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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 504/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 504 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAutoriza ao Município filiar-se a Confederaçăo Nacional dos Município - CNM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
. ;Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
DÃO CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
ente 1fErmail: gabinete) lagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 504/2008
AUTORIZA AO MUNICÍPIO A FILIARSE À
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.Q: Póvo. do. Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
pistsâáios na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1.º. Fica o município de Lagoa Grande-MG, autorizado a filiar-se à
Confederação Nacional dos Municípios.
Art. 2.º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um crédito
especial ao Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, Il da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos), conforme segue:
02 — Poder Executivo
040 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
041 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 — Administração
122 — Administração Geral
0401 — Apoio Administrativo
04.122.04.01 2200 — Contribuição à Confederação Nacional de Municípios - CNM
3.3.70.41.01 — Contribuições................ ii reeeeeeeeerereneerenereerenas R$2.500,00
Art. 3.º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação mediante Decreto do
Executivo, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa ;Grande-MG, 29 de fevereirp de 2008.
Prefeito Muhicipal

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