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norma nº 475/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 475 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaReajuste dos vencimentos dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal.
native_id465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: prlgmgQterra.com.br
e tura Municipal do Lagoa Grando. MO LEI Nº 475/2007
Cermico que JO nt 4 5. / &007..
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
nao O docal ol em VENCIMENTOS DOS VEREADORES E DO
SAE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
[TT TT» — DE LAGOA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS
em OS » 06 + 800? PROVIDÊNCIAS.
Ea O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores €
do Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Lagoa Grande -- M3, na razão de
E 3% (cinco por cento) a partir de 1º. de abril do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso
necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos
» termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 . Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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