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norma nº 495/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 495 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaAutoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se de meio eletrônico para movimentação financeira junto a instituições bancárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000
LEI Nº 495/2007
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO
PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A
em 30. 4H / E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
É É RESPONSÁVEL ”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
1) representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
s sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar
meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto a instituições bancárias.
Art. 2º. - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as
transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive
transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos, via provedor disponibilizado
por instituições bancárias e via Internet.
) = Art. 3º. - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis
pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e
atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo,
sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à
assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º. - Deverão ser realizados contratos específicos com as Instituições
Bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos
públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico,
inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º. - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos das
Instituições Financeiras e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 — CEP: 38.755-000
por outra forma que garanta a segurança dos dados, podendo ser acessada apenas pelo
destinatário, devendo ser remetidas de forma individualizada de modo que possa ser
identificado o remetente.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de novembro de 2007.

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