br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 499/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 499 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaLei de Subvenções 2008.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 499, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
| - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$
8.000,00;
Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor
de R$ 15.000,00;
Ill — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00;
IV — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$5.000,00.
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atendam às seguintes condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V— seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
|- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
HI — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
| - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral,
outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia,
tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
| a existência de recursos orçamentários e financeiros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — análise sócio-econômica da pessoa carente;
IH — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| - renda familiar inferior a um salário mínimo vigente;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
fora do Município;
IH — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou
similares.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007.
José Francelino Dias
Prefeito Municipal

open original →