| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2008 - (LOA/08). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; t.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$10.000.000.00 (dez milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RECEITAS CORRENTES 10.048.297.92 IMPOSTOS 501.000.00 TAXAS | 10.270.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 91.000.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 32.100.00 RECEITA DE SERVIÇOS 600.00 RANSFERÊNCIAS [ 8.200.200.00 INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.009.127.92 MULTAS E JUROS DE MORA 32.000.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 158.000.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA + 5.000.00 RECEITAS DIVERSAS 3.000.00 RECEITAS DE CAPITAL To 1.135.170.98 RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.135.170.98 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.183.468.90 DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -10.000.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.171.368.90 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -600.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA [ 4 500.00 TOTAL 10.000.000.00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃO VALOR LEGISLATIVO | 516.300.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL 516.300.00 EXECUTIVO 9.483.700.00 GABINETE DO PREFEITO 439.900.00 (ASSESSORIA JURÍDICA 153.000.00) [CONTROLADORIA GERAL | 61.500.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 437.300.00 |ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMAR [SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 464.000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE I 2.097.000.00 EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE [ 100.000.00 ESPORTES, LAZER E TURISMO - SEMELT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.179.400.00] SECRETARIA MUNICIPAL DE 801.000.00] AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA 1.807.300.00 ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO] 92.500.00 E AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 830.800.00 SOCIAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL TOTAL 10.000.000.00 POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA 516.300.00 ADMINISTRAÇÃO 1.253.700.00 SEGURANÇA PÚBLICA 41.000.00| 902.300.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS n.superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Iv.excesso de arrecadação; v.reserva de contingência. $ 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com O cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007. José Francelino Dias Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREVIDÊNCIA SOCIAL T 9.000.00 SAUDE 2.179.400,00 EDUCAÇÃO 1.955.900.00 CULTURA 741.100.00 URBANISMO 1.161.700.00 HABITAÇÃO 21.000,00 SANEAMENTO E 598.000.00 GESTÃO AMBIENTAL 32.500.00 Loo E AGRICULTURA 375.500.00) TRANSPORTE 440.600.00) DESPORTO E LAZER 100.000.00 ENCARGOS ESPECIAIS 252.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.00 TOTAL 10.000.000.00 | ——— DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo: 1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; operações de crédito autorizadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. O Prefeito do Município: Ma Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; i.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$10.000.000.00 (dez milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 10.048.297.92 RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS 501.000.00 TAXAS 10.270.00 [CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS | 91.000.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 32.100.00 RECEITA DE SERVIÇOS 600.00 TRANSFERÊNCIAS + 8.200.200.00 INTERGOVERNAMENTAIS FTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.009.127.92 MULTAS E JUROS DE MORA 32.000.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 158.000.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 5.000.00 RECEITAS DIVERSAS 3.000.00 RECEITAS DE CAPITAL | E 1.135.170,98 [TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.135.170.98 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.183.468.90 DEDUÇÃO DARECEITA TRIBUTÁRIA | 10.000,00, DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.171.368,90 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -500.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE DIVIDA ATIVA -1.500.00 [TOTAL 10.000.000.00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: — | POR ÓRGÃO VALOR LEGISLATIVO 516.300.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS /AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E AÇÃO SOCIAL CÂMARA MUNICIPAL 516.300.00 EXECUTIVO 9.483.700.00 ABINETE DO PREFEITO 439.900.00 SSESSORIA JURÍDICA 153.000.00 CONTROLADORIA GERAL 61 500.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 437.300.00) [ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMAR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 464.000.00] SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.097.000.00 EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.000.00) ESPORTES, LAZER E TURISMO - SEMELT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.179.400.00) SECRETARIA MUNICIPAL DE 801.000.00 [MERPETARIA MIINIFIDA, NOTPARAHO. rr GERAM SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 92.500.00 1.807.300.00] FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA [TOTAL 830.800.00 20.000.00) 10.000.000.00 POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA [o 516.300.00 ADMINISTRAÇÃO 1.253.700.00 SEGURANÇA PÚBLICA 41.000.00] ASSISTÊNCIA SOCIAL 902.300.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.000.00 SAÚDE 2.179.400.00 EDUCAÇÃO o 1.955.900.00 CULTURA 741.100.00 URBANISMO 1.161.700,00 HABITAÇÃO — 21.000.00 SANEAMENTO 598.000.00) GESTÃO AMBIENTAL 32.500.00 [AGRICULTURA 375.500.00 TRANSPORTE 440.600.00) DESPORTO E LAZER 100.000.00 ENCARGOS ESPECIAIS 252.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 20.000.00 TOTAL 10.000.000.00| DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo: 1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; iLoperações de crédito autorizadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS w.superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Iv.excesso de arrecadação; v.reserva de contingência. 8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 31 de dezembro de 2007. José Francelino Dias Prefeito Municipal