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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 503/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 503 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaConcede subvenção a entidade que menciona.
native_id492

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
, , ESTADO DE MINAS GERAIS
| Ruá)Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
ido Lagoa Gruada CÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
EA po evo E-mail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
meto
LEI N.º 503/2008
CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA,
ES DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a -O.Povo-do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
rejirsdbiitáftos na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
ao Conselho Particular Frederico Ozanam de Lagoa Grande-MG, no valor de R$6.000,00
(Seis mil reais).
Art. 2.º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um crédito
especial ao Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, Il da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), conforme segue:
02 — Poder Executivo
120 — Fundo Municipal de Assistência Social
121 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
241 — Assistência ao Idoso
801 — Ação Social Geral
08.241.801.2201 — Subvenção Social ao Conselho Particular Frederizo Ozanam
3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais.................... is eeeeeeeeeaneaeeaeeeos R$6.000,00
Art. 3.º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação mediante Decreto do
Executivo, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4.º Os repasses relativos às subvenções consignadas no caput do artigo
1.º observará:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Hll - celebração de convênio.
Parágrafo Unico. Os repasses serão efetuados gradativamente durante o
exercício financeiro corrente de acordo com as solicitações da Entidade.
Art. 5.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. |
Prefeitura Municipal de Lagba Grande-MG, 29 de ever de 2008.
A

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