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norma nº 492/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 492 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaLei de Subvenções 2007.
native_id481

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000
ERTIDAO
Prefeitura Municipe, de aa oa o 3º
Certifico que é) o A Ea Nº. 492/2007
de
“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
o AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
) O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovoue eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais e auxílio financeiro, às seguintes entidades:
| - Conselho Desenvolvimento Comunitário Lagoa Grande, no valor de
R$15.000,00;
— APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor
de R$7.200,00;
HI — Suprimido R$10.000,00.
autorizados nesta lei observarão:
| a existência de recursos orçamentários e financeiros;
1 — aprovação do plano de aplicação;
HI — celebração de Convênio.
Art. 2º - Os repasses relativos às subvenções e auxílio financeiro
Art. 3º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0x34-3816-1341 — CEP: 38.755-000
Art. 4º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-
ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2007,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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