. INICIATIVA E INTERESSE: Capacidade do servidor em apresentar
propostas para o trabalho e demonstrar interesse no desempenho de suas
atividades.
2. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Dever-se-á apurar a fregiiência, a
constância com que o servidor se entrega a seu trabalho, que a ele se
dedica sem interrupção. Deve-se verificar a exatidão no cumprimento dos
deveres ou compromissos no que diz respeito ao tempo combinado.
3. COOPERATIVISMO E COLEGUISMO: Capacidade do servidor em auxiliar,
ajudar e cooperar com os trabalhos de equipe, visando o bem do serviço
público.
4. RESPONSABILIDADE: Atitude do servidor que é honesto em seu trabalho e
que responde legal e moralmente por seus atos demonstrando total
disciplina.
5. EXATIDÃO E QUALIDADE DO TRABALHO: Capacidade do servidor em
executar os serviços que lhe competem, desempenhando com zelo,
presteza e precisão os trabalhos de que for incumbido.
6. ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS: Comportamento do servidor que
se ajusta integralmente às atribuições de seu cargo em atendimento às
exigências constantes do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande.
7. INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO: Servidor que, mesmo à disposição de outros
órgãos, demonstra lealdade para com a Administração Municipal mantendo
conduta compatível com a moralidade do serviço público.
8. MOTIVAÇÃO: Dever-se-á apurar a atenção, a curiosidade, a satisfação e o
entusiasmo com que o servidor executa suas tarefas, visando dar suporte,
principalmente nos casos em que se fizer necessário os trabalhos de
incentivo, readaptação e remanejamento do servidor.
9. QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO: Capacidade que o servidor
possui de conciliar suas tarefas ao tempo de que dispõe para execução das
mesmas, procurando obter um melhor aproveitamento e uma maior
rentabilidade.
10. RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS: Flexibilidade ou
facilidade que o servidor possui de compreender, de se posicionar e de
cumprir as determinações superiores.
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N
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É importante ressaltar que a Avaliação de Desempenho deverá ser feita
pela comissão de avaliação, que justificará para o mesmo os motivos das
notas que obteve em cada um dos 10 (dez) critérios constantes do formulário
de Avaliação de Desempenho.
O Chefe Imediato, o Secretário de área e o servidor deverão assinar as
Avaliações, devolvendo-as no tempo previsto.
Será lançada na ficha de avaliação, a média das notas atribuídas pelos
membros da comissão.
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VIgILdIZAUO CUII Lain
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
ENÍVELGH] TT Tm |
| 40000/” 45500] 52500] 70600] 76570]
| 42000[ 477,75] 551,25] — 741,30] 803,98]
[o]
ad 2º]
+ -
NRERE 81 o
| 40 | 46305] — 52671] 60715] | 81727] 88637]
[5 | 48620] 55304] 638,13] | 85813] 930,68 |
| 6 | 57%,57] 580,69] — 67003| 901,03] 977,21]
+ ;
12º.
13
14.
15 :
16 ;
17
o|R
1
À
Es
;
E
À
SIN
[536,03 | “609,7 703,53 946,08 1.026,07
640,2 738,7 993,38 1.077,37
a
| 56283] 0
| 590,97| 672,2 775,63 1.043,04 1.131,23
1 .
3 705,52] 81441] 1.048,04] 1.187.759 |
[42 | 68410] 77-16] 80785] 1.155,46] 1309,52]
Das TT] 7i830|sro6| —gazir| tztaza] atado |
[44 T| 75421] 659,91] 089,00[—12789[Ad43 75]
[45] 7992] 90260 %03030] 135758] 51591
[46 | 8sn5t] Cosmos] to0ia5| avg | igor To |
[17 | oraos| 90540] r1450m| rar46r] 1671 26 |
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