| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A.. |
| native_id | 485 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PAREDE OURAmMUMIlL OT ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br LEI N.º496/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS mem PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ten o REScaNS AT O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa “Caminho da Escola”, nos termos da Resolução nº. 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2.º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. & 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e & PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3.º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financeira do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de novembro de 2007. Ss, No ' N NAS, da JOSÉ srianQELiNo DIAS - > Prefeito Municipal