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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 487/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 487 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaDenominação de logradouro público: Rua Antônio Jorge Paranhos.
native_id476

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: pmigmgQterra.com.br
o)
o o LEI Nº. 487/ 2007
, Ê DENOMINA-SE “ANTONIO JORGE PARANHOS”
A VIA PÚBLICA QUE MENCIONA CONTENDO
lo as OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Rua: Antonio Jorge Paranhos, a via pública
hoje denominada Rua B, localizada no Conjunto Habitacional Francisco Mendes
Moreira, constante do loteamento urbano de Lagoa Grande.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
emplacamento da referida rua.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de agosto de 2007.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal
N

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