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norma nº 508/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 508 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaReajuste dos vencimentos dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
native_id497

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
< E LEI 508/2008
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
vereadores e da Presidenta da Câmara
Municipal de Lagoa Grande - MG e dá outras
voo Ts E providências.
1
!
“O Rovo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos vereadores e da
As Presidenta da Câmara da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, na razão de 6%
(seis por cento) a partir de 1º. de março do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
à conta das dotações orçamentárias do vigente orçamento, ou caso necessário, pelo
remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º. de março de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de Abril de 2008.
ss
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeitô Municipal

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