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norma nº 472/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 472 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município a COHAB-MG e/ou a famílias de baixa renda do Município na forma e condições que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ; 23,097.454/0001 — 28
E-mail: pmlgmg terra.com.br
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa en á 007
Zertifico que. A R Aulns 32/07 LEI N.º 472/2
“oco - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE
Urfune Do = PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG E/OU A
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dá S 10) FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO NA
E a aires “FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.
“ RESPONSÁVE ,
[o] O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias
selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares —
Habitação popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB, conforme orientação da Companhia, terreno(s) não edificados (s), que
servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias.
Parágrafo Único - Sendo a doação do terreno à Companhia de
habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassa-lo em
o) lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2.º - O(s) terreno(s), que ora autoriza-se a doar, é de propriedade
do Município e encontra-se registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Presidente Olegário-MG, livro 2-AAJ, fls. 277, sob o nº 15.848.
Art. 3.º - No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser
erigido, pela Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único - As unidades habitacionais construídas deverão ser
vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio
de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 13/02/2007, entre o Município e
NA
VIgILdIZAUO CUII vam!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23,097.454/0001 — 28
E-mail: pmlgmgQterra.com.br
a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4.º -Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(as) doação(ões) ora
autorizada (s).
Art. 5.º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de
R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 2
S
JOS NCELINO DIAS
Prefeito Municipal
VIYILANZAUU CUM CAM

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