| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | Concede subvenção a entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE , , ESTADO DE MINAS GERAIS | Ruá)Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 ido Lagoa Gruada CÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 EA po evo E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br meto LEI N.º 503/2008 CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA, ES DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a -O.Povo-do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus rejirsdbiitáftos na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Conselho Particular Frederico Ozanam de Lagoa Grande-MG, no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais). Art. 2.º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, Il da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), conforme segue: 02 — Poder Executivo 120 — Fundo Municipal de Assistência Social 121 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 241 — Assistência ao Idoso 801 — Ação Social Geral 08.241.801.2201 — Subvenção Social ao Conselho Particular Frederizo Ozanam 3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais.................... is eeeeeeeeeaneaeeaeeeos R$6.000,00 Art. 3.º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação mediante Decreto do Executivo, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 4.º Os repasses relativos às subvenções consignadas no caput do artigo 1.º observará: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Hll - celebração de convênio. Parágrafo Unico. Os repasses serão efetuados gradativamente durante o exercício financeiro corrente de acordo com as solicitações da Entidade. Art. 5.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. | Prefeitura Municipal de Lagba Grande-MG, 29 de ever de 2008. A