| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município a COHAB-MG e/ou a famílias de baixa renda do Município na forma e condições que especifica. |
| native_id | 462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ; 23,097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmg terra.com.br CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa en á 007 Zertifico que. A R Aulns 32/07 LEI N.º 472/2 “oco - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE Urfune Do = PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG E/OU A esse core ergaeemeara ate aeee et eme A dá S 10) FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO NA E a aires “FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA. “ RESPONSÁVE , [o] O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB, conforme orientação da Companhia, terreno(s) não edificados (s), que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Parágrafo Único - Sendo a doação do terreno à Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassa-lo em o) lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2.º - O(s) terreno(s), que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário-MG, livro 2-AAJ, fls. 277, sob o nº 15.848. Art. 3.º - No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 13/02/2007, entre o Município e NA VIgILdIZAUO CUII vam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23,097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4.º -Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(as) doação(ões) ora autorizada (s). Art. 5.º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$12.000,00 (doze mil reais). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 2 S JOS NCELINO DIAS Prefeito Municipal VIYILANZAUU CUM CAM