| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 LEI N.º 479 DE 28 DE JUNHO DE 2007 . A > j o ” , o DISPÕE SOBRE (0) REAJUSTE DOS Tom T . o o VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA : ; CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG sá E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Da AA / RUMUos O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 5% (cinco por cento) a partir de 1º. de abril do corrente ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007. Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nesta «o se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 28 de junho de 2007. | tos q ANO) LN "s JOSÉ FRÂNCELINO DIAS Prefeito Municipal D,