| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se de meio eletrônico para movimentação financeira junto a instituições bancárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000 LEI Nº 495/2007 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A em 30. 4H / E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. É É RESPONSÁVEL ” O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 1) representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome s sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto a instituições bancárias. Art. 2º. - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias e via Internet. ) = Art. 3º. - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º. - Deverão ser realizados contratos específicos com as Instituições Bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º. - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos das Instituições Financeiras e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000 por outra forma que garanta a segurança dos dados, podendo ser acessada apenas pelo destinatário, devendo ser remetidas de forma individualizada de modo que possa ser identificado o remetente. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de novembro de 2007.