| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | Lei de Subvenções 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000 ERTIDAO Prefeitura Municipe, de aa oa o 3º Certifico que é) o A Ea Nº. 492/2007 de “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS o AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS ) O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovoue eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílio financeiro, às seguintes entidades: | - Conselho Desenvolvimento Comunitário Lagoa Grande, no valor de R$15.000,00; — APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$7.200,00; HI — Suprimido R$10.000,00. autorizados nesta lei observarão: | a existência de recursos orçamentários e financeiros; 1 — aprovação do plano de aplicação; HI — celebração de Convênio. Art. 2º - Os repasses relativos às subvenções e auxílio financeiro Art. 3º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0x34-3816-1341 — CEP: 38.755-000 Art. 4º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se- ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.