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norma nº 496/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 496 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
PAREDE OURAmMUMIlL OT
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º496/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
mem PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ten
o REScaNS AT
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$500.000,00
(Quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus
e embarcações para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa
“Caminho da Escola”, nos termos da Resolução nº. 3.453, de 26.4.2007, do
Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
& 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3.º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4.º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financeira do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de novembro de 2007.
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Prefeito Municipal

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