| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | Autoriza ao Município filiar-se a Confederaçăo Nacional dos Município - CNM. |
| native_id | 493 |
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em ? PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS . ;Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 DÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 ente 1fErmail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br LEI N.º 504/2008 AUTORIZA AO MUNICÍPIO A FILIARSE À - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .Q: Póvo. do. Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus pistsâáios na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1.º. Fica o município de Lagoa Grande-MG, autorizado a filiar-se à Confederação Nacional dos Municípios. Art. 2.º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, Il da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos), conforme segue: 02 — Poder Executivo 040 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 041 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 04 — Administração 122 — Administração Geral 0401 — Apoio Administrativo 04.122.04.01 2200 — Contribuição à Confederação Nacional de Municípios - CNM 3.3.70.41.01 — Contribuições................ ii reeeeeeeeerereneerenereerenas R$2.500,00 Art. 3.º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação mediante Decreto do Executivo, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa ;Grande-MG, 29 de fevereirp de 2008. Prefeito Muhicipal