| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Reajuste dos vencimentos dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br < E LEI 508/2008 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos vereadores e da Presidenta da Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG e dá outras voo Ts E providências. 1 ! “O Rovo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores e da As Presidenta da Câmara da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 6% (seis por cento) a partir de 1º. de março do corrente ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de março de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de Abril de 2008. ss JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeitô Municipal