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norma nº 500/2007

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 500 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2008 - (LOA/08).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
1. Poder Legislativo;
t.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$10.000.000.00 (dez
milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITAS CORRENTES 10.048.297.92
IMPOSTOS 501.000.00
TAXAS | 10.270.00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 91.000.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 32.100.00
RECEITA DE SERVIÇOS 600.00
RANSFERÊNCIAS [ 8.200.200.00
INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.009.127.92
MULTAS E JUROS DE MORA 32.000.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 158.000.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA + 5.000.00
RECEITAS DIVERSAS 3.000.00
RECEITAS DE CAPITAL To 1.135.170.98
RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.135.170.98
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.183.468.90
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -10.000.00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.171.368.90
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -600.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA [ 4 500.00
TOTAL 10.000.000.00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR
LEGISLATIVO | 516.300.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL 516.300.00
EXECUTIVO 9.483.700.00
GABINETE DO PREFEITO 439.900.00
(ASSESSORIA JURÍDICA 153.000.00)
[CONTROLADORIA GERAL | 61.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 437.300.00
|ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
[SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 464.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE I 2.097.000.00
EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE [ 100.000.00
ESPORTES, LAZER E TURISMO -
SEMELT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.179.400.00]
SECRETARIA MUNICIPAL DE 801.000.00]
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA 1.807.300.00
ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO] 92.500.00
E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 830.800.00
SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL 10.000.000.00
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 516.300.00
ADMINISTRAÇÃO 1.253.700.00
SEGURANÇA PÚBLICA 41.000.00|
902.300.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
n.superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Iv.excesso de arrecadação;
v.reserva de contingência.
$ 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com O
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no
orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital
previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007.
José Francelino Dias
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL T 9.000.00
SAUDE 2.179.400,00
EDUCAÇÃO 1.955.900.00
CULTURA 741.100.00
URBANISMO 1.161.700.00
HABITAÇÃO 21.000,00
SANEAMENTO E 598.000.00
GESTÃO AMBIENTAL 32.500.00
Loo E
AGRICULTURA 375.500.00)
TRANSPORTE 440.600.00)
DESPORTO E LAZER 100.000.00
ENCARGOS ESPECIAIS 252.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.00
TOTAL 10.000.000.00
| ———
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de
80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80%
do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos
suplementares autorizados no caput deste artigo:
1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
operações de crédito autorizadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O Prefeito do Município:
Ma Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
1. Poder Legislativo;
i.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$10.000.000.00 (dez
milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
10.048.297.92
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS 501.000.00
TAXAS 10.270.00
[CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS | 91.000.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 32.100.00
RECEITA DE SERVIÇOS 600.00
TRANSFERÊNCIAS + 8.200.200.00
INTERGOVERNAMENTAIS
FTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.009.127.92
MULTAS E JUROS DE MORA 32.000.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 158.000.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 5.000.00
RECEITAS DIVERSAS 3.000.00
RECEITAS DE CAPITAL | E 1.135.170,98
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.135.170.98
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.183.468.90
DEDUÇÃO DARECEITA TRIBUTÁRIA | 10.000,00,
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.171.368,90
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -500.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE DIVIDA ATIVA -1.500.00
[TOTAL
10.000.000.00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
—
| POR ÓRGÃO
VALOR
LEGISLATIVO
516.300.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
/AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
E AÇÃO SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL 516.300.00
EXECUTIVO 9.483.700.00
ABINETE DO PREFEITO 439.900.00
SSESSORIA JURÍDICA 153.000.00
CONTROLADORIA GERAL 61 500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 437.300.00)
[ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 464.000.00]
SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.097.000.00
EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.000.00)
ESPORTES, LAZER E TURISMO -
SEMELT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.179.400.00)
SECRETARIA MUNICIPAL DE 801.000.00
[MERPETARIA MIINIFIDA, NOTPARAHO. rr GERAM
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 92.500.00
1.807.300.00]
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[TOTAL
830.800.00
20.000.00)
10.000.000.00
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA [o 516.300.00
ADMINISTRAÇÃO 1.253.700.00
SEGURANÇA PÚBLICA 41.000.00]
ASSISTÊNCIA SOCIAL 902.300.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.000.00
SAÚDE 2.179.400.00
EDUCAÇÃO o 1.955.900.00
CULTURA 741.100.00
URBANISMO 1.161.700,00
HABITAÇÃO — 21.000.00
SANEAMENTO 598.000.00)
GESTÃO AMBIENTAL 32.500.00
[AGRICULTURA 375.500.00
TRANSPORTE 440.600.00)
DESPORTO E LAZER 100.000.00
ENCARGOS ESPECIAIS 252.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 20.000.00
TOTAL 10.000.000.00|
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de
80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80%
do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos
suplementares autorizados no caput deste artigo:
1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
iLoperações de crédito autorizadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
w.superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Iv.excesso de arrecadação;
v.reserva de contingência.
8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no
orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital
previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007.
José Francelino Dias
Prefeito Municipal

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