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norma nº 501/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 501 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivos para transferência e emplacamento de veículo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: pmlgmgOterra.com.br
CRTIDAOS LEI N.º 501/2008
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
hi mldeuta O is MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA
: o “os na TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE
“VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS
A -— PROVIDÊNCIAS.
Aa O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para O
Município de Lagoa Grande-MG.
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no
pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação,
no setor competente, dos comprovantes de transferência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
pm produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 29 (vinte e nove) de
fevereiro de 2008.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei Municipal n.º 456/06 de 20 de dezembro de 2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18de janeiro de 2008.
. Na A Na
JOSÉ FRANGELINO DIAS
Prefgit Municipal

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