br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 507/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 507 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaReajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
native_id496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 507/2008
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos
cm dos Servidores da Câmara Municipal de
| o Lagoa Grande - MG e dá outras
ade do dt providências.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 6% (seis por cento)
a partir de 1º. de março do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso
necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias,
nos termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

open original →