| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | Lei de Subvenções 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 499, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 8.000,00; Il — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 15.000,00; Ill — Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$15.000,00; IV — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$5.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V— seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; HI — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; | - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: | a existência de recursos orçamentários e financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; IH — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | - renda familiar inferior a um salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; IH — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007. José Francelino Dias Prefeito Municipal