| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Concede subvenção a Associação de Pequenos Produtores de Buritizinho. |
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Lagoa Grande PAEFEINUNA MUNICIPAL TE nm aa Rumo ao Futuro cla LEI Nº 40/93. Certifico que Se eg Ed no Livro Nº, pol. A Fu de Jg42 CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE INDICA, “Prefeitura go de Lego Grando: NO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encarregado O Povo do Município de Lagou Grande, por seus reprepontantos na Câmara Municipal decreta, c eu, Prefeito Municipal, sanciono a coguin te Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à Associação de Pequenos Produtores de Buritizinho, uma subvenção de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ps conta de dotação própria do orçamento vigente. Pardgrafo Único - A título de complementação da dotação que alu de o "Caput" desse artigo, fica o Executivo Municipal, autorizado, ' por Decreto, a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000. 000,00 (Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), valendo-se pelos re- cursos, no que couber, da anulação total ou parcial de dotações cons- tantes do orçamento vigente. [1] Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em ! vigor, esta Lei, na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer, que 2 cumpram e a façam cumprir tão inteira mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de julho de 1.993. Allo Valdir Wodrigues Galvão. Cassimi alvão Filho. Prefeito Municipal. Secretário Municipal. CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 341 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE-MG o s x n ( VIYILaNZaUU cur vam: