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norma nº 479/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 479 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaReajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.
native_id469

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
LEI N.º 479 DE 28 DE JUNHO DE 2007
. A > j o ” , o DISPÕE SOBRE (0) REAJUSTE DOS
Tom T . o o VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
: ; CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG
sá E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Da AA / RUMUos
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 5% (cinco por cento) a partir
de 1º. de abril do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso
necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos
termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2007.
Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nesta
«o se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 28 de junho de 2007.
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JOSÉ FRÂNCELINO DIAS
Prefeito Municipal
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