| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Reajuste dos vencimentos dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal. |
| native_id | 465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: prlgmgQterra.com.br e tura Municipal do Lagoa Grando. MO LEI Nº 475/2007 Cermico que JO nt 4 5. / &007.. - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS nao O docal ol em VENCIMENTOS DOS VEREADORES E DO SAE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL [TT TT» — DE LAGOA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS em OS » 06 + 800? PROVIDÊNCIAS. Ea O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores € do Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Lagoa Grande -- M3, na razão de E 3% (cinco por cento) a partir de 1º. de abril do corrente ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos » termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 . Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Doo , N VIgILAINZAVO CUITI Cd