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norma nº 482/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 482 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaInstitui o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos do Município de Lagoa Grande.
native_id472

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
CERTIDÃO do-MG LEINº 482 DE 28 DE JUNHO DE 2007
refeitura Municipal de Lagoa Grande- i
E e ea $ GBA /GOOL....
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Os atuais cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Lagoa Grande ficam adequados à classificação estabelecida nos quadros anexos a esta lei.
Art. 2º, Para os efeitos desta lei, considera-se:
I- servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou designado para
a função Pública e Cargo em Comissão;
H - cargo público - o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor, criado por lei em número certo;
HI - cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, por pessoa
aprovada e classificada em concurso público de provas ou de provas e títulos;
IV - cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para
desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, expressamente
considerado em lei, de livre nomeação e exoneração;
V - cargo de carreira - o que se escalona em ciasses, destinado a provimento
privativo de seus titulares;
VI - função pública autônoma - o posto oficial de trabalho na administração
municipal, não integrado na categoria jurídica de cargo ou emprego público;
VE - função gratificada - a vantagem acessória aos vencimentos pelo efetivo
exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança;
FRETES PAPER EPP
PLETELETO
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VIII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade
escalonada segundo a hierarquia do serviço;
IX - nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um vencimento
base da tabela de vencimentos;
X - grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de desempenho,
grau de escolaridade e experiência requeridos para a realização do trabalho;
XI - classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas
atribuições, responsabilidades e vencimentos;
XII - vencimento - a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo
ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei;
XII - vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a título
definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais previstas em lei;
XIV - remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do
vencimento e das vantagens;
XV - nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do servidor em
cargo público, que se completa com a posse e o exercício.
XVI - subsídio - a retribuição pecuniária, em parcela única, aos ocupantes dos
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fixado pelo Poder Legislativo.
CAPÍTULO I
Da Composição do Quadro
Art. 3º. O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Prefeitura Municipal de
Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, como previsto
no ANEXO I desta lei.
Art. 4º. As classes de cargos em comissão dividem-se nos seguintes grupos:
I- Grupo de Direção Superior - DS, compreendendo as atividades de direção
dos órgãos de primeiro nível, ou seja, Secretários Municipais;
If - Grupo de Assessoramento - AS, compreendendo as atividades de
assessoria direta ao Prefeito ou aos Secretários Municipais;
II - Grupo de Chefia - CH, compreendendo as atividades de chefia de divisão
e coordenação;
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Parágrafo único — 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos do Grupo de Chefia
serão ocupados exclusivamente por servidores estáveis.
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CAPÍTULO III
Do Vencimento e da Remuneração
Ds Art, 5º. O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores - QGS -
Diap fará jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo
nai valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO III.
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8 1º. Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da
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Jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à saúde, nos casos
previstos na legislação federal.
8 2º. O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-se à jornada semanal
prevista no quadro gera! de servidores.
Art. 6º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá optar
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pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo.
ij 8 1º - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão, de que
ja ii) trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em substituição, cargo em
A comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Duo 82º - O servidor em estágio probatório designado para exercer cargo em
Lud comissão deverá ter contado seu tempo de efetivo exercício do cargo comissionado para efeito
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de concessão dos benefícios, vantagens e estabilização.
id $ 3.º - O vencimento dos servidores (erêuivos do quadro geral, dos grupos
na hierárquicos (GH) 1, IE, III, IV, V, VI mais os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e
ab Operadores de Raio-X do (GH) VII contemplarão níveis de titulação devidamente
Mad reconhecido pelo Ministério da Educação, atribuída no percentual de :
ia ts 1— 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação;
na II — 10% (dez por cento) para os portadores de diploma “latu sensu”.
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PN Art. 7º - À critério do Prefeito, o servidor/ fetiVO Jdesignado para
Rai exercer função de confiança, fará jus a gratificação de até 30 % (Trinta por cento) sobre seu
Rad vencimento.
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Parágrafo único - As designações para exercer funções de confiança serão
efetivadas por Portaria do Prefeito e constará o percentual da gratificação.
CAPÍTULO IV
Da Progressão Horizontal
Art. 8º. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao nível
imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe.
Art, 9º. O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe, desde
que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730
(setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) faltas, justificadas ou não;
H - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se refere o
inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos em
avaliação de desempenho.
8 1º. Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor efetivo
exercer cargo em comissão;
8 2º. Nos casos de promoção, o tempo de exercício na classe anterior, já
iniciado desde a última Progressão, quando inferior a 730 (setecentos e trinta) dias, somar-se-á
ao que vier a ser obtido na nova classe, para efeito de nova progressão horizontal;
8 3º. Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter sofrido
punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a abertura do procedimento;
8 4º. O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos citados,
terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nível
anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na Prefeitura;
85º. A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou funções
da respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos.
8 6º. A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a aprovação no
estágio probatório.
Art. 10. As progressões serão efetivadas mensalmente para os servidores que
satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este houver completado o período
aquisitivo para a progressão horizontal.
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$ 1º. A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada no dia
seguinte âquele em que o servidor houver completado o período anterior;
no $ 2º. É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor,
.— progressão por mais de um nível;
no $ 3º. Para integração do período aquisitivo de que trata o $ 1º. do art. 10, não
ia er serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de:
dad I- férias regulamentares;
Dip II - licença-prêmio;
IN - licença à gestante ou para tratamento de saúde;
ta jasa IV - casamento; luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;
fm nascimento de filho e doação de sangue;
tm V - convocação para júri ou serviço militar;
o ly VI - no caso de reintegração no serviço público.
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a ] CAPÍTULO V
a aced
[om Da Avaliação de Desempenho
Cm did Art. 11. O servidor da Prefeitura terá seu desempenho permanentemente
imo avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:
and I- iniciativa e interesse;
Emi H - pontualidade e assiduidade;
Lud HI - cooperativismo;
im IV - responsabilidade;
[Pad V - exatidão e qualidade do trabalho;
pá
Ro VI - adaptação aos cargos e às tarefas;
É a VII - integração ao órgão;
2, VIH - motivação;
A E IX - quantidade de trabalho e produção;
hd X - reconhecimento dos níveis hierárquicos.
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Ro Art. 12. A avaliação de desempenho será feita por comissão designada para
Ro este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento, assegurando-se ao servidor
[Mad O direito de discutir e essinar a avaliação, desde que não atinja a média para progressão.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 13. Os atuais servidores públicos municipais efetivos e os aposentados
ficam, também, enqua:!rados no novo Quadro Geral dos Servilores — QGS.
Art. 14. A carreira do pessoal do Magistério Municipal será regulada por lei
específica.
Art. 15. Os atuais servidores municipais contratados que não forem aprovados
em concurso público s:rão exonerados, com direito a férias regulamentares e o 13º (décimo
terceiro) salário proporcionais ao período trabalhado.
Art. 16. Para atender convênios com os gov:rros estadual ou federal, fica o
Prefeito Municipal amorizado a contratar servidores pelo prazo de um ano, podendo prorrogá-
los enquanto durar o cusivênio.
Art. 17 Os cargos de Monitor de Creche :2 extinguirão automaticamente,
com a vacância.
Art. 1%. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis
municipais 233/97, 351/01, 380/02, 417/05, 434/06, 441/06, «42/06 e 443/06.
Art. 19. Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei os anexos
LH, Ne IV, que estabs:lecem respectivamente:
a) Anexo 1 — Quadro Geral dos Servidores; Quadro comparativo da situação
funcional anterior e atval e descrição dos cargos efetivos;
b) Anexo II — Descrição dos cargos em comissio;
HI — Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo;
| IV — Avaliação de desempenho.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de su:: publicação.
Mando, vortanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cispram e a façam cumprir tão inteirâmest: dqmo nesta se contém.
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Prefeit':i Municipal de Lagoa Grande-MG, Qu da Ro
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ANEXO I
1. QUADRO GERAL DOS SERVIDORES:
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
PRI LIALCARRAAATERE
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRICA E
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO.
2. QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO
ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL.
3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS.
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1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO su O VAGAS
DS.ot || SECRETÁRIO MUNICIPAL JH AS 112691 | 08
2-GRUPO DE ASSESSORAMENTO | YNTHENTO |
| asor CHEFE DE GABINETE J! I4IS 1.126,91 0!
AS.02 | ASSESSOR JURÍDICO 2.009,66 02
AS.03 | CONTROLADOR GERAL 1.126,91 01
AS.04 | ASSESSOR DE GABINETE 5/5 2915 760,00 01
ASOS | ASSESSOR ADMINISTRATIVO!/ / O! 05 456,00 01
AS.06 | | SECRETÁRIO ADJUNTO 1.018,50 04
3- GRUPO DE CHEFIA
CH.01 | CHEFE DE DIVISÃO 613,82 16
CH.02 || COORDENADOR DE CRECHE 700,00 01
CH03 | COORDENADOR DO PROCON «/0 104, 380,00 01
CASSA EE EEE ICE RACARE
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA
HIERÁRQUICO NUMÉRICA SEMANAL
(GH)
I [ Agente Comunitário de Saúde 20 40h
Auxiliar de Limpeza Urbana 20 44h
[ Auxiliar de Serviços Gerais 70 44h
Coveiro 02 44h
Servente de Obras 7/30-20 10 44h
Vigilante 12 40h
Viveirista 02 40h
H Auxiliar Administrativo 20 40h
Recepcionista 06 40h
NI Monitor de Creche 14 40h
IV Assistente Administrativo 20 40h
Auxiliar de Enfermagem 08 30h
| Fiscal Municipal de Obras 01 40h
| Fiscal Municipal Sanitário 01 40h
Fiscal Municipal de Tributos 01 40h
Secretário Escolar 1 06 40h
V Motorista 10 44h
Operador de Máquinas Leves 06 44h
VI Mecânico 01 44h
Técnico em Contabilidade 03 40h
Técnico em Enfermagem 08 40h
Técnico em Agropecuária ER 01 40h
vu Fonoaudiólogo 01 20h
Nutricionista 01 20h
Operador de Máquinas Pesadas 03 44h
Operador de Raio-X 01 40h
vi | Farmacêutico/Bioquímico 01 30h
Fisioterapeuta 01 30h
IX Assistente Social 01 40h
Enfermeiro 03 40h
Engenheiro Civil 01 40h
X Médico Veterinário 01 40h
Psicólogo 01 30h
XI Odontólogo 03 20h
XII Médico 04 20 h
Médico Plantonista 04 24h
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|
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SEVTRIDTS
IR ERARAZA!
PITTAS
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2- QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
Agente Comunitário de Saúde
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SITUAÇÃO ATUAL
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Limpeza Urbana
Auxiliar de Limpeza Urbana
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro,
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Gari
Auxiliar de Limpeza Urbana
Servente de Obras
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Vigilante 1]
Viveirista
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo
Recepcionista Recepcionista
| Monitor de Creche Monitor de Creche
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
[ Fiscal Municipal do Obras Fiscal Municipal do Obras 1]
Fiscal Municipal Sanitário Fiscal Municipal Sanitário
Fiscal Municipal de Tributos Fiscal Municipal de Tributos
Motorista Motorista
Pedreiro -
Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves
Mecânico Mecânico
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
- Técnico em Enfermagem
Técnico em Agropecuária Técnico em Agropecuária
Operador de Máquinas Pesadas "| Operador de Máquinas Pesadas =
Operador de Raio-X Operador de Raio-X
| Assistente Social Assistente Social =
Enfermeiro Enfermeiro
Farmacêutico/Bioquímico Farmacêutico/Bioquímico
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Engenheiro Civil
Psicólogo - Psicólogo
Veterinário Médico Veterinário
Odontólogo Odontólogo
Médico Médico
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Médico Plantonista
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ate PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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pia Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
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3 - DESCRIÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I
REGIME JURÍDICO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
H
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação;
2. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
3. Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos
à saúde;
4. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida;
5. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
6. Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
7. Desenvolver outras atividades pertinentes à Junção do Agente Comunitário de Saúde.
8. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Varrer e colersr lixo acumulado em logradouro público e outros locais, despejando-os
em veículos e depósitos apropriados;
2. Fazer capinas e podas em logradouros públicos;
3. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, fazendo uso constante dos
equipamentos dz proteção individual;
4. Executar outros atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4º série do 1º grau
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DESCRIÇÃO DO CARGO
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TÍTULO DO CARGO: GH:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Limpar iodas as dependências da Prefeitura, espanando, varrendo, lavando ou encerando
os móveis, utensílios e instalações, para mantê-los em condições de higiene e conservação.
2. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches;
3. Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos
volumes expedidos, para atender às necessidades dos diversos setores da Prefeitura;
4. Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;
oa
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
6. Executar tarefiis correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
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[DESCRIÇÃO DO CARGO |
TÍTULO DO CARGO: GH:
SERVENTE DE OBRAS 1
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Executar serviços de plantio e poda de árvores, roçada e capina em logradouros
- Realizar o recolhimento de lixos e entulhos em serviços de obras e logradouros públicos;
- Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e
- Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;
6. Executar serviços de obras de arte e drenagens em vias urbanas e rodovias, bem como a
. Auxiliar na operação de máquinas e equipamentos;
» Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade;
10. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
públicos.
congêneres;
Executar trabalhos de desentupimentos de rede de esgoto sanitário;
limpeza da faixa de domínio das estradas municipais;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
INSTRUÇÃO: Alfabetizado
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
COVEIRO I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Proceder a inumação de cadáveres;
Abrir e fechar covas;
Cuidar da limpeza e manutenção do cemitério municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
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Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Alfabetizado
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Rua: Manvs! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 -: Fone (34) 3816 - 1341
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[DESCRIÇÃO De) CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
VIGILANTE I
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Executar ativictides no campo da segurança de prédies públicos do Município.
2. Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno em órgãos próprios, obras, acampamento
de obras e logradouros públicos do Município.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
-17-
TT
SS SAA
PPP ERP RPPPPRITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO:
VIVEIRISTA
REGIME JURÍDICO:
Ê ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar serviços de plantio, poda, coleta e preparo de mudas;
Zelar pela conservação do Viveiro de mudas municipal;
Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
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Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º Série do 1.º Grau
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO HW
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Executar serviços eventuais de datilografia e digitação de média complexidade;
2. Auxiliar nos serviços de:
* preenchimento de fichas e formulários;
e elaboração e controle de cálculos aritméticos semi-complexos;
* conferir documentos de diversos tipos;
e redigir minutas diversas;
* operar equipamentos de contabilidade;
* escriturar documentos contábeis;
* atendimento e recepção do público;
e Proceder a inumação de cadáveres;
3. Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros
instrumentos de controle administrativo;
4. Desempenhar atividades correlatas que forem atribuídas pelo Chefe Imediato;
5. Zelar pelo Patrimônio fisico, ético e moral da Prefeitura.
[QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: "|
INSTRUÇÃO: 1.º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DO CARGO qi
TÍTULO DO CARGO: cH: as an
RECEPCIONISTA 7
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar informações e anotar recados do público em geral;
2. Atender servidores e público em geral;
3. Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da
Prefeitura;
4. registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos
fornecedores e visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários;
Vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis;
Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das Pessoas que ligaram, em
ordem cronológica, separando-as por destinatário;
7. Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone,
telex e fac-símile.
8. Manter atualizada a relação de números de telefone de interesse da Prefeitura.
9. Manusear catálogo telefônico;
10. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
11. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
L INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO ==
TÍTULO DO CARGO: “ToH:
MONITOR DE CRECHE | HI
REGIME JURÍDICO: Ê
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Coordenar grupes de crianças da creche, desenvolvende atividades de caráter psicológico.
2. Acompanhar as «tividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e
pelos hábitos de "igiene das crianças da creche.
Manter contato com os pais e responsáveis das crianças mediante reunião na unidade.
Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com à comunidade.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
ES
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imedi.to.
QUALIFICAÇÃO I4ÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
ERFER EP PRER EEE RERERRERERRERERRRA ZARA
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar serviços de digitação;
2. Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios
de sua área de atuação;
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle
administrativo;
4. Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor
de trabalho;
Prestar serviços de atendimento e recepção ao público;
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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TÍTULO DO CARGO: GH:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Promover a educução sanitária e epidemiológica do município;
e)
trabalhar a saúde coletiva do município;
Fazer curativos, aplicar injeções, marcar consultas e distribuir medicamentos;
Fazer o acompanhamento de pacientes com necessidade: de atendimento de urgência;
Fazer pré-consultas (medir pressão, verificar peso e altura);
Fazer visitas domiciliares a pacientes;
Auxiliar o profissional de medicina na execução de suas tarefas;
Fazer a limpeza dos equipamentos, desinfecção e esterilização de material;
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Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população;
10. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
II, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imedicto.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com autorização do Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
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TÍTULO DO CARGO: GH:
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
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E
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação
do solo e demais disposições da legislação urbanística;
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastramento Técnico
Municipal;
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras;
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Efetuar diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias,
principal e acessória, a apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer
orientação aos contribuintes.
Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente em casos de irregularidades
encontradas.
Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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| CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
[DESCRIÇÃO DO CARGO É
TÍTULO DO CARGO: | GH:
FISCAL MUJ'ICIPAL SANITÁRIO IV
REGIME JURÍDICO: NO
ESTATUTÁR'O (CONCURSO PÚBLICO) ao
ATRIBUIÇÕES DG CARGO:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais
disposições de política administrativa mediante:
“ a fiscalização permanente;
. a lavratura de autos de infração e encaminhamento à municipalidade para
aplicação de multas;
E) a interdição de estabelecimentos;
. a apreensão de bens e mercadorias;
º o cumprimento de diligências;
informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença e
concessão.
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro técnico municipal;
Fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos;
Coleta de amostra para análise laboratorial;
Fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental:
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Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS Iv
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1 Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante:
- afiscalização e orientação de entidades sujeitas à obrigação tributária.
- Alavratura de auto de infração e a imposição de peralidades.
- Ainformação de processo tributário administrativo.
2. Coletar dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior ime:iato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
SECRETÁRIO ESCOLAR IV
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Organizar os serviços de Secretaria e arquivo;
Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público;
Redigir e expedir correspondência oficial, submetendo-a à Assinatura do Diretor;
Manter-se atualizado em relação a legislação vigente para o Ensino;
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Manter-se em dia toda escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do
aluno;
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Manter sob guarda, o arquivo e o material da Secretaria;
7. Assinar juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
8. Fazer mensalmente controle de quitação das contribuições dos alunos de acordo com as
normas estabelecidas;
9. Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
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DESCRIÇÃO DC CARGO
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TÍTULO DO CARGO: [GH:
MOTORISTA V
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves até 1.500 kg;
do
Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando
conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
- Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 1.500 kg;
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. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando
conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
7. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
8 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
POCCCCEERCCECE RECO VE VEREE RREO
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Alfabetizado. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” ou “D”
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES V
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Zelar pelo equipamento;
Fazer o ponto diário de atividades do equipamento;
Fazer abastecimento das máquinas;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Sd No OS tn ds ta to
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Operar máquinas leves como: tratores de pneus com implemento e rolos compactadores;
Cuidados básicos de mecânica e lubrificação, quando estiver fora do pátio da oficina;
Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos nas máquinas;
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: alfabetizado.
-29-
COCRERRREREPCECE LOSE ERRA RRERERARERCAEEO
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
MECÂNICO VI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Reparar e consertar veículos automotores como caminhões, ônibus, automóveis,
examinando-os para verificar defeitos e condições de funcionamento;
2. Desmontar, montar e regular componentes como motor, transmissão, direção, freios e
suspensão, substituindo peças desgastadas ou danificadas, tais como: eixo de manivelas,
manuais, êmbolos, pinos, anéis de segmento, válvulas, engrenagens, rolamentos, buchas,
carburadores e outras;
3. Desmontar e montar motores de máquinas pesadas, tais como: motoniveladoras, tratores e
outras, fazendo os reparos necessários;
4. Fazer limpeza na máquina e verificar as condições de funcionamento bem como localizar
defeitos, caso não sejam conhecidos;
5. Socorrer veículos da Prefeitura, fora do local de trabalho;
6. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
7. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: alfabetizado.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Providência registro contábil de receitas, despesas e patrimonial;
2. Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e balanços gerais
para análise des resultados financeiros;
3. Desenvolver atividades a nível de 2º grau (técnico) relacionadas à sua área de atuação,
executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalhos;
4 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
5. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo — Técnico em Coniabilidade, com Registro profissional
junto ao Cons:iho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Executar atividades assistindo o enfermeiro no planejamento, na programação das
atividades da assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle sistemático de danos
fisicos que possam ser causados ao paciente durante a assistência á saúde.
. Executar outras atividades afins.
- Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho
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- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2º grau completo — Técnico em Enfermagem, com Registro profissional
junto ao Conselho de Classe.
-32-
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CNPJ: 23.097.454/0001 — 23
DESCRIÇÃO DO CARGO
—
TÍTULO DO CARGO: GH:
TÉCNICO EM AGROPECUÁ RIA 44
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES D:; CARGO:
1. Auxiliar o v:erinário na fiscalização e cumprimento de todas as normas relativas a
criação, aba:e e distribuição de todos os produtos «'e origem animal, sobretudo daqueles
destinados ac consumo humano;
2. Auxiliar o veterinário na fiscalização do cumprimento das normas de caráter obrigatório
da política sas:itária animal;
3. Executar tarefas de caráter técnico relativas à Programação, execução e controle de
atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem
como na execução de Programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela
Prefeitura;
4. Observare cimprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 2.º Grau T, éÉcnico específico, com Registro Profissional Junto ao Conselho
de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
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TÍTULO DO CARGO: GH:
e Fonoaudiólogo; Vir
e Nutricionista.
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de
atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS VII
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Operar máquinas na execução de trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação
de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas.
Fazer o ponto diário de atividades do equipamento.
Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados.
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Operar máquinas pesadas como: retro-escavadeira, tratores de esteiras, carregadeiras
de pneus e motoniveladoras;
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Observar sempre as normas de segurança e higiene do trabalho.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: 4.º série do primeiro grau
-35-
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DESCRIÇÃO DC CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
OPERADOR DE RAIO X VII
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Operar aparelho de raio X;
Revelar filmes;
Cuidar de sua manutenção e conservação;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
moda Co to
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
Ceasa A ESSES SSESERRII SAD]
INSTRUÇÃO: 2.º Grau Completo — Técnico em Radiologia com registro profissional
junto ao Conselho de Classe.
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INSALUBRIDADE:
40% (quarenta por cento) do salário base.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
* Farmacêutico/Bioquímico; VI
e Fisioterapeuta.
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de
atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
| DESCRIÇÃ O DO CARGO |
-37-
)
(
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ums DESCRIÇÃO DO CARGO =
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amo TÍTULO DO CARGO: GH:
a e Assistente Social; IX
e Enfermeiro;
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e Engenheiro Civil.
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REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
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- Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de
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atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
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Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
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3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
e Médico Veterinário.
e Psicólogo;
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REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de
atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo com registro profissional junto ao Conselho de Classe.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH:
ODONTÓLOGO XI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas na área médico-odontológica, executando e/ou
distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo em Odontologia com Registro Profissional junto ao
Conselho de Classe.
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Rua; Manoz! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — :“cne (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
DESCRIÇÃO DC CARGO — ,
TÍTULO DO CARGO: GH:
MÉDICO XII
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁEIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DC: CARGO:
1. Desenvolver «tividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo
tarefas, em at:ndimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior inediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo em Medicina com Registro Profissional junto ao
Conselho de Classe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
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TÍTULO DO CARGO: GH:
MÉDICO PLANTONISTA XI
REGIME JURÍDICO:
ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo
tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos;
2. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
3. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA:
INSTRUÇÃO: Superior completo em Medicina com Registro Profissional junto ao
Conselho de Classe.
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ANEXO Il
DESCRIÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DIREÇÃO SUPERIOR
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no tocante às suas atividades.
2. Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para
eventuais problemas.
3. Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas.
4. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
5. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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TÍTULO DO CARGO: , GRUPO:
CHEFE DE GABINETE ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Dos won
Prestar assessoramento ao Prefeito coordenando atividades de representação social e
política bem como as de apoio administrativo próprias de Gabinete.
Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.
Preparar a correspondência pessoal do Prefeito.
Recepcionar autoridades e atender ao público em geral.
Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do executivo
municipal.
Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições,
relatórios e correspondência oficial.
Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos,
leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
ASSESSOR JURÍDICO ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Representar o Município em juízo.
2. Dirigir, execuisr e promover a execução das atividedes de consultoria e assessoramento
jurídico.
3. Promover a cobrança judicial dos créditos do Municí rio.
4. Coletar e orgaxizar informações relativas à jurisprulência, doutrina e legislação federal,
estadual e municipal.
5. Colaborar na elaboração de anteprojeto de lei, d>creto e outros atos normativos de
competência de: Executivo.
6. Orientar comissões de processos administrativos.
7. Executar outro: atividades correlatas que lhe forem a:-ibuídas.
QUALIFICAÇÃO FHÍNIMA:
Formação si.>srior no Curso de Direito com Registro profissional junto à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
CONTROLADOR ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município.
2. Responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta.
3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da
gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais.
4. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros,
com informações e avaliações.
5. Acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza,
bem como examinar as respectivas prestações de contas, emitindo parecer sobre as
mesmas.
6. Submeter à apreciação do Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas
e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do
Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas.
7. Acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal.
8. Acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos.
9. Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo e
regularidade da realização da receita e da despesa.
10. Apurar as irregularidades e reclamações contra a Administração, aponiadas pela
comunidade.
11
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO: , GRUPO:
ASSESSOR DE GABINETE ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Dirigir o carro destinado ao Prefeito, transportando-o quando necessário;
Responsabilizar-se pela boa conservação do veículo;
Zelar pela segurança fisica do Prefeito;
1
2
3
4. Realizar tarefas afetas ao gabinete do Prefeito;
5 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
ó.
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e
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interpretação;
Assistir diretamente as atividades diretas do Gabinete do Prefeito;
Organizar eventos públicos de caráter cívico e festivo, sempre que solicitado;
Organizar a agenda e o fluxo de visitantes ao Gabinete do Prefeito;
Organizar correspondências e contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Prefeito.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas que forem delegadas pelo Prefeito Municipal..
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TÍTULO DO CARGO:
SECRETÁRIO ADJUNTO
GRUPO:
ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1, Assistir diretamente ao secretário titular da pasta;
2. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e
interpretação.
3. Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos
e programas.
4. Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com a respectiva
área de atuação.
5. Desenvolver atividades especificas determinadas pela autoridade superior.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
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TÍTULO DO CARGO: GRUPO:
CHEFE DE DIVISÃO CHEFIA
RECRUTAMENTO:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Chefiar a divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes
à respectiva área de competência.
2. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores.
3. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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TÍTULO DO CARGO: : GRUPO:
COORDENADOR DE CRECHE CHEFIA
RECRUTAMENTO:
AMPLO
H
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Planejar, organizar, coordenar as atividades pertinentes ao setor para o qual foi
designado;
2. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações
superiores;
3. Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
-52-
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TÍTULO DO CARGO:
COORDENASOR DO PROCON
Lo
GRUPO;
CHEFIA
RECRUTAMENTC:
AMPLO
ATRIBUIÇÕES DC CARGO:
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Vo
serviços;
Coordena: o serviço municipal do PROCON;
Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e dema:s normas de serviços.
6. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídos.
Orientar os consumidores e fornecedores sobre sus direitos, deveres e prerrogativas;
Encaminhor ao Ministério Público notícia de jnos criminosos contra relações de
consumo e as violações de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
4. Manter cadastro atualizados de reclamações contra fornecedores de produtos e
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
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ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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PREFEITURA MUNICIPAL AVALIAÇÃO DE pi
DE LAGOA GRANDE DESEMPENHO E
NOME DO SERVIDOR LOTAÇÃO
CARGO | GH-CARGO MATRÍCULA Nº
INSTRUÇÕES
Abaixo estão descritos alguns traços exigidos no plano de cargos e carreira da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande, que caracterizam o perfil do servidor municipal. A avaliação deverá ser feita posicionando o servidor
dentro da realidade atual, oferecendo a ele a perspectiva do quanto lhe falta para adequar-se à mais moderna
forma de administração e desempenho.
SOFRÍVEL (0, 1, 2) - REGULAR (3, 4, 5) - BOM (6, 7) - ÓTIMO (8, 9, 10)
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
NOTA
SOFRÍVEL | REGULAR | BOM | ÓTIMO
1 INICIATIVA E INTERESSE +
2- PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
3- COOPERATIVISMO Lo
4- RESPONSABILIDADE
5- EXATIDÃO E QUALIADE DO TRABALHO —
6- ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS
[ 7: INTEGRAÇÃO AO ORGÃO T
8- MOTIVAÇÃO
9- QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO
10- RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS 1 1
OBSERVAÇÕES
[ssa TURA DO SERVIDOR:
DATA ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO e TURA DO SECRETÁRIO
CANTA
Comissão de Avaliação:
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MANUAL
DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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2. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Dever-s
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1. OBJETIVOS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
11. Medir o potencial humano da organização, da maneira mais objetiva possível,
tendo em vista o seu desenvolvimento.
12. Enfocer os recursos humanos como um recurso básico da organização, cuja
produtividade possa ser desenvolvida continuamente.
13. Favorecer o crescimento, a participação e a integração de todos os
funcionários, tendo em vista os objetivos institucionais e os individuais.
2. INSTRUÇÕES
2.1. Observar sistematicamente o trabalho de cada subordinado.
22. Naaveliação, restringir-se ao período analisado.
23. Ser objetivo, evitando qualquer envolvimento de cunho pessoal na avaliação,
buscando alicerçar a análise em atos e fatos concretos.
24. Analisar em conjunto com os subordinados os pontos fracos do seu
desempenho, de modo a possibilitar oportunidades e soluções para o
desenvolvimento dos mesmos.
25 Deixar claro ao subordinado:
. que o seu desempenho está sendo avaliado;
. Os critérios pelos quais você avalia;
. que os pontos negativos podem ser corrigidos;
º “gue Os pontos positivos devem ser manidos.
26 Manter sigilo sobre a avaliação dos demais funcionários.
27 Cada funcionário será avaliado por comissão designada para este fim.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Em cada um do; CRITÉRIOS utilizados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, a
comissão deverá consicrar o seguinte:
1. INICIATIVA E INTERESSE: Capacidade do servidor em apresentar propostas para o
trabalho e demonstrar interesse no desempenho de suas atividades.
e-á apurar a Jregiiência, a constância
com que o servidor se entrega a seu trabalho, que a ele se dedica sem interrupção. Deve-
-59-
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se verificar a exatidão no cumprimento dos deveres ou compromissos no que diz respeito
ao tempo combinado. .
3. COOPERATIVISMO: Capacidade do servidor em auxiliar, ajudar e cooperar com os
trabalhos de eguipe, visando o bem do serviço público.
4. RESPONSABILIDADE: Atitude do servidor que é honesto em seu trabalho e que
responde legal e moralmente por seus atos demonstrando total disciplina.
5. EXATIDÃO E QUALIDADE DO TRABALHO: Capacidade do servidor em executar os
serviços que lhe competem, desempenhando com zelo, presteza e precisão os trabalhos de
que for incumbido.
6. ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS: Comportamento do servidor que se ajusta
integralmente às atribuições de seu cargo em atendimento às exigências constantes do
Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
7. INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO: Servidor que, mesmo à disposição de outros órgãos,
demonstra lealdade para com a Administração Municipal mantendo conduta compatível
com a moralidade do serviço público.
8. MOTIVAÇÃO: Dever-se-á apurar a atenção, a curiosidade, a satisfação e o entusiasmo
com que o servidor executa suas tarefas, visando dar suporte, principalmente nos casos
em que se fizer necessário os trabalhos de incentivo, readaptação e remanejamento do
servidor.
9. QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO: Capacidade que o servidor possui de
conciliar suas tarefas ao tempo de que dispõe para execução das mesmas, procurando
obter um melhor aproveitamento e uma maior rentabilidade.
10. RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS; Flexibilidade ou facilidade que
o servidor possui de compreender, de se posicionar e de cumprir as determinações
superiores.
É importante ressaltar que a Avaliação de Desempenho deverá ser feita pela comissão
de avaliação, que Justificará para o mesmo os motivos das notas que obteve em cada um dos
10 (dez) critérios constantes do formulário de Avaliação de Desempenho.
O Chefe Imediato, o Secretário de área e o servidor deverão assinar as Avaliações,
devolvendo-as no tempo previsto.
Será lançada na ficha de avaliação, a média das notas atribuídas pelos membros da
comissão.

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