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norma nº 509/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 509 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaFixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2009/2012.
native_id498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
: Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
' . CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
LEI N.º 509/2008
: FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
T PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
q =
TÃO -. O Povô do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
Tépreseritântes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2009/2012, será de
R$5.627,55 (cinco mil, seiscentos e vinte sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 2009/2012, será
de R$3.338,17 (Três mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos).
Art. 3º - Os subsídios de que tratam os art 1º e 2º, serão revistos através de
lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos
art.s. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 01/01/2009.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 22 de abril de 2008.
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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