| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Denominação de logradouro público: Rua Antônio Jorge Paranhos. |
| native_id | 476 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br o) o o LEI Nº. 487/ 2007 , Ê DENOMINA-SE “ANTONIO JORGE PARANHOS” A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA CONTENDO lo as OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada Rua: Antonio Jorge Paranhos, a via pública hoje denominada Rua B, localizada no Conjunto Habitacional Francisco Mendes Moreira, constante do loteamento urbano de Lagoa Grande. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder emplacamento da referida rua. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de agosto de 2007. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal N