| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivos para transferência e emplacamento de veículo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgOterra.com.br CRTIDAOS LEI N.º 501/2008 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO hi mldeuta O is MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVO PARA : o “os na TRANSFERÊNCIAS E EMPLACAMENTO DE “VEÍCULO, CONTENDO OUTRAS A -— PROVIDÊNCIAS. Aa O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência e emplacamento de veículos para O Município de Lagoa Grande-MG. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior, consistirá no pagamento de honorários de serviços de despachante, após a apresentação, no setor competente, dos comprovantes de transferência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pm produzindo seus efeitos de 1.º (primeiro) de janeiro a 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2008. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 456/06 de 20 de dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18de janeiro de 2008. . Na A Na JOSÉ FRANGELINO DIAS Prefgit Municipal